COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

28 abr. 2026 16:09 às 18:47

Sobre o Evento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deliberou sobre projetos de relevância econômica e social, com destaque para a proteção da cadeia produtiva do leite e a regulamentação profissional de biólogos. Além disso, foram discutidas medidas de combate à violência digital contra a mulher mediante o uso de inteligência artificial.

Status
Concluído
ID: 81690Total: 63 discursos
#8
Transcrição automática

Vou direto ao voto, senhor presidente. Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados se manifestar sobre as proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa, bem como em relação ao mérito, sendo apreciação final do plenário. Em relação à iniciativa constitucional das proposições, não há óbvices. uma vez que se verifica a respeito aos requisitos constitucionais formais competindo a União Federal, legislar sobre o tema e sendo a iniciativa parlamentar legítima. Eis que não incidem na espécie quaisquer reservas de sua iniciativa. No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbram também quaisquer discrepâncias entre os projetos e o substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Constituição Federal. No que diz respeito à juridicidade, não há a se objetar. já que os textos das propostas inovam no ordenamento jurídico e não contrariam os princípios gerais do direito. Já a técnica legislativa empregada no âmbito das proposições legislativas, de um modo geral... atende os ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2019. de 2001. No tocante ao mérito, há de se reconhecer a pertinência. e conveniência da matéria, tendo em vista ser uma medida necessária, urgente, diante dos desafios contemporâneos. impostos pela evolução tecnológica. O crescente uso de sistemas de inteligência artificial tem facilitado a adulteração criação e manipulação de fotos, vídeos e áudios com o intuito de cometer atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essas práticas, ao distorcer a realidade e promover humilhações, assédios e ameaças, Aumento a vulnerabilidade das vítimas, causando graves danos emocionais, psicológicos e sociais. Esse tipo de violência digital, que muitas vezes ocorre paralelamente a agressões físicas ou psicológicas tradicionais, amplifica o controle e o abuso sobre as mulheres, dificultando ainda mais o processo de superação e denúncia. É fundamental que a legislação avance na mesma velocidade que as tecnologias, garantindo que crimes cometidos por meio de inteligência artificial sejam tipificados e punidos de maneira adequada. O substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher propõe antena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem se valer dessas tecnologias para praticar violência contra a mulher. Essa sanção é proporcional ao impacto que a disseminação de conteúdos manipulados pode causar atingindo não apenas a vítima diretamente, mas também a sua reputação e integridade social. Portanto... A aprovação desta medida legislativa reforçará o compromisso do Estado em combater todas as formas de violência, inclusive as perpetradas com o uso de ferramentas tecnológicas garantido... que a Lei Maria da Penha continue sendo um instrumento eficaz de proteção às mulheres. diante do exposto. Vota-se pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do projeto de lei nº 5.695, de 2023, e do seu apensado e do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, E no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 5.695, de 2023, do seu pensado na forma substitutiva apresentado pela comissão dos direitos da mulher. Senhor presidente, esse é o relatório. Obrigado.

28 de abr, 16:31