PLENÁRIO

15 abr. 2026 14:02 às 21:58

Sobre o Evento

A sessão plenária concentrou-se em debates sobre temas trabalhistas, como a escala 6x1, críticas à gestão econômica e institucional, além de pautas regionais de infraestrutura e cultura. O evento também foi marcado por procedimentos regimentais de organização dos trabalhos e o registro de diversas demandas sociais e políticas pelos parlamentares.

Status
Concluído
ID: 81658Total: 344 discursos
#254
Deputado Diego Garcia
Diego Garcia

Deputado

Transcrição automática

Obrigado presidente. Queria fazer uma questão de ordem, presidente. com base no artigo 61, parágrafo 1º, inciso 2º, aline aí. da Constituição Federal, do artigo 113, inciso I, do artigo 164, inciso II, e do artigo 137, inciso II, Parágrafo 1º, inciso 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Presidente, hoje, na comissão de educação foram deliberadas duas proposições que autorizavam o Poder Executivo a criar a Universidade Federal Federal. de São Mateus e o Instituto Federal de Educação de Borborema da Paraíba. Ocorre, senhor presidente, que tais proposições eram de autoria de deputados federais... e não do Poder Executivo. O que salva o melhor juízo está em desacordo com as normas legais, conforme Passo a expor a seguir. O artigo 61 da Constituição Federal estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que dispõem sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública. Ora, senhor presidente, se a própria Constituição estabelece que o Poder Executivo possui competência privativa para legislar, sobre a criação de universidades ou institutos federais de educação, Não cabe aos deputados propor um projeto de lei autorizando o Poder Executivo a criar ou não tais órgãos. essa questão inclusive já foi amplamente discutida na Comissão de Constituição e Justiça, o que ensejou a edição da súmula número 1 de 1994, a qual encontra-se publicada no site da CCJ. E apertada a síntese, referida à súmula, estabelece: dois entendimentos, os quais transcreva a seguir. Primeiro, projeto de lei de autoria do deputado ou senador. que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva é inconstitucional. Segundo, o projeto de lei de autoria de deputado ou senador que... que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. A Comissão de Educação, presidente, por sua vez, também já editou uma súmula para tratar sobre o assunto. Fazendo então aqui, presidente, um resumo, o que ocorre? Essas matérias normalmente inicia a tramitação na comissão de trabalho. A Comissão de Trabalho tem tido um entendimento pela aprovação, então os pareceres estão vindo pela aprovação. Na Comissão de Educação e CCJ, Esses pareceres estão vindo pela rejeição. O que força a matéria via a análise de plenário. Eu gostaria de fazer essa provocação, mesmo que a resposta não venha nesse momento Mas para que V. Exª tome uma decisão... e assim a gente possa acelerar e aperfeiçoar o processo legislativo nessa casa. Esse é o meu pedido, presidente. Vossa Excelência tem razão, nós vamos...

15 de abr, 20:03