COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

29 abr. 2026 15:18 às 15:27

Sobre o Evento

A Comissão de Legislação Participativa realizou reunião deliberativa focada na votação de requerimentos e na análise de sugestões legislativas. Os debates incluíram a regulamentação da atividade de detetives particulares e critérios para a escolha de conselheiros de Tribunais de Contas.

Status
Concluído
Principais Oradores
ID: 81776Total: 5 discursos
#1
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição automática

Havendo número regimental, declaro aberto os trabalhos da 8ª reunião deliberativa da Comissão de Legislação Participativa. A ata da 7ª reunião, realizada no dia 15 de abril de 2026, foi disponibilizada na página da comissão. Nos termos do parágrafo 1 do artigo 5º A da mesa, número 123 de 2020, fica dispensada a leitura da ata. Não havendo manifestação em contrário, nós vamos pôr a ata em votação. Ata, os parlamentares que aprovam permaneçam como se acham. A ata foi aprovada. Nós vamos agora para os requerimentos, vamos apreciá-los em bloco. Eu pergunto se alguém se opõe de que nós apreciemos os requerimentos em bloco. Não havendo oposição, nós vamos então ler os requerimentos. Requerimento número 31 de 2026, de autoria de Pedro Kizai, que requer a realização do seminário Plano Nacional de Educação a ser realizado no dia 21 de maio de 2026 em Florianópolis, Santa Catarina. E o segundo requerimento, número 32, de 2026, de autoria de Fred Costa, que requer a realização de audiência pública para o debate da porta em porta à garantia de direitos, o papel dos agentes de saúde na promoção da dignidade humana e da saúde humana. pública. Em discussão os requerimentos, não havendo quem queira se posicionar, nós vamos então encerrar a discussão. Encerrada a discussão, vamos pôr em votação os parlamentares e as parlamentares que aprovam os requerimentos, permaneçam como se acham, os requerimentos foram aprovados. Nós temos então agora o item 3 da pauta, que é a sugestão número 13-2021 do Conselho dos Detetives particulares do Estado de São Paulo, que sugere projeto de lei para dar nova redação ao inciso 2 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de definir como perigosa a atividade de investigação particular desenvolvida pelos detetives da iniciativa privada. Eu solicito a gentileza do deputado Lincoln para que ele possa, na condição de relator ad hoc, possa ler o parecer da relatora deputada Sâmia Bonfim. deputado Lincoln Portela. Obrigado. E aí

29 de abr, 15:18
#2
Transcrição automática

Obrigado, presidente. Senhoras e senhores parlamentares... Eu vou direto aqui. para... ganharmos tempo projeto de lei que altera a consolidação das leis do trabalho para considerar como perigosas as atividades ou operações... que impliquem em exposição dos profissionais da investigação particular E também roubos... ou de outras espécies de violência física, O Congresso Nacional decreta, artigo 1º, esta lei... Altera a Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, 1º de maio de 1943, para considerar... como perigosas... as atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de investigação de investigação particular a roubos e outras espécies de violência física. Artigo 2º, a consolidação das leis de trabalho aprovada pelo decreto nº 5.452, 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações. Artigo 193... Artigo 2º, parágrafo 2º, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e de investigação particular. Artigo 3º, essa lei entra em vigor na data de sua publicação, sala de sessões, 2 de novembro de 2005, deputada Samia Monfim.

29 de abr, 15:21
#3
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição automática

Obrigada, deputado Lincoln. O parecer, portanto, é pela aprovação e nós vamos, então, abrir a discussão. Em discussão, nós vamos conceder a palavra, se estiver presente, a um representante da entidade. para que possa defender a sua sugestão por cinco minutos. Não tendo a presença do representante da entidade e não havendo mais quem queira discutir, nós vamos proceder à votação. Encerrada a discussão, em votação. Os parlamentares e as parlamentares que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. O parecer foi... Aprovado. Vamos para o último item de pauta, em item 4, que é a sugestão número 2 de 2024, que é do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Santa Catarina, que sugere PEC que acrescenta dispositivo de clausa pétrea do voto direto ao parágrafo único do artigo 75 da Constituição Federal. Relatora, deputada Samia Bonfim, e nós... Vamos, então, passar para o deputado Lincoln, na condição de relator ad hoc, possa ler o parecer que é pela... rejeição, então com a palavra o deputado Lincoln Portela

29 de abr, 15:22
#4
Transcrição automática

Eu pedi ao pessoal que me... Fizesse com uma letra um pouco maior, porque eu estou sem óculos. Eu peguei do carro e acabei deixando lá. O voto da relatora. Muito obrigado. O pessoal da assessoria é sempre competente. Conforme determinamos o artigo de 32, 22, e 254, o regimento interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta comissão de legislação participativa se pronuncia acerca da sugestão epígrafe. Preminarmente, constata-se que a sugestão cumpre os aspectos formais, sendo sua regularidade sido atestada pelo secretário desta comissão nos termos do artigo 2º do regulamento interno da comissão, conforme se depreende dos autos. Além disso, o tema encontra-se compreendido na competência do Congresso Nacional para alterar a Constituição da República. Quanto ao mérito, embora reconheçamos a relevância da discussão sobre o aprimoramento do processo de escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas, fundamentais para o exercício da função de controle e fiscalização do Estado, entendemos que a aplicação do processo eleitoral a cargos técnicos como esses não é uma boa medida. O processo eleitoral é predominante por meio político e acreditamos que a melhor forma de conduzir o processo de escolha dos conselheiros é justamente... O contrário. valorizar os aspectos técnicos do exercício da função. Nesse sentido, acreditamos que a PEC nº 329 de 2013, apresentada com 178 assinaturas de deputados federais e já admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na sessão de 28 de junho de 2022, pendente ainda a instalação da comissão, para tratar sobre o mérito. Portanto, em fase de tramitação mais avançada, contempla... Melhora o tema. A proposta altera o artigo 73 da condição federal, tornando mais rigorosos os requisitos para a nomeação dos integrantes do Tribunal de Contas da União. Requisitos esses que se aplicarão aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos. de contas dos municípios. Vamos passando para cá. que nós facilitamos O pessoal está totalmente inteirado do assunto. A PEC número 329... de 2013, caminha, portanto, na linha de discussão que julgamos mais adequada. Definição de requisitos de nomeação mais rigorosos para escolha dos conselheiros dos tribunais de contas a partir dos membros dos órgãos de fiscalização, privilegiando, portanto, o critério técnico necessário para o exercício da função. O texto pode vir ainda a ser aprimorado, o que deverá ocorrer a partir dos debates sobre a matéria no boljo da comissão especial a ser instalada. Nos termos do artigo 2º, parágrafo segundo do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa função das razões ou respostas, votamos pela sugestão, pela rejeição da sugestão número 2 de 2024. Sala de Comissões, 11 de novembro de 2025.

29 de abr, 15:23
#5
Deputada Erika Kokay
Erika Kokay

Deputada

Transcrição automática

Lido o parecer, nós vamos então abrir o processo de discussão, disponibilizar a palavra ao representante da entidade. que não se encontra, não estando presente, nós vamos, então, encerrar o processo de discussão, porque não há mais quem queira... Então, encerrada a discussão, nós vamos para a votação. Em votação, os e as parlamentares que aprovam o parecer permaneçam como se encontram. O parecer foi... Aprovado. E a matéria vai ao arquivo. E, por fim, não havendo mais quem queira fazer uso da palavra, e nada mais havendo a tratar, vencida a pauta desta reunião, eu encerrarei a presente reunião, mas antes convoco... as deputadas e os deputados para a próxima reunião deliberativa desta comissão, a ser realizada no dia 6 de maio de 2026, às 14h, neste mesmo Plenário 3. E está encerrada a reunião e agradeço profundamente ao deputado Lincoln Coelho. Por pela.

29 de abr, 15:26