COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

28 abr. 2026 16:09 às 18:47

Sobre o Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deliberou sobre projetos de relevância econômica e social, com destaque para a proteção da cadeia produtiva do leite e a regulamentação profissional de biólogos. Além disso, foram discutidas medidas de combate à violência digital contra a mulher mediante o uso de inteligência artificial.

Status
Concluído
ID: 81690Total: 63 discursos
#18
Transcrição automática

Senhor presidente, meus nobres pares, colegas, senhoras colegas também, Eu vou direto ao voto. Está bem? De acordo? Suaça... já disse do que trata o projeto. Portanto, passo imediatamente ao... ao relatório. Bom, como todos sabem, compete a Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do artigo 32, Deciso 4, alinhado ao regimento interno, pronunciados quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnico e legislativo dos projetos, bem como das emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano substitutivo da Comissão de Ação e Transporte que faço referência ao final. No que toca à constitucionalidade formal, vemos que o projeto em sua redação original é claramente inconstitucional. De fato, o projeto... na alteração que visa promover o artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, detalha o conteúdo de resolução do CONTRAN, norma cuja edição é de competência privativa daquele órgão, das estruturas do poder executivo em ofensa ao princípio de separação dos poderes. quanto às emendas da comissão de desenvolvimento urbano tem objeções a fazer no tocante aos aspectos de análise nessa oportunidade. Passando ao projeto, o apensado mesmo não tem sorte, cria obrigação financeira e constitucional para os municípios, além de ser... de difícil efetivação na prática como bem apontou o relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Finalmente, o substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes não apresenta, ao meu ver, problemas jurídicos. e é a proposição que dá a melhor solução legislativa à questão. Faça necessário, no entanto, adaptar o texto às mudanças legislativas ocorridas nos últimos anos, razão de ser do substitutivo que segue o que é. em anexo. É disposto manifestamos-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei. 6.207, 2013... na forma do substitutivo da Comissão de Viação e Transporte, que saneia o vício de constitucionalidade apontado na proposição principal, como as adaptações de redação. na subemenda substitutiva que apresentamos. Votamos outro sim pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. das emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao PL nº 6.017, de 2013, pela inconstitucionalidade do PL 6.761, 2013, também é pensado, ficando prejudicado. prejudicar os demais aspectos de análise nesta oportunidade. Eu quero aqui fazer uma referência aos nobres pares. que nós estamos tratando... de uma... de uma melhor legislação aplicável... àqueles que se utilizam da bicicleta como meio de transporte nas cidades brasileiras. que tem como objetivo contribuir no incentivo, a essa modalidade de transporte. Trata-se de um conjunto de preceitos destinados ao aperfeiçoamento das leis, sobre o trânsito em especial... deste tipo de veículo, a antiga e tão tradicional, tão usada bicicleta. seria desnecessário falar, do quanto é necessário a proteção ciclista, também a valorização desse tipo de transporte barato não poluente acessível a todos os que não têm condições de comprar algo motorizado, portanto algo que entendo que a Comissão de Constituição e Justiça deveria merecer. uma análise, digamos... com bons olhos para que nós possamos Nessa tarde, tem o projeto aprovado. Muito obrigado, senhoras e senhores.

28 de abr, 17:10