COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
Sobre o Evento
A Comissão de Minas e Energia deliberou sobre requerimentos de fiscalização e cooperação energética, além de discutir projetos de fomento industrial e regulação do setor. Foram pautadas questões sobre a governança da ANP e o desenvolvimento do polo gesseiro no Araripe.
Deputado
A presidente... Proposta visa autorizar nos termos dos artigos 176, parágrafo 1º e 231, parágrafo... Terceiro. da Constituição Federal, a implantação dos aproveitamentos hidroelétricos da Foz do Buriti e do Porto de Buriti, no Rio Buriti, no estado do Mato Grosso. Quanto à análise do mérito do projeto de decreto legislativo do âmbito dessa Comissão de Minas e Energia... Examinando sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância, entendemos que, sob os ângulos pertinentes à Comissão de Minas e Energia... A proposição atende todos esses requisitos. O Brasil tem em operação atualmente 1.200 pequenas centrais hidrelétricas, PCH, e centrais elétricas de capacidade reduzida, CGH, difundidas. em todo o território nacional. As PCHs são importantes contribuintes para a soberania e segurança energética nacional, gerando energia de forma independente. dos preços de commodities externas, sempre... crescente em forte volatilidade com os combustíveis fósseis, além de serem imunes às questões complexas geopolíticas. Segundo a agência... IEA, as hidrelétricas continuam a desempenhar importante papel em descarbonização e promover flexibilidade ao sistema energético. Adicionalmente, tais usinas são implementadas e operadas com equipamentos e serviços completamente brasileiros. Assim, no aspecto econômico, tais usinas representam geração de empregos, rendas, para as famílias e receita para as políticas públicas, além de fornecimento de energia essencial, que é energia elétrica. É... em si. Assim, as PCHs são relevantes, tanto sob a ótica da política energética, quanto do desenvolvimento econômico local. É importante analisar também os aspectos formais apontados no parecer... da Comissão de Desenvolvimento Regional e da Comissão... sob a ótica dessa comissão. Tanto... Quanto à disposição do parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal, é cristalino o entendimento da necessidade de três requisitos para o aproveitamento dos potenciais energéticos em terras indígenas. 1. A autorização do Congresso Nacional. 2. As oitivas das comunidades afetadas. 3. A participação... nos resultados da LAV para as comunidades afetadas. Não existe, no entanto, qualquer menção sobre a ordem de execução de tais requisitos, ou mesmo sobre a subordinação entre tais requisitos. De fato, a interpretação do parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição Federal é polêmica e divergente, pois há nesta casa e na literatura diversos entendimentos distintos, inclusive ao longo do tempo, aparecerem pela aprovação da Comissão de Minas e Energia. CCJ e outras, para outros provimentos hidrelétricos também ocupando terras indígenas. No caso do Entela, em que pese os pareceres aprovados, Alegaram diversas vezes que as oitivas das comunidades deveriam ser prévias à autorização do Congresso. A palavra prévia sequer aparece no dispositivo constitucional e nem qualquer outro termo que ajude a inferir esse sentido de antecedência. Entre os dois elementos, acreditamos que a autorização do Congresso Nacional não é hierarquicamente superior aos demais requisitos, para ser a baliza final do processo. De fato, acreditamos as posições... que as posições do Congresso Nacional e das comunidades indígenas são independentes e sem subordinação, cada um com suas próprias competências e responsabilidades, podendo seus atos e eventos ocorrerem em paralelo desde que observados antes da outorga efetiva do aproveitamento. Hidroelétrico A robustez desse entendimento é reforçada pelo histórico legislativo, ao contrário do alegado que... invariavelmente são rejeitados no âmbito da CCJ, que aludem aos pareceres citados como relevante exemplo já promulgado o Decreto Legislativo 788/2005, que autoriza a construção do complexo hidrelétrico de Belo Monte, na volta grande do Rio Xingu, no estado do Pará, Mesmo antes da necessidade das oitivas e das comunidades afetadas. A época... A sua tramitação, o projeto de decreto legislativo 1785-2005, recebeu o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela... constitucionalidade, juridicidade técnica e legislativa e foi aprovado tendo sido convertido no referido decreto. Quanto à alegada necessidade de lei ordinária que discipline o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal, entendemos que a condição de elaboração da lei específica não é objeto de concesso, tampouco nos seus termos. Fato é que estamos a mais de 35 anos sem aprovação de tal lei. O entendimento que sem a lei ficaria impedida a autorização do Congresso Nacional não deve prosperar. O Congresso Nacional não tem o direito de se calar ou de se omitir diante de um direito constitucional. enquanto não é aprovada a lei geral. Quanto à alegada necessidade de provocação pelo Poder Executivo como condição para autorização do Congresso Nacional, não encontramos qualquer base constitucional obrigada. ou legal para tal condição. 16 do artigo 49 da Constituição Federal dispõe que é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa de lavra de riquezas minerais, não havendo qualquer previsão de iniciativa do Poder Executivo neste caso, bem como em diversas atuações do Congresso Nacional dispostas nos demais incisos do referido artigo. no presente caso dos aproveitamentos hidrelétricos Foz do Buriti e Porto Buriti temos uma empresa privada que segue toda a extensa regulamentação e todos os ritos formais instituídos pelo Poder Público e agora busca a devida autorização do Congresso Nacional. Destacamos que a autorização para a exploração do aproveitamento hidrelétrico, de fato, só se dá na emissão do respectivo ato de outorga pelo Ministério de Minas e Energia ou pela Agência Nacional de Energia. Não... sem antes cumprir os diversos requisitos, entre os quais esta autorização. Em resumo, acreditamos que a autorização pelo Congresso Nacional não deve ser prévia e nem deve ser condicionada. As oitivas. as comunidades indígenas afetadas. Ao mesmo tempo, a autorização do Congresso Nacional não exime o cumprimento das demais requisitos e não é isso que pretende o projeto de decreto legislativo. Além disso, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de tratar... casos concretos, enquanto não for promulgada a lei específica. Bem como o Congresso Nacional, não depende de provocação. provocação do Presidente da República para o desempenho de sua competência exclusiva. Por fim, apresentamos melhorias na forma de substitutivo para conferir maior clareza as questões apresentadas nesse aparecer e retirar, Qualquer possibilidade de questionamentos da autorização que está sendo feita, bem como os requisitos que ainda são necessários a serem cumpridos. Antes exposto, considero meritória, necessária e oportuna a proposição hora examinada. Portanto, voto pela aprovação do projeto de decreto legislativo 211 de 2019 na forma do substitutivo apresentado. Obrigado.




