PLENÁRIO
Sobre o Evento
O Plenário realizou a abertura formal dos trabalhos legislativos, cumprindo as exigências regimentais necessárias. Foram adotados os procedimentos de praxe, incluindo a dispensa da leitura da ata.
Deputada
Presidente Laura, o presente projeto de lei trata de um tema que requer resposta célere. Como assinalou a nobre deputada de Vanda Faro ao relatar... a matéria. O problema é real, a implementação de programas educacionais da região amazônica efetivamente acarreta custos extraordinários e devem ser levados em conta se quer fazer a distribuição justa dos recursos do FNDE. em seu parecer na comissão de educação a nobre deputada Socorro Nery introduziu o termo "fator amazônico" em substituição ao custo amazônico e expôs magistralmente as razões para sua adoção. essas medidas, essas mesmas dificuldades, se refletem de forma ainda mais sensível na área de educação, em especial no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, quando se consideram os custos de transporte dos educandos, professores, aquisição E o frete de alimentos, o armazenamento e a manutenção das escolas, resultando em despesas, significamente superiores às verificadas... em outras regiões do país. É neste sentido que se insere o espírito do projeto de lei e análise, reconhecer que a realidade amazônica impõe desafios adicionais que não podem ser ignorados pela legislação nacional. A proposta busca assegurar que tais peculiaridades sejam devidamente consideradas na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, promovendo maior justiça distributiva, equidade federativa, pois todas essas dificuldades aplica-se ao PNAE. quanto não são analisados, quanto são analisados, por exemplo, os preços dos alimentos gastos com pessoal, fretes, armazenamento e transporte. Cabe destacar, que optamos por substituir a inspeção "custo amazônico" por fator amazônico. por entendermos que esta formulação é mais adequada à técnica legislativa. O termo fator indica elemento objetivo e estruturante a ser considerado na distribuição dos recursos do PNAE, evitando a interpretação restritiva de que se trata apenas de um custo financeiro adicional. A expressão fator amazônico permite, portanto, maior abrangência e precisão, englobando não apenas despesas específicas, mas o conjunto... de condições singulares da região que impactam na política pública. Lembrou ainda a nobre colega que nos seminários estaduais realizados em 2025 pela Comissão Especial, que debateu o Plano Nacional de Educação, PNAE. o PNE para o próximo decênio. Finalmente aprovado pela lei de número 15.388 de 2026. foi recorrente a reivindicação de consideração do fator amazônico nas regiões realizadas... nas Assembleias Legislativas dos Estados Amazônicos. nesta direção o recém-aprovado Plano Nacional de Educação 2026 insere entre os objetivos gerais da educação nacional, que orientarão a formulação e implementação de políticas educacionais pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios nos próximos decênios. superar as desigualdades regionais na implementação das políticas educacionais. Artigo 4 da Lei de número 15.388, de 2026. especificamente em relação ao financiamento da educação pública presentua um novo... PNE de 2026 a 2036. Estratégia 9.7, suplementar. com os recursos oriundos da União. e consideradas... as especificidades regionais de custos a melhoria das condições de oferta relacionadas às despesas decorrentes como alimentação, transporte valorização dos profissionais da educação básica, incluída a formação inicial e continuada e das condições relacionadas... as despesas de capital como a estrutura escolar, incluindo equipamentos, mobiliário e tecnologia digital. assim A proposição em tela está na harmonia do... PNE 2026-2036, que condensa os debates mais atualizados acerca à questão do financiamento. No tocante, análise em adequação de compatibilidade orçamentária e financeira. Verifique se quer a proposta. possui caráter eminentemente normativo, não implicando impacto direto ou indireto sobre as receitas. e despesas da União. assim manifesto pela não aplicação orçamentária e financeira do projeto de lei de número 14... 248 de 2024 bem como o substitutivo adotado pela Comissão de Educação. no âmbito da comissão de constituição e justiça e cidadania CCJ. manifestamos-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei de número 1248 de 2024, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação. O seu relatório, presidente, com muito prazer, já que faço parte também da região amazônica e represento aqui o estado de Rondônia. Muito obrigada. Muito obrigada.




