COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Sobre o Evento
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizou audiência pública para debater o aumento dos crimes cibernéticos contra animais. O foco principal foi a necessidade de criação de mecanismos legislativos para prevenir e reprimir essas práticas ilícitas.
Diretor do Inst.Tecnologia do Rio de Janeiro - ITS Rio - Inst.Tecnologia do Rio de Janeiro - ITS Rio
Obrigado. Bom dia a todas e a todos. Antes de mais nada, dizer que que ficam muito tocado com os depoimentos, com as falas, trazidas aqui por pela delegada Lisandreia... o Sheily, Rosângela, Ana Paula, E confesso para vocês, como alguém que há 25 anos trabalha na dinâmica de regulação de novas tecnologias, internet. Essa é uma audiência pública histórica na maneira pela qual ela coloca a importância do tema que se está tratando Sim, essa audiência pública é de um didatismo sobre a importância, a urgência desse tema de maneira inigualável. e dito isso eu aqui gostaria de agradecer ao convite do deputado Matheus Laiola, que cumpre um papel aqui da maior relevância em colocar à frente esse tema na moldura desse projeto, em especial... Também agradecer o convite da Ampara Animal, na figura da Juca Margo, por esse convite para estar aqui. e desenhar de maneira muito clara o meu papel, a minha contribuição aqui nesse momento. Eu tenho uma brevíssima apresentação de slides, que eu só pediria é que vocês que vocês passassem que passassem aí é muito da minha contribuição Nessa fala... vai no sentido de que as falas anteriores são falas que colocam muito claro a necessidade de engajamento com relação ao tema. Eu vou usar o meu tempo para falar sobre as ferramentas existentes no projeto que podem passar por um regime de aperfeiçoamento para que a gente possa garantir que esse PL possa caminhar e que ele enfrente o menor número de fricções possíveis, para que ele possa chegar ao bom destino de sua aprovação. E com isso, pode passar por favor? Eu gostaria de fazer um aviso que eu acho que o PL faz no que diz respeito a pauta de criação de novos tipos penais e endurecimento de penas, um trabalho importante mas eu não vou focar exatamente sobre crimes, vou falar sobre três aspectos em especiais que olham para a dinâmica de plataformas e a sua responsabilidade. Vou falar sobre moderação de conteúdo. e comentar um pouquinho sobre o regime de guarda de dados. Pode passar por favor? Sobre responsabilidade de plataformas, eu chamaria a atenção... para o artigo 14 do projeto, conforme hoje colocado. Acho que como muitos sabem, esse tema sobre responsabilidade de plataformas, ele estava previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que de maneira integral tratava desse tema. O Supremo Tribunal Federal, no ano passado, numa decisão sobre dois casos, acabou decidindo que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional, preservando o artigo 19 para crimes contra a honra. e colocando de pé um regime de responsabilidade fracionado. E, em especial, a comunicação que sai do Supremo é de que a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro Deve ser a regra de que o conteúdo, uma vez notificado, denunciado... ele deve ser removido. A falha em remover o regime após a notificação levaria à responsabilidade da plataforma. Então, essa é a nova regra geral que sai da decisão do Supremo Tribunal Federal. E me parece que muitas das demandas que começam a ser ecoadas a partir dessa audiência, elas casam com esse regime. Um regime de que, uma vez notificado, o conteúdo tem que ser removido. Para além disso, o Supremo Tribunal Federal traz uma responsabilidade pela chamada falha sistêmica Uma situação na qual determinados conteúdos que são elencados na decisão do Supremo, no item 5 da tese do Supremo, como crimes graves, e que uma vez esse conteúdo se torne presente na plataforma de maneira reiterada, a plataforma responderia por uma falha no dever de cuidado. por uma falha sistêmica, Então, para esses crimes graves, a plataforma não responde só porque um conteúdo ficou lá, mas sim pelo conjunto da obra, por uma falha sistêmica. Então, me parece que aqui, no que diz respeito à responsabilidade, o projeto de lei poderia fazer uma adequação. ao que sai da decisão do Supremo Tribunal Federal, para que assim se garanta que o PL esteja adequado à maneira pela qual uma prática começa a se desenvolver, até na própria atuação das plataformas. Então, acho que aqui existe uma costura... que pode ser interessante. Porque da forma como hoje está escrito o artigo 14 do PL, ele fala que provedores de aplicações de internet são responsáveis pela veiculação de conteúdo digital, independentemente da autoria direta do material, ainda que a publicação tenha sido feita por terceiros e faz a ressalva. com a observância sistêmica da legislação vigente. A legislação vigente encontra-se num processo de transformação. em que o 19 hoje tem uma posição residual e a decisão do Supremo constrói um novo sistema de responsabilidade civil de plataformas. Me parece que poderia ser oportuno o PL acoplar a esse novo sistema, que começa a ser desenvolvido. Pode passar, por favor? Um segundo ponto que chama a atenção são questões ligadas à moderação de conteúdo. E aqui é importante chamar a atenção para um tema que é tradicional, não só em que diz respeito à violência animal, mas uma série de temas que são de fronteira de moderação de conteúdo, que é: como é que eu consigo tirar de cena o conteúdo que é problemático e garantir que eu preserve o discurso que pode se valer de elementos, ainda que seja foto, vídeo... mas que não são ali divulgados no contexto de incentivação ao conteúdo danoso ou à prática criminosa, mas que ao contrário, servem como um contradiscurso, servem como um discurso educacional. aparecem através de conteúdos jornalísticos, documentários, e de críticos justamente a esses comportamentos. Então, essa linha fina, do paradoxo da remoção, é algo que ninguém tem a solução de ouro que resolve esse problema. Mas talvez algo que pudesse ser útil, para o projeto de lei, seria... inserir no dispositivo de moderação de conteúdo, justamente esse olhar, para que a gente consiga atingir o conteúdo que é criminoso, que é fotos, vídeos, textos, que glorificam, que monetizam, que incitam a violência, e do outro lado criar uma zona que protege a denúncia, o repúdio, o jornalismo, e a preservação probatória, que é tão importante nesse caso. De novo, o PL não vai resolver esse problema apenas com as palavras do projeto, mas se ele consegue criar no artigo de moderação de conteúdo, uma salva guarda a gente dá um incentivo para que as plataformas possam fazer essa moderação com a certeza de que se ali existir algum equívoco, algum erro por parte da moderação, pelo menos na legislação, elas encontram uma proteção, que a gente possa fugir do discurso que é tudo ou nada. Ah, eu não modero porque eu vou acabar tirando do ar conteúdos que podem implicar em censura, que podem ser contraproducentes. e aí por outro lado é então eu vou tirar tudo e aí eu vou calar eu vou acabar tirando o espaço do contradiscurso. Então acho que aqui a gente poderia ter uma proposta de avançar e com isso criar uma zona que consiga levar adiante uma expressão que gere o engajamento que faça o que essa audiência pública está fazendo. Eu tenho certeza que todos que recebem este conteúdo dessa audiência pública se sentem motivados. a se tornar agentes de mudança. a combater esse conteúdo criminoso. E esse tipo de combate vai existir no mesmo espaço em que o conteúdo danoso e criminoso existe, que são as redes sociais, que são as plataformas digitais. Então, de certa forma, acho que o pé pode caminhar de maneira, acho que, bastante feliz nessa direção. Pode passar mais um slide, por favor? Um ponto que me chamou a atenção sobre guarda de dados é que o PL tem uma guarda de 5 anos. prevista de maneira direta na lei. Os prazos do Marco Civil da Internet são de seis meses e um ano. para registros de conexão e registro de acesso a aplicações. Esse prazo parece muito prolongado, para que ele apareça na lei como um todo. Mas é bom lembrar: o marco civil da internet traz a provisão de que autoridades possam solicitar a preservação de guarda por períodos mais longos do que aquele previsto na legislação. Talvez o PL pudesse se conectar. a essa disposição do marco civil para que justamente fique ainda mais claro que autoridades podem se manifestar nesse sentido e preservar esses dados, mas talvez não criando esse dever de guarda tão longo lá em cima em lei federal. E vale lembrar, isso aqui não se aplica apenas a redes sociais, pessoal, isso se aplica a todos os provedores de aplicação pública. na rede. Então isso pega da da pequena empresa, à média, às big techs. Então, talvez alguma forma de modulação... a que pudesse ser bem-vinda. E, em especial, pode passar mais um slide, por favor? Me preocupa... na redação do pl os artigos 15 e 16 tratarem provedores de conexão e de aplicação juntos. Qual é a diferença? Provedores de conexão, a gente está falando de Vivo, TIM, Claro, as empresas que conectam vocês à internet. Do provedor de aplicação, a gente está pensando nas redes sociais, nos aplicativos de mensagem. No marco civil da internet, existe muito claramente a vedação... para que quem te dá a conexão na internet não possa monitorar os seus hábitos de navegação, não possa coletar dados do que você faz na rede. Isso, particularmente, se me permitem uma opinião aqui muito pessoal, me parece um perigo. Então, acho que é importante, na redação do PL, separar O que cabe aqui aos provedores de aplicações, que são as redes sociais, o Discord, os aplicativos de mensagem, são esses que a gente gostaria que tivessem uma posição muito mais proativa, muito mais participativa no combate a esse tipo de conteúdo. Trazer os provedores de acesso na mesma redação, me parece complicado, porque a gente acaba dando um incentivo para monitoramento de empresas que, na letra da lei, não deveriam fazer esse monitoramento. Então é um ajuste muito fino Poderia passar, por favor? E aí Passa mais um. Eu vou caminhar para a minha conclusão só para dizer que a minha fala, ela vem muito no sentido de procurar apresentar algumas pequenas contribuições que se conseguirmos aqui, que elas sejam costuradas no projeto, me parece que tornam esse projeto mais robusto. tornam esse projeto mais adequado às recentes transformações que temos visto na área de regulação de redes, de internet, de inteligência artificial, e com isso, acho que facilita a tramitação desse PL, olhando para esse futuro de uma aprovação, que é o que todos desejamos aqui, de um texto que possa ser equilibrado e que possa efetivamente dotar as autoridades na ponta de mais ferramentas para que possa se fazer a investigação, e do outro lado, um sancionamento que seja mais ajustado. Então, de maneira aqui muito direta, cinco recomendações seriam: compatibilizar o regime de responsabilidade ao que nós vimos no último ano do que saiu da decisão do Supremo Tribunal Federal, O regime sancionatório, o projeto no artigo 15 e 16, tem dois regimes distintos de sancionamento, talvez fosse importante unificar. Diferenciar o provedor de conexão de aplicação, para não cair na vedação do marco civil da internet, sob monitoramento, feito por provedores de acesso à internet. observar o prazo de guarda e talvez empoderar as autoridades para que façam esse pedido por uma preservação mais longa, e por fim, criar uma salvaguarda para o contradiscurso que possa fazer com que falas como essa que nós vimos aqui hoje possam viver não só nessa audiência pública, mas possam viver nas redes sociais. E que qualquer elemento gráfico que ilustre essas falas, não seja o gatilho para uma moderação de conteúdo indevida. Então, eu acho que é esse o destino que nós gostaríamos aqui de apontar. Mais uma vez, agradecendo aqui ao convite do deputado Matheus Laiola para esse importante encontro e já deixando aqui... e o Estudo de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro à disposição para contribuir para esses futuros debates sobre o projeto de lei. Mais uma vez, obrigado. Obrigado.




