COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Sobre o Evento
28/05/2026 - Impactos das bets sobre a economia nacional e a saúde pública
Coordenador-Geral de Regulação da Secretaria de Prêmios e Apostas - Ministério da Fazenda - MF
Bom dia, Deputado Vander; colegas aqui presentes; conterrâneo e colega de faculdade, Flávio; Diretor Marcelo Dias, colega do Procon-DF. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda agradece o convite para debater sobre a atividade de apostas neste momento em que sinto que há uma virada de página, uma percepção nova e novas perspectivas na regulação das apostas de quota fixa. Eu trouxe alguns números para reflexão. Queria, primeiro, ajustar alguns números que foram mencionados e que, a meu ver, precisam de esclarecimento. Sobre a tributação, Flávio, as apostas de quota fixa pagam esses 12%, que, na verdade, chegarão a 15% até 2028. Mas essa é uma tributação que somente as apostas de quota fixa pagam. Trata-se de um imposto seletivo que ainda não está em vigor; antes mesmo de existir o imposto seletivo. Ainda assim, haverá o imposto seletivo em relação às atividades de apostas de quota fixa e a outras atividades de jogo, como loterias e demais modalidades. A carga tributária da aposta de quota fixa, na verdade, chega a 80%, se somarmos todos os demais tributos que praticamente todas as empresas pagam: PIS/Cofins, que serão substituídos pela CBS e pelo IBS, além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. No final das contas, somando-se ainda o imposto seletivo, cuja alíquota ainda será calibrada, a carga tributária poderá chegar a 80%. Então, alíquota não é apenas de 12%. Esses 12% correspondem a uma tributação exclusiva da atividade de aposta de quota fixa. Mas vamos lá. Esses dados são de janeiro deste ano e refletem o panorama do setor em 2025.




