
Boa tarde. Boa tarde a todos e todas. Eu me encontro aqui na quinta fileira. Eu sou mulher branca, de cabelos castanhos, na altura dos ombros. Eu visto uma blusa verde e estou aqui representando a rede brasileira de inclusão da pessoa com deficiência. Gostaria inicialmente de parabenizar o deputado Hollenberg por essa iniciativa, pela abertura desse debate público voltado à construção do plano de trabalho da comissão de 2026. Uma das primeiras demandas que nós gostaríamos de apresentar é a relacionada ao projeto de lei 5679, que é um projeto que propõe aí a manter a questão de uma esterilização de pessoas com deficiência intelectual e psicossocial, o que afronta a nossa convenção. social e infância e adolescência. Gostaríamos também de solicitar o apoio desta comissão para aprovação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, imprescindível à promoção e à efetivação dos direitos dessa população. Também o apoio com relação ao projeto de lei do novo Código Civil, já referido aqui, que tramita hoje no Senado Federal e que afronta... literalmente, não apenas a Convenção, mas também a Lei Brasileira de Inclusão, porque ela retrocede naquilo que a Lei Brasileira de Inclusão avançou, quando reconhece a capacidade jurídica dessas pessoas, das pessoas com deficiência. E o novo projeto, esse novo projeto de Código Civil, ele acaba retrocedendo quando restringe as pessoas com deficiência intelectual e psicossocial, em alguns casos, esse direito. relação ao PL 2661 de 2025, que institui a consolidação das leis brasileiras de inclusão, contra o qual nós debatemos muitíssimo no ano passado, mas que ainda não foi arquivado. O movimento foi unânime com relação à rejeição desse projeto. Gostaríamos também de fazer um alerta com relação à necessidade da atualização da legislação incidências inclusivas, que está ainda ultrapassada e não orientada pelo modelo de direitos humanos abraçado pela convenção e também pelos conceitos inerentes a esse modelo, como, por exemplo, o conceito de vida independente, o conceito de apoios, de capacidade jurídica plena. na conscientização da sociedade sobre a educação inclusiva como um direito humano, fundamental, incondicional e inalienável. Muitíssimo obrigada. Obrigado. Muito obrigado.
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