COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Sobre o Evento
A Comissão de Legislação Participativa realizou reunião deliberativa focada na votação de requerimentos e na análise de sugestões legislativas. Os debates incluíram a regulamentação da atividade de detetives particulares e critérios para a escolha de conselheiros de Tribunais de Contas.
Deputado
Eu pedi ao pessoal que me... Fizesse com uma letra um pouco maior, porque eu estou sem óculos. Eu peguei do carro e acabei deixando lá. O voto da relatora. Muito obrigado. O pessoal da assessoria é sempre competente. Conforme determinamos o artigo de 32, 22, e 254, o regimento interno da Câmara dos Deputados, cumpre que esta comissão de legislação participativa se pronuncia acerca da sugestão epígrafe. Preminarmente, constata-se que a sugestão cumpre os aspectos formais, sendo sua regularidade sido atestada pelo secretário desta comissão nos termos do artigo 2º do regulamento interno da comissão, conforme se depreende dos autos. Além disso, o tema encontra-se compreendido na competência do Congresso Nacional para alterar a Constituição da República. Quanto ao mérito, embora reconheçamos a relevância da discussão sobre o aprimoramento do processo de escolha dos conselheiros dos Tribunais de Contas, fundamentais para o exercício da função de controle e fiscalização do Estado, entendemos que a aplicação do processo eleitoral a cargos técnicos como esses não é uma boa medida. O processo eleitoral é predominante por meio político e acreditamos que a melhor forma de conduzir o processo de escolha dos conselheiros é justamente... O contrário. valorizar os aspectos técnicos do exercício da função. Nesse sentido, acreditamos que a PEC nº 329 de 2013, apresentada com 178 assinaturas de deputados federais e já admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na sessão de 28 de junho de 2022, pendente ainda a instalação da comissão, para tratar sobre o mérito. Portanto, em fase de tramitação mais avançada, contempla... Melhora o tema. A proposta altera o artigo 73 da condição federal, tornando mais rigorosos os requisitos para a nomeação dos integrantes do Tribunal de Contas da União. Requisitos esses que se aplicarão aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos. de contas dos municípios. Vamos passando para cá. que nós facilitamos O pessoal está totalmente inteirado do assunto. A PEC número 329... de 2013, caminha, portanto, na linha de discussão que julgamos mais adequada. Definição de requisitos de nomeação mais rigorosos para escolha dos conselheiros dos tribunais de contas a partir dos membros dos órgãos de fiscalização, privilegiando, portanto, o critério técnico necessário para o exercício da função. O texto pode vir ainda a ser aprimorado, o que deverá ocorrer a partir dos debates sobre a matéria no boljo da comissão especial a ser instalada. Nos termos do artigo 2º, parágrafo segundo do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Essa função das razões ou respostas, votamos pela sugestão, pela rejeição da sugestão número 2 de 2024. Sala de Comissões, 11 de novembro de 2025.

