PLENÁRIO

29 abr. 2026 13:58 às 22:03

Sobre o Evento

O Plenário realizou a abertura formal dos trabalhos legislativos, cumprindo as exigências regimentais necessárias. Foram adotados os procedimentos de praxe, incluindo a dispensa da leitura da ata.

Status
Concluído
ID: 81831Total: 361 discursos
#228
Transcrição automática

Obrigada, presidente. Após a apresentação do novo... do nosso primeiro parecer preliminar durante a discussão da matéria, foi apresentada a emenda em plenário, a de número 1, de autoria do nobre deputado Paulo Pimenta, como segue o teor. inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: a metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e, periodicamente, revista... em prazo não superior a quatro anos de modo a assegurar a adequação do parâmetro de evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região. o mérito da emenda de plenário número 1 vai na direção do acordo que firmamos com os nobres pares durante os debates. Propomos, contudo, que não seja indicado... expressamente O FNDE, como órgão responsável pela elaboração da metodologia de cálculo, pois poderia ensejar... na hipertratação do que haveria invasão. da competência do Poder Executivo. Substituímos a expressão contida na emenda por órgão responsável pela gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar. o PMAI Ante o exposto da Comissão de Educação, somos pela aprovação da emenda em plenário número 1. na forma da subemenda... substitutiva em anexo e na comissão. da Amazônica e dos Povos Originais e Tradicionais, somos pela aprovação da emenda em plenário número 1, pela forma de subemenda substitutiva da Comissão de Educação. E na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação da emenda de plenário número 1 e subemenda substitutiva da Comissão de Educação em receitas ou despesas públicas. não havendo necessidade de manifestação sobre a compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa da emenda de plenário número 1 e da subemenda substitutiva da Comissão de Educação. A sua...

29 de abr, 18:43