
O Deputado critica a postura de outro parlamentar na Comissão de Direitos Humanos, acusando-o de atacar a religião e de ser desrespeitoso com líderes religiosos. Defende o poder da oração e o papel das igrejas, além de manifestar descontentamento com ações do atual governo em pautas como a cartilha do Ministério da Saúde.
O Deputado elogia a condução de audiência pública com a presença de um Ministro, destacando a postura de parlamentares conservadores. Critica a atuação da Polícia Federal, sugerindo que parlamentares têm sido perseguidos, e menciona a reinterpretação do artigo 53 da Constituição pelo STF como um fator que gera insegurança para o exercício do mandato. Afirma sentir-se contemplado pela exposição técnica do Ministro, mas expressa preocupação com o momento político vivido pelo País.
participar dessa audiência pública, embora cheguei um pouquinho atrasado, porque o tema é pertinente. No momento... de polarização política, que já se estende por alguns anos, Eis aí um tema que une a todos nós. Esquerda, direita, centro. Porque isso tem a ver com vidas. O álcool é a droga glamourizada, né? Não há preconceito contra ela. tem esse preconceito com tudo, menos com o álcool. Eu venho de uma família completamente desestruturada, E o álcool deixou sequelas gravíssimas na minha família. quer seja na minha mãe, no meu avô, eu me lembro, memória, meu avô foi a figura paterna que eu tive, Érica, Eu me lembro do meu avô, na ausência da cachaça pura da pinga, ele pegava álcool 70%. queimava o álcool e bebia aquilo. Obrigado. E... Não era só ele, nós morávamos num bairro muito pobre e todos os amigos dele faziam isso. O pobre parece que bebe... Depois da pobreza vem a miséria para esquecer. O rico bebe para extravasar o seu glamour. O nosso país, por exemplo, só apenas a tira de falar o como é glamorizado, o nosso próprio presidente Lula, no discurso dele, disse que resolveria O problema da guerra na Ucrânia... com um copo de cerveja. Isso está tão naturalizado, porque ninguém consegue ver o mal nisso mais. E essas medidas que aqui foram apresentadas, pelo menos as que eu ouvi, são extremamente importantes. A pergunta que fica é como modificar tudo isso... numa casa que nós temos aqui, a grande maioria de homens, a grande maioria de homens que bebem Temos o lobby das grandes empresas, que são terríveis, eles têm dinheiro, despejariam dinheiro aqui o quanto fosse preciso. Então, eu ainda penso que, em todas as pessoas que eu vi aqui na lista, faltou aqui o Ministério da Educação. Eu acho que se a gente começa na base, ensinando a criança, mostrando as coisas para a criança, dizendo o quão maléfico é isso, isso pode ter um efeito. Pode demorar um pouco, mas a gente consegue salvar uma geração. Eu digo isso com base, por exemplo, na experiência de quando começaram a falar de... do meio ambiente... As minhas filhas pegavam no meu pé por conta de árvore e flor e funcionou. Uma geração inteira que não quer desmatamento. Se fizéssemos isso nas escolas, lá na base, na prevenção Então, acho que todo tipo de ideia é muito bem-vindo, só que é uma questão muito urgente. É a droga que mais mata, é a que mais destrói. Só o deputado que apitou o botão. Estou sem moral aqui mesmo. Então, imagino vocês que essa é a droga... que precisa ser de fato... extirpada Então, parabéns às senhoras. O seu depoimento me tocou muito. Que Deus abençoe todos vocês, que possamos aí fazer um trabalho juntos. Que essa pauta não seja uma pauta nem de A nem de B, era para que está cheio de deputados hoje. Tamanha a importância dessa pauta. Muito obrigado.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu venho a essa tribuna para comentar um assunto no mínimo inusitado. Ontem, na CCJ, foi votado um projeto... que falava sobre a esteatose hepática, ou seja, o fígado com gordura. Isso relacionado à morte de gansos. Um projeto em que o autor aponta como uma tortura feita ao animal, para que o animal possa ter o seu fígado com muita gordura, e assim se fazer uma iguaria que é uma comida francesa chamada "fouagrasse". Não se escreve assim, se escreve "fouéis-grasse". É algo nesse sentido. E até aí tudo bem, também sou contra qualquer tipo de tortura feita a um animal. Parece que o ganso tem que ser submetido a uma dieta muito maior. onde ele é obrigado a comer cinco vezes mais, E com isso, abrem a boca do animal e colocam comida lá dentro. Sim, isso é uma tortura, não deixa de ser. Aqui na casa, senhor presidente, nós temos vários projetos que atuam na defesa dos animais, como por exemplo... proibição de cola para ratos. proibição de fogos de artifício com barulho, guarda compartilhada de pets, proibição de rodeios e vaquejadas, fim de testes em animais e animais como sujeitos de direito. Até aqui, nada contra, como eu disse, eu sou a favor de que todo ser... não seja torturado. Mas o que me fez vir a essa tribuna é que ontem, uma deputada aqui se levantou para defender os gansos, ela disse que fascistas torturam animais... E após a fala dela, me deu um ranço, porque eu fiquei imaginando que essa mesma deputada, apoia aqui nessa casa. não apenas projetos de leis, mas tudo aquilo que envolve a questão do aborto para bebês a sistolia fetal é uma delas Imagine o senhor que a cistolia fetal é uma injeção de potássio dada no coração de um bebê que tem mais de 20 semanas de existência. Ou seja, o bebê tem no mínimo 5 meses... cinco meses já gestado no ventre da sua mãe, e aí por conta de uma lei autorizada, por conta de uma portaria autorizada pelo Ministério da Saúde e do governo Lula, vem o médico e dá uma injeção de potássio para paralisar o coração do bebê e assim a mãe poder abortá-lo. A deputada que fez uma defesa tão grande do ganso, Aqui, há deputados da minha esquerda, ou melhor, a minha direita, que é a esquerda aqui do parlamento, eles apoiam, por exemplo, esse projeto para que ratos não sejam presos em cola, para que não sejam mortos em massa, porque isso é tortura. Eu queria que eles tivessem o mesmo sentimento com bebês. Porque essas deputadas que apoiam projetos para defender ratos e gansos, não apoiam projetos para defender vida. A vida que ainda está sendo gerada. Isso é um contrassenso. A esquerda, como sempre, sendo hipócrita. Morte aos bebês no ventre da mãe e vida aos ratos, e vida aos gansos, e vida aos outros animais. Todo ser vivo tem que ter direito à vida, inclusive o bebê que está sendo formado no ventre da sua mãe. Só para terminar, senhor presidente. Eu gostaria que esse pequeno discurso fosse comentado na voz do Brasil e que os brasileiros começassem a pensar um pouquinho mais. Vivemos num país onde existe mais pena de criminalidade se você matar uma tartaruga ou um mico-leão-dourado do que um ser humano. E as pessoas que protegem os animais não protegem os bebês que estão no ventre de sua mãe. Chega com a cultura da morte, chega de aborto no nosso país, menos hipocrisia esquerda. Muito obrigado, senhor presidente.
Peço licença para ir direto ao voto do relator. Cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania se pronunciar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, Conforme o artigo 32, inciso 4º, A linha A, inciso... Primeiro, o artigo 54, todos do regimento interno da Câmara dos Deputados, conforme decisão da mesa diretora. No que tange a constitucionalidade, a proposição e epígrafe não fere princípios constitucionais, não havendo vícios formais ou materiais, estando de acordo com os ditames da Carta Maior. Quanto ao aspecto da juridicidade, a alteração sugerida por este projeto de lei está de acordo com o ordenamento jurídico e os princípios gerais do direito, não havendo ressalvas a serem apresentadas. No que diz respeito à técnica legislativa empregada no projeto de lei... é de se verificar que está de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 98. com as alterações introduzidas pela lei complementar número 107 de 26 de abril de 2001 Desse modo, O voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei 984 de 2023. É o voto do relator Felipe Francisquini, senhor presidente. Em votação...
Vou chegar aqui o relatório. Ah, tá bom. É porque eu estava procurando o deputado Capitão Alberto. Não. Conseguiram aí? Andi, pronto. Obrigado. Obrigado pela paciência, senhor presidente. Obrigado. Obrigado. Peço licença para ir direto ao voto, senhor presidente. Pois não, deputado. Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, técnica, legislativa e juridicidade. E o mérito da proposição ao exame, a teor do disposto no artigo 32, inciso 4, Quarto, as linhas A, D e E. e 54% do regimento interno da Câmara dos Deputados. Sobre o enfoque da constitucionalidade formal, a proposição analisada e o substitutivo apresentado pela Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, não apresentam vícios porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes a competência da União para legislar sobre a matéria. do Congresso Nacional para apreciá-la e a iniciativa parlamentar. No tocante à constitucionalidade material, Inexistem discrepâncias entre o conteúdo das referidas proposições e a Constituição Federal. No que guarda pertinência com a juridicidade e as proposições não... apresentam vícios sobre os prismas da inovação, efetividade e coercitividade, e generalidade, bem como se consubstanciam nas espécies normativas adequadas. Em relação à técnica legislativa, entendemos que o projeto de lei apresenta alguns vícios, como antecipadamente apontou o parecer. aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Com efeito, constata-se que na proposição e análise falta o artigo inaugural e o artigo que estabelece a cláusula de vigência, assim como a menção de nova redação. Esses vícios foram sanados por meio do substitutivo apresentado e aprovado pela comissão. Analisemos, pois, o mérito das aludidas proposições. A medida de segurança é a modalidade de sanção penal com finalidade exclusivamente preventiva e de caráter terapêutico destinada a tratar inimputáveis, e semirimputáveis portadores de periculosidade com o escopo de evitar a prática de futuras infrações penais. O inimputável referido no artigo 26, capítulo do Código Penal, que pratica uma infração penal, é absolvido. Não se aplica pena em virtude e ausência de seu pressuposto, qual seja a culpabilidade. Trata-se da absolvição prevista no artigo 386, inciso IV do Código... de processo penal diante da periculosidade deste agente no entanto impõe-se-lhe uma medida de segurança trata-se de sentença absolutória imprópria assim chamada por recair sobre o réu uma sanção penal na forma definida pelo artigo 386, parágrafo único, inciso III... do Código de Processo Penal. Por sua vez, o semi-imputável a que se refere o artigo 26, parágrafo único do Código Penal, responsável por um crime ou contravenção penal, recebe sentença condenatória, pois a presença da culpabilidade, embora diminuída, autoriza a imposição de pena reduzida obrigatoriamente, de 1 a 2 terços. Entretanto... se for constatada a sua periculosidade de forma a necessitar O condenado de especial tratamento curativo, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança. O artigo 96 do Código Penal estabelece duas espécies de medidas de segurança. Temos a medida de segurança detentiva, que consiste em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou a falta. em outro estabelecimento adequado. Importa em privação de liberdade do agente. Temos a medida de segurança restritiva, que é a sujeição a tratamento ambulatorial. O agente permanece livre, mas submetido a tratamento médico adequado. A natureza da pena... Combinada é o critério da escolha da espécie da medida de segurança ser aplicada. De acordo com o artigo 97, capítulo do Código Penal, se o fato é punido com reclusão, o juiz determinará obrigatoriamente a internação do agente. Se o fato é punível com detenção, poderá o juiz optar entre a internação e o tratamento ambulatorial. O artigo 97, parágrafo 1º do Código Penal, estabelece que a internação ou tratamento ambulatorial será, por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada mediante perícia médica e cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos. Por sua vez, o artigo 97, parágrafo 2º do Código Penal, determina que a perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado, e deverá ser repetida diário em ano, ou a qualquer tempo, se a determinar... o juiz da execução. Feitas essas digressões sobre o Instituto Jurídico em Apreciação, reconheçamos a conveniência e oportunidade da alteração legislativa proposta pela qual saudamos o autor pela iniciativa de sua apresentação. O projeto de lei em apreciação propõe para os crimes sexuais que envolvam criminoso considerado pedófilo que não se aplicará medida de segurança aos agentes, sendo vedado o cumprimento de penas clínicas, hospitais e congêneres. Ademais, determina que nos casos em que houver a necessidade de tratamento psiquiátrico ou médico, este será efetuado junto ao sistema prisional de forma concomitante à pena penalizada. O substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família propõe que o conteúdo da proposição seja topologicamente alocado no artigo 96, a linha A do Código Penal, abrigando norma a estabelecer que o condenado por crime sexual cometido contra criança e adolescente que esteja sujeito à medida de segurança deverá ser internado em hospital ou realizar tratamento psiquiátrico no âmbito do estabelecimento prisional de um crime sexual. Durante o cumprimento da pena... privada de liberdade. A razão da correção está na impropriedade contida no conteúdo do projeto de lei a determinar que os crimes sexuais que envolvam pedófilos são insuscetíveis de aplicação de medidas de segurança. Como explanado anteriormente, a medida de segurança é espécie de sanção penal que se aplica ao agente inimputável ou semiimputável de alta periculosidade. Por outro lado, os crimes de pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente os semi-inputáveis, os condenados serão necessariamente submetidos à internação em razão da sua periculosidade. Ademais, na esteira da norma projetada como parágrafo único do artigo 1º do projeto de lei, o substitutivo da comissão antecedente, além de abrigar o comando nele contido, o aperfeiçoa, deixando claro que na lei, se o condenado for por crime sexual cometido contra a criança e o adolescente for submetido à medida de segurança, a ele se aplicará a hipótese especial de internação obrigatória ou para a realização de tratamento psiquiátrico no âmbito do estabelecimento prisional. Assim resta contemplada a norma proposta no capítulo do artigo 1º do Projeto de Lei, especificamente quando há redação do cumprimento de pena em clínicas, hospitais e congêneres, ou seja, instituições médicas do setor privado desvinculadas com o sistema de execução penal. Por todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.550. 2.657 de 2021 e do substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e no mérito pela aprovação na forma... do aludido substitutivo. É o relatório do deputado Capitão Alberto Neto, Sr. Presidente. Obrigado. Muito obrigado.
O presidente de pele orienta sim a retirar de pauta pelas razões já aqui faladas e eu queria... falar aqui com o pessoal do PT, caso queiram criar um fundo, é só pedir para o Lula, o presidente... é a origem tem que ser o executivo não legislativo É só pedir ao presidente Lula ali, cria o fundo e está tudo bem. Não jogar essa culpa na sua... nas costas do Legislativo.
Nós somos a favor da retirada de pauta porque nós encontramos uma incongruência nesse projeto. Até porque já existe um fundo, ou existe uma súmula na CFT... que venda a criação de fundo. Isso aí é uma prerrogativa do Executivo, nós entendemos assim. Por isso nós pedimos a retirada para a gente poder avaliar melhor. projeto. Pedimos, inclusive, apoio ao governo, porque isso aqui deve ser de iniciativa do Executivo e não do Legislativo.
Ainda bem que a minha voz está boa, senhor presidente. Eu vou direto ao voto do relator. Isso mesmo, isso. Só um minutinho. Isso, voto do relator. Da competência da Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania. A competência desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para análise da matéria em apreço está expressamente delineada no regimento interno da Câmara dos Deputados Conforme o artigo 32... inciso 4º e a linha A. Compete a este colegiado manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, e da técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos. Adicionalmente, o artigo 53, inciso III do Regimento Interno, estabelece a obrigatoriedade da manifestação desta comissão sobre as proposições para o exame dos referidos aspectos Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 54, inciso I do Regimento Interno, o parecer desta CCJ sobre a constitucionalidade e juridicidade da matéria é de natureza terminativa, o que confere a esta análise Um caráter decisivo para regular a tramitação do projeto. Análise da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Passa-se a análise da proposição do substitutivo do CTRAB e da subemenda da... da CFT, sobre os prismas da constitucionalidade formal e material da juridicidade da boa técnica legislativa. da constitucionalidade formal. Análise da constitucionalidade formal abrange a eleição da espécie legislativa adequada para promover a inovação. normativa pretendida, a verificação da competência de ente federativo para legislar sobre a materia... da legitimidade da iniciativa. Lise Nativa. A proposição foi apresentada como projeto de lei ordinária, espécie normativa adequada para regular a matéria em questão. O tema não se insere no rol de matérias preservadas à lei complementar. Estabelecido, taxado. taxativamente pela Constituição Federal, nem se enquadra nas hipóteses de decreto legislativo ou resolução. Portanto, a espécie legislativa escolhida é formalmente correta. A matéria versada do PL 5.755 de 2013 insere-se inequivocamente na esfera da competência legislativa privativa da União. O artigo 22 da Constituição Federal estabelece o rol de matérias sobre as quais compete privativamente. a União Legislativa. A proposição em exame encontra fundamento em dois incisos desse artigo. artigo 22, inciso I. Atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho... A fixação de jornada de trabalho, piso salarial, horas extras, adicional noturno e outras condições laboriais para uma categoria profissional constitui o núcleo essencial do direito do trabalho. Artigo 22, inciso 16. Confere à União a competência privativa para lhes lar sobre a organização do Sistema Nacional de Emprego e condições para o exercício de profissões. O projeto, ao regulamentar aspectos fundamentais da prática profissional dos biólogos, enquadra-se perfeitamente nessa competência. Portanto, não há dúvidas quanto à competência da União exercida por meio do Congresso Nacional para disciplinar as condições de trabalho e o piso salarial da categoria dos biólogos em âmbito nacional. A iniciativa para a proposição é parlamentar, o que em regra é legítimo. Uma vez que o tema não se enquadra nas hipóteses de iniciativa reservada a outros poderes, conforme o artigo 61... da carta magna. Contudo, como diligentemente apontado pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto, na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho, continha um visto de iniciativa, ao estender a aplicação do piso salarial aos servidores públicos estatutários e aos empregados, públicos dos entes federativos. A proposição adentrava a matéria cuja iniciativa é reservada ao chefe do poder executivo de cada esfera do governo. além de ferir a autonomia administrativa dos estados e municípios. Esse vício, entretanto, foi integralmente sanado pela subemenda proposta pela CFT, ao introduzir o artigo 2º... E o texto exclui expressamente do seu alcance os servidores públicos e a maioria dos empregados públicos, eliminando a criação de despesas obrigatória para os entes federativos e a interferência no regime jurídico de seus agentes. Com essa modificação, a proposição se alinha à pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada na tese firmada no tema 917 de repercussão geral, segundo o qual não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo, CRI, despesa para administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição dos seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. A subemenda garante que o projeto não adentre o núcleo restrito do regime jurídico de servidores públicos. tornando a iniciativa parlamentar plenamente constitucional. da constitucionalidade material. Do ponto de vista material, a proposição é compatível com os princípios e valores fundamentais da Constituição de 88. A instituição de um piso salarial e a regulamentação da jornada de trabalho para uma categoria profissional são medidas que concretizam direitos sociais e promovem a valorização do trabalho humano. A proposição encontra amparo nos fundamentos da República com a dignidade da pessoa humana. os valores sociais do trabalho. Ao assegurar uma remuneração mínima e condições dignas de trabalho, o Estado cumpre o seu papel de promover o bem-estar social e reduz as desigualdades. Ademais, é de se louvar a adequação do substitutivo da comissão de trabalho... a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ao desvincular o piso salarial do salário mínimo, nacional e estabelecer um valor nominal com reajuste por índice de inflação A proposição evita um vício de inconstitucionalidade material... que maculava o texto original, da juridicidade. A proposição na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho com a subemenda saneadora da CFT é dotada de juridicidade, uma vez que se reveste dos atributos essenciais de norma jurídica. A generalidade por se destinar a uma categoria profissional como um todo, a abstração por regular situações hipotéticas e futuras e a coercitividade, por estabelecer obrigações cujo cumprimento é assegurado pelo ordenamento. Desta forma, é apta a inovar no ordenamento jurídico e se... e a ele se integrar. Ademais, a matéria é respeito aos princípios gerais do direito. em especial os que norteiam o direito do trabalho como princípio da proteção da esnonomia e da busca pela melhoria da condição social do trabalhador, técnico-analizativo. A proposição atende às normas da... de legística e redação normativa contidas na lei complementar nº 95 e 98. A redação dos dispositivos é clara e precisa. E a estrutura do texto é lógica e coerente. Merece destaque a decisão técnica do substitutivo da Comissão do Trabalho de incorporar as novas disposições na Lei nº 6.684, de 79, já que regulamenta a profissão de biólogo, evitando a dispersão normativa e fortalecendo a segurança jurídica. por todo esse posto. O voto é pela constitucionalidade, juridicidade... e boa técnica legislativa do projeto de lei 5.755 de 2013, na forma do substitutivo da Comissão do Trabalho. com a subemenda saneadora da Comissão de Finanças e Tributação. É o voto do relator José Rocha, Sr. Presidente. Obrigado.
Vou direto ao voto, senhor presidente. Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre as proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa, bem como em relação ao mérito, sendo apreciação final do plenário. Em relação à iniciativa constitucional das proposições, não há óbvices. uma vez que se verifica a respeito aos requisitos constitucionais formais competindo a União Federal, legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima. Eis que não incidem na espécie quaisquer reservas de sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre os projetos e o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade, não há a se objetar. já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Já a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas, de um modo geral... atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2019. de 2001. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência. e conveniência da matéria, tendo em vista ser uma medida necessária, urgente, diante dos desafios contemporâneos. impostos pela evolução tecnológica. O crescente uso de sistemas de inteligência artificial tem facilitado a adulteração criação e manipulação de fotos, vídeos e áudios com o intuito de cometer atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas práticas, ao distorcer a realidade e promover humilhações, assédios e ameaças, Aumento a vulnerabilidade das vítimas, causando graves danos emocionais, psicológicos e sociais. Esse tipo de violência digital, que muitas vezes ocorre paralelamente a agressões físicas ou psicológicas tradicionais, amplifica o controle e o abuso sobre as mulheres, dificultando ainda mais o processo de superação e denúncia. É fundamental que a legislação avance na mesma velocidade que as tecnologias, garantindo que crimes cometidos por meio de inteligência artificial sejam tipificados e punidos de maneira adequada. O substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher propõe antena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem se valer dessas tecnologias para praticar violência contra a mulher. Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar atingindo não apenas a vítima diretamente, mas também a sua reputação e integridade social. Portanto... A aprovação desta medida legislativa reforçará o compromisso do Estado em combater todas as formas de violência, inclusive as perpetradas com o uso de ferramentas tecnológicas garantido... que a Lei Maria da Penha continue sendo um instrumento eficaz de proteção às mulheres. diante do exposto. Vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto de lei nº 5.695, de 2023, e do seu apensado e do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, E no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 5.695, de 2023, do seu pensado na forma substitutiva apresentado pela comissão dos direitos da mulher. Senhor presidente, esse é o relatório. Obrigado.
Senhor presidente, peço licença para ir direto ao voto. Compete esta comissão nos termos do artigo 32, inciso 4º, alínea A, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar-se sobre a constitucionalidade. à juridicidade e à técnica legislativa das proposições que lhe são submetidas. A constitucionalidade formal e material. Sob o ângulo da constitucionalidade formal, a matéria insere-se na competência legislativa da União para dispor sobre comércio exterior e interestadual Normas gerais de produção e consumo e defesa do consumidor nos termos dos artigos 22, inciso 8º. e 24, inciso V da Constituição Federal. não se identifica visto de iniciativa A proposição não versa sobre matéria reservada à iniciativa privada do Presidente da República ou de outro poder, limitando-se a estabelecer normas gerais e incidentes sobre a atividade econômica e sobre as relações de consumo... Matéria na qual a iniciativa parlamentar é plenamente admitida. No que concerne a constitucionalidade material, o projeto de lei mostra-se... compatível com os princípios que reagem ou que regem a ordem econômica brasileira, tal como delineada no artigo 170 da Constituição Federal. Em primeiro lugar, a medida contribui para a valorização do trabalho humano e para a defesa da atividade econômica nacional. Ao buscar reequilibrar condições... Pedir silêncio, por favor. ao buscar reequilibrar condições concorrenciais, hoje afetadas pela entrada de leite em pó importado e preços artificiais baixos, frequentemente associados a políticas de subsídio em países exportadores, Longe de violar a livre iniciativa, a norma proposta atua para restaurar um ambiente minimamente zonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir da matéria-prima importada e subsidiada. Em segundo lugar, a proposta dialoga com a livre concorrência e com a defesa do mercado interno. A Constituição assegura a livre concorrência, mas não protege práticas de concorrência desleal. Tampouco exige neutralidade estatal diante de situações de desequilíbrio extremo decorrentes de subsídios externos e práticas de dumping. Ao impedir que o leite ofertado como fluido no mercado brasileiro seja formado pela simples reconstituição de leite em pó importado, O projeto de lei nº 4.309, de 2023, contribui para a proteção do mercado interno e da cadeia produtiva nacional do leite. sem vedar a importação em si nem o uso lícito. do produto em outras finalidades. A disciplina proposta pode, inclusive, ser legitimamente aperfeiçoada em sede de mérito... para alcançar determinados produtos em que o uso do leite em pó e importado prejudica de forma especialmente direta o produtor nacional, como é o caso do leite UHT, do leite pasteurizado, de certos tipos de creme de leite e de bebidas lácteas, que na prática concorrem com o leite fluido produzido no país. Não há, do ponto de vista constitucional, impedimento para que a lei estabeleça vedações específicas de utilização de leite impor importado em produtos que substituem o leite in natura. ou o leite fluido nacional, desde que as restrições sejam proporcionais. e voltadas a coibir distorções concorrenciais decorrentes de importações subsidiadas. Em terceiro lugar, a medida guarda estreita relação com o tratamento favorecido das empresas de pequeno porte e com o desenvolvimento regional equilibrado, previsto no artigo 170, inciso 9 da Constituição. A pecuária leiteira brasileira é fortemente estruturada em pequenos e médios produtores rurais. distribuídos em regiões em que o leite constitui importante vetor de renda E emprego ao coibir a concorrência desleal decorrente de importações subsidiadas. A proposição protege justamente esse segmento mais vulnerável da cadeia. A proposta também reforça a defesa do consumidor, princípio consagrado nos artigos 5º, inciso 32 e 170, inciso 5º da Constituição. Nesse ponto, mostra-se plenamente compatível com a Constituição a previsão de contrapartidas como... 1. Rotulagem obrigatória, clara e ostensiva, com indicação de que o produto contém leite em pó importado. de modo a assegurar informação adequada e transparente ao consumidor. 2. Exigência de comprovação de falta de leite nacional disponível como condição para utilização do leite em pó importado em internados produtos. o que permite calibrar a intervenção estatal segundo situações objetivas de desabastecimento ou insuficiência de ofertas domésticas. Três. Fixação de limites percentuais máximos de utilização de leite em pó importado em cada tipo de produto. de forma a evitar que esse insumo subsidiado substitua de maneira ampla e estrutural o leite produzido no território nacional. Tais mecanismos reforçam a proteção, a informação do consumidor, concretizam a transparência nas relações de consumo e operam como instrumentos proporcionais de defesa do mercado interno e da produção nacional. sem eliminar por completo o comércio internacional de lácteos. Nesse mesmo sentido, mostra-se igualmente admissível, sob o prisma constitucional, a previsão de uma regra de preferência nacional, pelo qual a indústria somente poderia recorrer ao uso do leite em pó importado quando o leite em pó nacional não fosse suficiente para suprir a demanda. Tal solução normativa encontra amparo. 1. No artigo 170, que orienta a ordem econômica à defesa do mercado interno. 2. No artigo 219, que reconhece o mercado interno como patrimônio nacional e no próprio princípio da função social da atividade econômica que impõe a consideração do impacto sobre o emprego, Renda e Desenvolvimento Regional, desde que estruturada com critérios objetivos, mecanismos transparentes de verificação da insuficiência da produção nacional e respeito aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária. mas sim instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica. Importa sublinhar que o projeto, mesmo com tais aperfeiçoamentos de mérito, não se confunde com proibição generalizada de importações. Tampouco com o fechamento do mercado. A vedação incide sobre usos específicos em que a concorrência direta com o produtor nacional é mais sensível. Ao mesmo tempo em que se admitem hipóteses de utilização do produto importado, ante a insuficiência da oferta doméstica e se assegure informação adequada ao consumidor. Trata-se, portanto, de solução normativa pontual adequada à finalidade perseguida e dotada de proporcionalidade. Ademais, a previsão de exceções para situações de desabastecimento do mercado interno, condicionadas à autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária, demonstra que o legislador ponderou o interesse de proteção ao produtor nacional com a necessidade de assegurar o abastecimento. e a estabilidade do consumo interno, que reforça a razoabilidade da disciplina proposta. Não se vislumbra assim, afronta a normas ou princípios constitucionais. Ao contrário. A proposição, inclusive, na medida em que venha... a contemplar vedações específicas de uso do leite em pó importado em certos produtos, Contrapartidas de rotulagem, comprovação da insuficiência da oferta nacional, limites percentuais de insumo importado e preferência pela utilização de leite em pó nacional. Concretiza valores caros à Constituição, como a proteção do mercado de trabalho, a defesa da produção nacional diante de práticas desleais do comércio internacional e a tutela do consumidor. Juridicidade. Sob o prisma da juridicidade, o projeto de lei 4.309. de 2023. Item 1. Harmoniza-se com o sistema jurídico em vigor, notadamente com o Código de Defesa do Consumidor, com a legislação da política agrícola e da defesa agropecuária. a buscar a transparência na oferta, lealdade concorrencial e preservação da cadeia produtiva essencial. observa os princípios da razoabilidade. e da proporcionalidade ao adotar medida dirigida ao segmento mais diretamente afetado pela concorrência de produtos subsidiados. sem impor proibições amplas ou indiscriminadas. 3. Respeita a repartição de competências entre lei e regulamento, limitando-se a estabelecer diretriz normativa geral, deixando para regulamentação infralegal a disciplina de aspectos técnicos e procedimentais, inclusive quanto à forma de rotulagem. aos critérios de aferição da insuficiência. da oferta nacional e aos limites percentuais do produto. A emenda aprovada na Constituição de Finanças e Tributação, não altera a compatibilidade jurídica da proposição com o ordenamento. mantendo-se íntegros os parâmetros da juridicidade aqui analisados. Técnica Legislativa No que concerne a técnica legislativa, verifica-se que o texto apresenta emenda adequada, concisa e fiel ao conteúdo da proposição em conformidade com a lei complementar nº 95 de 98. Estrutura-se em dispositivos claros e objetivos, sem prejuízo de eventuais ajustes meramente relacionais, a serem promovidos em sede da redação final. não contém propriedades formais ou remissões equivocadas que comprometam sua aplicação. Também, sob esse aspecto, a emenda da Comissão de Finanças e Tributação não compromete a coerência do texto nem sua conformidade. aos parâmetros da Lei Complementar nº 95 de 98. Conclusão. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto de lei 4.309 de 2023. de autoria da deputada Daniela Renner. bem como da emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, é o relatório do senhor deputado Domingos Sábio, senhor presidente. Obrigado.
Sr. Presidente, peço ao... Se eu... Sr. Presidente, peço autorização para ir direto ao voto. Obrigado. É o voto da relatora. Em conformidade ao que dispõe o artigo 32, inciso 4º, a linha A do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cumpre esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pronunciar-se acerca da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa do projeto de lei, Complementar nº 262 de 2019, oriundo do Senado Federal, bem como da emenda e da redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. Quanto à constitucionalidade formal, consideramos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para a veiculação da matéria. A proposição versa sobre disciplina de instrumentos de financiamento voltados ao desenvolvimento regional, em especial no contexto da promoção do desenvolvimento e da redução das desigualdades regionais com suporte no artigo 43 da Constituição Federal. É legítima a iniciativa parlamentar do artigo 61 do seu caput da Constituição Federal 88, por não incidir na espécie reserva de iniciativa. Revela-se, ademais... adequada a veiculação da matéria por meio de lei complementar, especialmente porque a proposição altera a lei complementar nº 129, de 2009, não havendo óbice formal ao prosseguimento. No tocante à constitucionalidade material, a proposição busca explicitar a possibilidade de sociedades cooperativas figurarem como beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Nordeste, do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. A medida coaduna-se com orientação constitucional de estímulo ao cooperativismo, art. 174, § 2º da Constituição Federal, e com a finalidade constitucional dos instrumentos de desenvolvimento regional, não se vislumbrando a afronta a direitos, garantias e princípios constitucionais. A proposição é dotada de juridicidade, pois pois inova o ordenamento jurídico de forma geral e abstrata, harmonizando-se com o sistema normativo dos fundos de desenvolvimento regional. Por fim, a proposição apresenta boa técnica legislativa nos moldes. do que recomenda a lei complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 98. alterada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001. Diante do exposto... Voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 262, de 2019, e da Emenda de Redação adotada pela Comissão de Finanças e de Tributação. É o voto da relatora, Sr. Presidente. Relatora Bia Kicis. Obrigado.
Senhora Presidente, senhores e senhores deputados, eu também fiquei extremamente sensibilizado, assisti um pedacinho do julgamento que ocorreu hoje, citado aqui pelo nobre deputado Pastor Henrique. e imagina a dor de qualquer família que tenha qualquer um dos seus entes queridos arrancados da sua vida de maneira tão truculenta e violenta, seja por que motivo for. Justiça está sendo feita e que os culpados paguem e paguem com alto preço por conta disso, porque não tem como remediar aquilo que aconteceu. Marielle, embora esteja no pensamento e no coração das pessoas, não poderá mais falar aqui com a sua voz. Alguém poderá falar por ela. repetir suas palavras, mas ela, pessoalmente, não poderá estar aqui. Eu faço aqui apenas um pensamento, porque eu me lembro que quando aconteceu todo o caso, A imprensa e boa parte da esquerda apontaram para uma pessoa. E disseram que aquela pessoa era culpada da morte Maria. colocaram pessoas na porta da sua casa, Falaram que havia ligações entre essa pessoa... buscaram ligações com alguém que atendia na entrada da casa, Pegaram vizinhos que eram... policiais E nesse momento, Marielle gritou, e gritou todos com ela. E foi todo mundo para cima dessa pessoa. De repente descobriu-se que não era essa pessoa. E não houve da parte daqueles que acusaram essa pessoa a hombridade, a educação, de falar assim, olha, nós erramos. Não houve um pedido de desculpas. Ninguém falou assim: "Nós estávamos errado, então desculpa, nós estragamos a sua vida, nós te colocamos como um assassino, um assassino de Marielle". Ninguém fez isso. Eu estou falando de Jair Messias Bolsonaro. Pode ter um milhão de defeitos, as pessoas podem falar o que for, mas Bolsonaro nunca foi culpado daquilo. E até hoje eu não vi ninguém, ninguém da esquerda que o acusou. Ninguém das pessoas que falaram, a imprensa falaram assim, nós estávamos errados. Eu acho que não há nada mais sujo do que transformar o caixão de uma pessoa É um palanque político. Então que fique aqui, isso, no coração e na memória das pessoas, para que não se esqueçam. que logo depois que descobriram que o mandante da morte, Marielle, não era Bolsonaro, arrefeceu o clima. Não vi mais plaquinhas, não vi mais pessoas dizendo: "Marielly vive", a não ser com raríssimas exceções. Aqui nessa comissão nós vimos. Está aqui o presidente Raymond, que sempre falou isso aqui. Mas fora daqui, não vi mais ninguém falar no plenário, não vi ninguém no meio da rua. Parece que todos se calaram, ou seja, se fosse Bolsonaro, imagino que era o inferno hoje, essa sessão aqui no STF. Imagino se houvesse de fato algum indício. O mundo teria caído, mas não foi. Fico feliz de ver aqui o pastor Henrique lembrar do caso Marielle. como eu disse, eu assisti, eu estava lá no STF, passei por lá agora há pouco. Então, que fique aqui um pouquinho na memória das pessoas, para termos um pouco mais de humanidade. esquecemos a coloração política, esquecemos que a pessoa é de esquerda e de direita, quando atacamos as pessoas na sua dignidade. quando atacamos alguém, naquilo que é mais sincero da pessoa, que é o seu nome. Salomão, o grande sábio, disse assim: "Não há nada mais valioso que um homem tendo que o seu nome". Então, tocar na reputação de uma pessoa, atribuir a uma pessoa um crime que ela não fez, é horrível. Eu já passei por isso quando estava sentado onde a V. Exª está... Eu tive a minha casa de pedrada, minha família sofreu, 14 igrejas minhas tiveram que ser fechadas, Fui acusado de tudo que o senhor possa imaginar. Fui mais de 30 processos no STF, fui absolvido por todos eles. Ninguém que me acusou fez um meia-culpa, ninguém pediu desculpa pelo que tinha acontecido. Ou seja, as vidas parece que... algumas têm mais valor do que as outras... As vidas que têm valor para algumas pessoas são aquelas que pensam só como elas. O restante, quem não pensa, tem que ser tripudiado, tem que ser sepultado, tem que ser destruído, tem que ser devastado. Então, é muito ruim isso. Que fique aqui o exemplo do que aconteceu com Marielle e que não aconteça de novo. meus sentimentos à família, eu já deixei isso várias vezes registrado, meus sentimentos àqueles que amam Marielle, e que, como eu disse, a justiça está sendo feita. Um outro assunto que eu quero falar, senhor presidente, é que hoje nós tivemos no STF com... quase 20 deputados. E levamos um pedido de impeachment. Para 16 ministros do governo Lula, que praticaram o crime de responsabilidade quando... Recebendo requerimentos dos parlamentares, não responderam. Imagine que o ministro que conhece o artigo 50 da Constituição Federal, conhece o artigo 102 da Constituição Federal, ao receber pedidos aqui, deste parlamento, não responderam. Poderiam ter pelo menos feito lá um Ctrl-C, Ctrl-V... né? Pelo menos aquilo que chamamos de algo que nos enganasse, mas nem isso. simplesmente não responder os requerimentos, sabendo que poderiam ser punidos por isso. Isso demonstra o descaso e o desprezo que o Executivo tem com esse Parlamento. Me lembrei que em 2015, a presidenta Dilma, ela tinha na sua base 400 deputados federais e 60 senadores. Ou seja, ela tinha o parlamento nas mãos e passou a nos ignorar. E passou a ignorar o Parlamento? E culminou em 2016 com o impeachment dela. Então, quando o Executivo despreza o Parlamento, Quando o judiciário despreza o parlamento... É natural que a população também despreze o parlamento. As pessoas só poderiam entender um pouquinho que democracia se traduz por liberdade. E a liberdade tem um preço. O Parlamento. Sem parlamento não tem liberdade, seria a ditadura. Por mais difícil que seja compreender o parlamento, por mais difícil que seja as pessoas falarem, porque sempre aponta o dedo para nós, Não há democracia se não houver parlamento. Então há que se ter um pouquinho mais de respeito pelo parlamento. E se as grandes instituições, como o Executivo, como os ministros do presidente Lula, como o próprio STF, que quase tudo que fazemos aqui chega lá, eles simplesmente ignoram. Se não houver respeito deles, como é que, como disse Montesquieu, como é que pode haver harmonia na tripartição de poderes? Então nós precisamos resgatar um pouquinho mais do moral dessa casa, desse parlamento. Quem sabe nesse ano de 2026, que haverá novas eleições, o povo brasileiro, se ouvirem esse discurso, possam pensar melhor nas pessoas que vão mandar para cá. O parlamento não é só para lacrar, aliás, não deveria ser para lacrar, deveria ser para o diálogo, para o bom debate, para a gente chegar a um consenso. Aqui dizemos que o ótimo é inimigo do bom, e é verdade. para chegar a um consenso, senão nós nunca chegaremos num lugar de dignidade parlamentar de fato. E eu termino aqui só dizendo que, O presidente Collor de Mello... Foi tirado da prisão, ele recebeu, lá através do ministro Alexandre Moraes, a prisão domiciliar humanitária, o parabenizo o ministro por isso. Collor tinha apneia de sono, transtorno afetivo bipolar e mal de Parkinson. O presidente Bolsonaro fez o mesmo pedido. O presidente Bolsonaro, se a sua excelência me permite aqui, se eu extrapolar 30 segundos, eu peço. O laudo da Polícia Federal apontou que ele tinha sete doenças crônicas, sete. hipertensão arterial sistêmica, síndrome de apneia absurtiva do sono, como tem o Collor, obesidade clínica, alterosclerose sistêmica, doença de refluxo, gastro... zofilo... meu Deus! gastroesofágico, queratose actínica, aderências brígidas intraabdominais. Ele foi diagnosticado com câncer de pele, E nem isso tocou o coração do ministro Alexandre Moraes para dar ao presidente Bolsonaro o que deu ao presidente Collor. que é a prisão domiciliar. Então, nisso, o que é que nós enxergamos? que não é O problema da doença é quem está com a doença. Querem Bolsonaro preso para ele não ser cabo eleitoral nas eleições de 2026. Mesmo assim, ele será o maior cabo eleitoral em 2026. Muito obrigado, senhor presidente.
예. 감사합니다. 감사합니다.
Presidente... Pelo que eu estou vendo, a maioria dos requerimentos é de vossa excelência. Então, acho que alguém deveria... Pode, é. Se for votar um a um, sim.
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