
Que... Eu vou sempre defender aquilo que é correto, como o senhor também. Só não foi dado o pedido de solicitação de verificação, até porque eu sou autora da relatoria, porque simplesmente o senhor deu o veredito final e eu saí. Então, não foi dada essa oportunidade também. Mas tudo bem, tranquilo, eu acredito, eu penso que pela quantidade de deputados aqui, era muito óbvio ter dito que havia sido rejeitado e não da aprovação. Obrigada. Obrigado.
Vamos ter maior consideração por ti. Mas eu só saí depois que o senhor deu o veredito dizendo que estava aprovado. Tudo bem, deputada Cristina, mas eu também...
Oi? Não houve solicitação de pedido, especialmente para verificação de ordem, porque quando o senhor deu o ok, eu saí, porque tenho outros compromissos, você sabe como é que é corrido, e aí a nossa assessoria do partido já me buscou depois lá da... no outro corredor, entendeu? Então, realmente, eu não estava aqui. Virou as costas e só depois é quem veio, entendeu?
O que foi aprovado é possível dentro do regimento voltar atrás? Não seria interessante, não era viável, já que tem oportunidade de ver e tão poucos deputados ter tido a oportunidade dessa verificação já que estava ao loco? Não tem mais de 20, não tem mais de 10 deputados aqui. Deputada Cristina.
Festaram na hora. Obrigado. Eles se manifestaram e quando...
Então, quais foram os votos favoráveis e os contrários, por favor? Claro, com certeza.
E logo depois fui informada de que foi rejeitado o processo. Sim, o que aconteceu, deputado?
E eu saí, porque essa correrinha...
Gracias. Gracias. Está bien. ¿Qué fue? ¿Oí? oí ¿Está ligado? Presidente, me permite ir directo al voto. De autoria, Daylúcia y deputada Renata Abreu, PL de número 26 de 2025, obliga a inclusión de la disciplina a proceso legislativo de la disciplina. en los cursos de graduación en derecho ofrecidos por instituciones de ensino superior públicas y privadas. La disciplina referida tendrá como cargo horario 60 horas de aula y deberá abordar, al mínimo, segundos los contenidos. Principios y fundamentos del proceso legislativo, competencia legislativa de la esfera federal, estadual y municipal, etapas de tramitação y proposiciones legislativas, espécies normativas previstas de la Constitución Federal, función del legislativo o Estado Democrático de Direito, práctica legislativa y técnica de elaboración de normas jurídicas, papel de las comisiones legislativas y del proceso de sanción y veto, y controle de constitucionalidad y sus reflexos en el proceso legislativo. En el ámbito del médico educacional, la proposición es virtuosa y debe prosperar. la inclusión de la disciplina de proceso legislativo como proponente curricular obligatorio en los cursos de graduación de direito es esencial para formar juristas que comprendan no apenas el contenido de las normas pero su origen dinámica de producción. Poder legislativo, como órgão de representación popular por excelencia del Estado Democrático de Direito, es responsable por convertir las demandas sociales en normas jurídicas que organizan la vida coletiva. Conhecer cómo las leyes nacen, tramitan y son aprovadas permitirá a los futuros operadores del derecho actuar en la defensa de intereses coletivos, asesoría parlamentaria y hasta incluso en el contencioso, donde comprender la intención del legislador y los debates que preceden Gracias. fundamentales para el fortalecimiento del Estado Democrático de Direito. La formación es indispensable para carreras como la de Advocacia Pública, Ministro Público, Defensoría Pública y Magistratura, donde la comprensión de la legitimidad democrática de las normas y del funcionamiento institucional del legislativo Gracias. a apreender su dimensión dinámica, democrática y participativa, motivos que evidencian el mérito educacional de la proposición del examen. La ilustre autora de la matéria, la deputada Renata Abreu, votamos por la aprovación del número de ley de número 26 de 2025. Este es el relatorio, presidente. Muchas gracias.
Projeto de lei de número 2841 de 2024 do senhor Tarcísio Mota. Discussão em turno único. do projeto de lei de número 2841 de 2024 que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes, e da outras providências. tendo parecer da Comissão em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela aprovação deste projeto e do projeto de lei de número 1058 de 2025, apensado Com substitutivo, a relatora deputada Socorro Nery, pendente de parecer estendo pela aprovação a pensada. Com a palavra a deputada. Fique à vontade.
Deputada Mery Serafim. Eu, como moro... em Rondônia, sei... das dificuldades que nós temos na região amazônica. Então, quero mais uma vez parabenizar a deputada Mely Serafim, dizer que toda a região amazônica se sente feliz E, é claro, foi feita justiça. com quem realmente precisa, especialmente na área educacional, que é tão importante. Então, parabéns a vossa senhoria, como autora dessa matéria, mas também a todos que votaram favorável, mesmo que tenha sido voto simbólico. com alguns contrários, mas nós sabemos que foi prevalecido a maioria e que realmente foi feita justiça. Parabéns. Presidente, o tempo de liderança da missão Obrigado. Obrigado. Concedido, deputado, por favor, tempo de liderança. Obrigado. Tu viu onde? Tu viu onde? Tu viu onde? . deputado kim Obrigado. Obrigado.
Obrigada, presidente. Após a apresentação do novo... do nosso primeiro parecer preliminar durante a discussão da matéria, foi apresentada a emenda em plenário, a de número 1, de autoria do nobre deputado Paulo Pimenta, como segue o teor. inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: a metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e, periodicamente, revista... em prazo não superior a quatro anos de modo a assegurar a adequação do parâmetro de evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região. o mérito da emenda de plenário número 1 vai na direção do acordo que firmamos com os nobres pares durante os debates. Propomos, contudo, que não seja indicado... expressamente O FNDE, como órgão responsável pela elaboração da metodologia de cálculo, pois poderia ensejar... na hipertratação do que haveria invasão. da competência do Poder Executivo. Substituímos a expressão contida na emenda por órgão responsável pela gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar. o PMAI Ante o exposto da Comissão de Educação, somos pela aprovação da emenda em plenário número 1. na forma da subemenda... substitutiva em anexo e na comissão. da Amazônica e dos Povos Originais e Tradicionais, somos pela aprovação da emenda em plenário número 1, pela forma de subemenda substitutiva da Comissão de Educação. E na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da emenda de plenário número 1 e subemenda substitutiva da Comissão de Educação em receitas ou despesas públicas. não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa da emenda de plenário número 1 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. A sua...
Presidente Laura, o presente projeto de lei trata de um tema que requer resposta célere. Como assinalou a nobre deputada de Vanda Faro ao relatar... a matéria. O problema é real, a implementação de programas educacionais da região amazônica efetivamente acarreta custos extraordinários e devem ser levados em conta se quer fazer a distribuição justa dos recursos do FNDE. em seu parecer na comissão de educação a nobre deputada Socorro Nery introduziu o termo "fator amazônico" em substituição ao custo amazônico e expôs magistralmente as razões para sua adoção. essas medidas, essas mesmas dificuldades, se refletem de forma ainda mais sensível na área de educação, em especial no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, quando se consideram os custos de transporte dos educandos, professores, aquisição E o frete de alimentos, o armazenamento e a manutenção das escolas, resultando em despesas, significamente superiores às verificadas... em outras regiões do país. É neste sentido que se insere o espírito do projeto de lei e análise, reconhecer que a realidade amazônica impõe desafios adicionais que não podem ser ignorados pela legislação nacional. A proposta busca assegurar que tais peculiaridades sejam devidamente consideradas na distribuição dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, promovendo maior justiça distributiva, equidade federativa, pois todas essas dificuldades aplica-se ao PNAE. quanto não são analisados, quanto são analisados, por exemplo, os preços dos alimentos gastos com pessoal, fretes, armazenamento e transporte. Cabe destacar, que optamos por substituir a inspeção "custo amazônico" por fator amazônico. por entendermos que esta formulação é mais adequada à técnica legislativa. O termo fator indica elemento objetivo e estruturante a ser considerado na distribuição dos recursos do PNAE, evitando a interpretação restritiva de que se trata apenas de um custo financeiro adicional. A expressão fator amazônico permite, portanto, maior abrangência e precisão, englobando não apenas despesas específicas, mas o conjunto... de condições singulares da região que impactam na política pública. Lembrou ainda a nobre colega que nos seminários estaduais realizados em 2025 pela Comissão Especial, que debateu o Plano Nacional de Educação, PNAE. o PNE para o próximo decênio. Finalmente aprovado pela lei de número 15.388 de 2026. foi recorrente a reivindicação de consideração do fator amazônico nas regiões realizadas... nas Assembleias Legislativas dos Estados Amazônicos. nesta direção o recém-aprovado Plano Nacional de Educação 2026 insere entre os objetivos gerais da educação nacional, que orientarão a formulação e implementação de políticas educacionais pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios nos próximos decênios. superar as desigualdades regionais na implementação das políticas educacionais. Artigo 4 da Lei de número 15.388, de 2026. especificamente em relação ao financiamento da educação pública presentua um novo... PNE de 2026 a 2036. Estratégia 9.7, suplementar. com os recursos oriundos da União. e consideradas... as especificidades regionais de custos a melhoria das condições de oferta relacionadas às despesas decorrentes como alimentação, transporte valorização dos profissionais da educação básica, incluída a formação inicial e continuada e das condições relacionadas... as despesas de capital como a estrutura escolar, incluindo equipamentos, mobiliário e tecnologia digital. assim A proposição em tela está na harmonia do... PNE 2026-2036, que condensa os debates mais atualizados acerca à questão do financiamento. No tocante, análise em adequação de compatibilidade orçamentária e financeira. Verifique se quer a proposta. possui caráter eminentemente normativo, não implicando impacto direto ou indireto sobre as receitas. e despesas da União. assim manifesto pela não aplicação orçamentária e financeira do projeto de lei de número 14... 248 de 2024 bem como o substitutivo adotado pela Comissão de Educação. no âmbito da comissão de constituição e justiça e cidadania CCJ. manifestamos-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto de lei de número 1248 de 2024, e do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação. O seu relatório, presidente, com muito prazer, já que faço parte também da região amazônica e represento aqui o estado de Rondônia. Muito obrigada. Muito obrigada.
Obrigada, presidente. Vou direto ao voto. Coube a esta comissão análise do projeto de lei de número 354. 4 de 2026. de autoria da deputada Laura Carneiro, e vem desempenhando nesse parlamento uma forte atuação em defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como da saúde dos brasileiros. A matéria revela-se meritória e oportuna pois fortalece o sistema de proteção integral à criança e o adolescente ao conferir maior clareza normativa quanto à atuação do Ministério Público na defesa dos direitos fundamentais indisponíveis. O direito à prestação de alimentos possui natureza essencial, diretamente relacionados à garantia dos direitos... à vida e à saúde, à alimentação e ao desenvolvimento digno. Nesse contexto, a atuação do Ministério Público mostra imprescindível, especialmente diante das situações em que há omissão e insuficiência dos responsáveis legais. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça indicam que as ações de alimentos figuram entre as demandas mais recorrentes no Poder Judiciário, refletindo a elevada litigiosidade envolvendo a garantia de subsistência de crianças e adolescentes. Relatórios da CNJ apontam que processos relacionados ao direito da família, incluindo alimentos, representam parcela significativa dos mais de 80 milhões de processos em tramitação do país, evidenciando a relevância social da matéria. Ademais, informações institucionais do próprio Ministério Público demonstram a crescente atuação do órgão na tutela dos direitos da infância e juventude. de respaldo legal, claro e inequívoco a essa atuação. Importante destacar que o entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da súmula 594, afasta qualquer interpretação restrita quanto à legitimidade do Ministério Público, reconhecendo sua atuação em plena defesa do direito alimentar de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o projeto de lei não inova substancialmente o ordenamento jurídico, mas cumpre relevante função de... positiva ação jurisprudencial promovendo segurança jurídica e uniformidade interpretativa. Sob a ótica constitucional, a proposição encontra sólido, fundamentado o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente, bem como o artigo 127, que atribui ao Ministério Público a defesa de interesses sociais individuais indisponíveis. Além disso, a medida está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil como a Convenção sobre os Direitos da Criança, que impõe ao Estado de dever adotar medidas legislativas e eficazes para assegurar o pleno desenvolvimento. E, por favor, o projeto amplia o acesso à justiça e fortalece a rede de proteção social, especialmente as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Votamos pela aprovação do projeto de lei de número 354 de 2026 e convido aos demais pares para o mesmo posicionamento. Esse é meu parecer, presidente. Muito obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado.
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