COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
Sobre o Evento
A reunião da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional concentrou-se no debate sobre a autonomia orçamentária e operacional das Forças Armadas, a relação institucional com o Poder Judiciário e o Executivo, e a condução de políticas diplomáticas e de segurança externa. Parlamentares divergiram sobre o uso de emendas parlamentares para o financiamento militar e a necessidade de convocar ministros e comandantes para prestar esclarecimentos sobre ações governamentais.
Deputado
Boa praia. Obrigado. Obrigado. Nos termos do artigo 32, inciso V... 15 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados compete à Comissão de Relação Exterior de Defesa Nacional manifestar-se sobre o mérito de proposições que versem sobre relações internacionais e acordos bilaterais. A análise do PL 1953 de 2022 insere-se nessa prerrogativa, visto que o texto disciplina o reconhecimento recíproco de documentos estrangeiros na jurisdição nacional. O artigo 142 do Código de Trânsito Brasileiro subordina o reconhecimento de habilitação estrangeira às condições estabelecidas em convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como as normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, Cotran. No plano multilateral, Brasil e Portugal são signatários na Convenção sobre Trânsito Viário de 1968, Convenção de Viena, que estabelece o princípio da reciprocidade no reconhecimento da habilitação, sujeito a limitações específicas, tais como idade mínima de 18 anos do titular e restrições por categorias de veículos. pelo prazo de 180 dias com a carta de condução válida acompanhada da permissão internacional para dirigir o PID e do passaporte. Após esse período, exige-se a obtenção da CNH brasileira mediante exame de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica. A despeito das exigências impostas pela atual regulamentação brasileira, cumpre-se observar que a dinâmica luso-brasileira experimentou expressivos progressos normativos recentes, gerando uma simetria favorável aos nossos nacionais. A República Portuguesa, por meio do decreto-lei número Obrigado. Obrigado. número 46 barra 2022 passou a admitir a partir do dia 1º de agosto de 2022 a condução de veículos a motor por detentores de títulos emitidos por estados-membros da comunidade dos países de língua portuguesa Cplp e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OSDE. A e B em Portugal, desde que emitido há pelo menos 15 anos e titularizado por condutor com idade inferior a 60 anos. Antes dessa alteração, no Código da Estrada Portuguesa, o prazo legal era para solicitação de troca do documento. limitava-se a 90 dias após a autorização de residência. com o intuito de consolidar E ampliar esses avanços, o Brasil e Portugal firmaram, em 22 de setembro de 2023, o acordo sobre o reconhecimento mútuo dos títulos de condução. O referido instrumento bilateral permitirá que os títulos sejam reconhecidos também para outras categorias de veículos aos nacionais das partes que estabelecem residência no território da outra parte. do Presidente da República nº 4/2026. Do lado brasileiro, contudo, o acordo encontra-se em tramitação executiva pendente do envio ao Congresso Nacional, sem cuja aprovação fica obstada a ratificação presidencial e a consequente produção de... de efeitos jurídicos pelo instrumento. Diante do tratamento favorável já dispensado aos motoristas brasileiros em solo português, o mérito do PL nº 1953/2022 mostra-se adequado e tempestivo. A internalização antecipada da reciprocidade CBTB fomenta a simetria regulatória entre os Estados. Ressalta-se que a medida contribui para facilitar a mobilidade de cidadãos brasileiros e portugueses. Conferindo maior segurança jurídica e alinhando a legislação nacional aos recentes avanços nas relações bilaterais entre os dois países. Impõe-se, todavia, o aperfeiçoamento formal e material do texto original a fim de resguardar a correspondência restrita... com os parâmetros fixados pela legislação de trânsito e pelo supracitado acordo bilateral de 2023. É indispensável delimitar critérios objetivos para a concessão... do benefício, tais como as faixas etárias mínima e máxima aplicáveis, a exigência de regularidade migratória, a validade do documento e limite temporal de sua emissão. Ante o exposto, voto pela aprovação nos termos do substitutivo anexo do projeto de lei 1953-2023. Esse é o nosso relatório e peço a aprovação dos nobres pares. Obrigado. Em discussão parecida




