
Mais uma vez, agradecimento por poder contribuir com um pouco da experiência de Diretoria de Supervisão do Ministério da Educação. Diretoria de Supervisão da Educação Superior queria reforçar, a partir das provocações dos deputados, de que houve atuação de supervisão. Um pouco da minha fala foi de que sabíamos, temos esse diagnóstico de agora, mas nada disso é muito novo. Um pouco disso é verdade e havia, houve pontualmente ações do Ministério da Educação, lá atrás, como resposta a esses insumos que tínhamos. Os insumos hoje são melhores e a nossa atuação a gente espera que seja mais efetiva e mais transformadora. Muito obrigado mais uma vez. Bom dia.
Boa noite a todos. E a todas, agradecer mais uma vez, fazendo coro a todos os participantes, a deputada, pela iniciativa de convocar aqui o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, para falar sobre questões tão importantes e que estão no nosso foco de olhar como Ministério da Educação e como particularmente na minha secretaria, que é de regulação e supervisão. Falar rapidamente aqui, spoiler, o que é que é para ser dito. A gente teve o Enamed 25, tivemos resultados, toda a metodologia foi bem explicada pelo Lices, essa mudança positiva, trazida por um interesse, um argumento que a gente... Faço parte da Supervisão da Educação Superior, num período anterior, entre 2012 e 2016. Fiquei fora, voltei agora em 2023. Desde antes, ouvia muita crítica a uma atuação de supervisão, usando o ENAD como avaliação, muito por uma questão de falta de interesse dos estudantes ao fazerem a prova. Como foi colocado, inclusive, pelo Daniel, pelo Ulisses também, agora a gente tem um evidente interesse do estudante do formando quando faz o Enamed, porque essa prova é de interesse dele. Então, hoje, o nosso insumo para uma avaliação e, portanto, para consequências de supervisão, que é o que a gente vai falar aqui rapidamente, é muito mais fidedigno, porque agora a gente tem uma participação do estudante que está interessado em fazer essa prova. Outra grande vantagem, o exame é anual e é comparável, o Ulisses falou disso. Então, a gente tem um insumo que a gente... Pega de um ano, no ano subsequente tem de novo, e esses dois conceitos são comparáveis no tempo, o que também era uma dificuldade no Enad, além da questão do ciclo, era a cada três anos, agora é anual, e é comparável um exame, embora haja possíveis diferenças de dificuldade, como o Ulisses colocou, mas ele é comparável no tempo. Então, o mesmo conceito obtido pela instituição em um dado ano, a gente compara com ele no ano subsequente. Isso vai repercutir, inclusive, certamente no nosso padrão decisório lá na frente, no final dos processos de supervisão, que é basicamente a minha fala aqui. Acho que a fala sobre o exame já foi bem apresentada pelos palestrantes antes de mim. O que aqui a gente vai falar rapidamente é das consequências disso dentro da supervisão da educação superior. Então, temos ali como pontos positivos, o interesse do estudante quando está fazendo a prova, o exame anual e a gente tem isso dentro dos sinais. Nada daqui a gente está inventando a roda, os sinais já tem aí, Muito demais. Eu estava revendo antes de vir para cá, a gente fez uma supervisão da educação superior em 2011 de Medicina. Teve medidas de supervisão impostas por conta de índices insatisfatórios no Enad de Medicina em 2011. Estava chegando a séries na época em 2012. Então, o que a gente está fazendo neste momento é com insumos melhores, porque tudo amadurece, a gente está conseguindo fazer melhor o que a gente sempre fez. De fato, existe uma preocupação do CFM sobre qualidade, a gente viu aqui a apresentação de que a gente já tem esses índices insatisfatórios há mais tempo, isso é fato, mas a gente não deixou de fazer o que a gente conseguia fazer a partir daqueles índices. de fato, supervisão da educação superior, especificamente de medicina, houve uma supervisão estratégica, como essa que hoje vou apresentar aqui, em 2011. de cursos de medicina. Medidas foram adotadas, cautelares. administrativas como a que a gente vai apresentar. uma rápida passagem da competência da secretaria. Cabe à secretaria... SERES, que eu integro fazer regulação e supervisão da educação superior. Cabe à supervisão tomar ações preventivas e corretivas, além da sanção. Então, aqui, com as medidas cautelares, a gente espera estar sendo corretivo, não exatamente sancionador. As medidas cautelares administrativas, como a gente vai ver, que são a proposta já apresentada pelo ministro, ela tem a intenção de reduzir o impacto da deficiência constatada pela Named. A gente tem um quadro, um diagnóstico, de que alguns cursos não alcançam índices satisfatórios e a gente está querendo que esse cenário não se expanda. Então, é essa a função, é função corretiva da supervisão, não é sancionatória. Ao final do processo de supervisão, garantido a ampla defesa contraditória, que permanecem em deficiência, caso seja esse o cenário. previsto a nossa atuação no decreto, e existe a previsão expressa de medidas cautelares administrativas, Sabemos do... no meio jurídico, que as cautelares dependem não apenas de um bom direito, uma fundamentação teórica e, de fato, de que realmente existe aquela irregularidade que está sendo constatada, mas também o interesse público, um perigo de piora do cenário constatado. É esse o fundamento da medida cautelar, seja judicial, no nosso caso, medida cautelar administrativa, há a previsão no decreto de atuação dessas medidas cautelares, para que nós, como supervisão, possamos adotar nessa intenção de corrigir rumos. Lembrando que a atuação aqui, na atuação das medidas cautelares, ela é corretiva. e não exatamente sancionatória. Acho que vocês que atuam também já devem ter ouvido muito isso judicialmente. Passa para mim para o próximo. Muito isso judicialmente é muito discutido. Sempre que a gente lança uma medida de supervisão estratégica, a defesa judicial das instituições, dos cursos, vem na direção de que há um pré-julgamento ou uma medida administrativa sem ampla defesa contraditória, quando, na verdade, não é uma sanção. A sanção vai vir ao final do processo administrativo, caso, ao final, seja constatada a permanência daquela irregularidade, daquela deficiência. No momento da cautelar, a gente está... tomando medidas para conter aquela deficiência, no nosso caso aqui deficiência, em alguns outros casos, irregularidade, e estamos tentando, com isso, corrigir o rumo daquela instituição, daquele curso. Já falamos sobre os sinais, é isso aí. Já estamos utilizando isso. Não é novidade a gente utilizar índices de qualidade para atuação de supervisão. Pode passar mais um, por favor, que já parou aqui. o Enamed foi esse novo insumo melhor para a gente fazer como consequência na regulação e na supervisão, esse avanço que agora temos por ser algo comparável no tempo. Então, a gente acredita que, lá na frente, ao final desse período, com o INSUMO ENAMED 25, ao final desse ano com o ENAMED 26, A comparabilidade desses dois insumos vai permitir que a nossa decisão seja muito melhor embasada, para constatar realmente onde há uma deficiência persistente, não algo fora da curva na trajetória daquele curso. Mais um. Obrigado. E os resultados já tinham sido adiantados, a gente de fato Dos 304 cursos que pertencem ao Sistema Federal de Ensino, a gente teve 99, um sem conceito, que foi apenas um formando, por isso, sem conceito, 99 ficaram com índices insatisfatórios entre 1 e 2. A gente teve o cuidado de para ser preciso no nosso escalonamento, na nossa proporcionalidade na proposta de medidas cautelares administrativas, vou te pedir para já passar ao próximo, a gente está propondo que... dentro de cada um dos conceitos, a gente faça ainda uma subdivisão. Então, a gente vai ver. que para todos eles a gente vai instaurar o processo administrativo de supervisão na fase preparatória, ainda não é a fase sancionadora em que a apresentação de defesa administrativa não é isso, vai haver uma notificação inicial, o processo está apenas começando, mas com medidas cautelares para aqueles mais graves. certo? E o prazo de duração das medidas é até a divulgação do ANAMED 26. Então, a gente... Provavelmente, para alguns cursos, a gente vai ter insumos novos, entre um Enamed e outro, porque visitas do INEP podem acontecer nesse ínterim, mas o processo, a decisão do processo vai ser com o Enamed 26. Sim, essa visita pode ser considerada como insumo. A gente está considerando também o número de denúncias que a gente recebe para além desse insumo que a gente tem na Enamed, a gente continua, como o CFM recebe denúncias, a gente recebe denúncias e tem um braço de supervisão recebendo denúncias. a Josie, inclusive, quando trabalhou lá comigo, trabalhou exatamente nessa supervisão reativa, que recebe denúncia como controle social E atua. Então, isso também pode ser considerado na decisão final. Mas o final do processo será na ANAMED 26. E aí, mais um... essa sintonia fina a que eu me referi. Veja. Dos 99, dentro de 1 e 2, houve um grupo de cursos que menos de 30% dos concluintes foi considerado proficiente. Para este, grupo mais grave, em que a falta de qualidade é mais evidente, a medida cautelar proposta é suspensão de ingressos. Nesse ínterim não haverá novos ingressos de Alunos. Certo? para todos, antes de falar especificamente disso, perdão, para todos a gente não vai mais colocar recursos públicos, é o que está dizendo ali no início. Não vai ter aumento de vagas, não vai ter FIES, não vai ter ProUni, nem outros programas de acesso. para todos os que caíram em conceitos ENAMED 1 e 2, não vai haver mais aporte de recursos públicos, seja por ProUni, seja por FIES. e, para aqueles mais graves, suspensão de ingresso. Para aqueles cursos em que entre 30% e 40% dos seus concluintes ficaram inadequados, não são proficientes, a gente vai ter uma redução de 50% de ingressos. E para aqueles entre 40% e 50%, vamos ter redução de 25% das vagas de ingresso nesse ano que estamos agora, em 2026. Para que eles ficaram entre 50 e 60, não há uma cautelar específica, somente não haverá que também é 2, quem ficou entre 50 e 60, também é de 2, somente não haverá aporte de recursos públicos. seja por fiéis ou pró-ônimo. Pode passar o próximo, que eu acho que é o último. Isso é basicamente dizendo, de outra forma, colocando um quantitativo ali. Oito cursos terão suspensão de ingresso, cautelar de suspensão de ingressos. 13 cursos terão redução de 50% das vagas neste ingresso neste ano. 33 cursos terão redução de 25% das suas vagas no ingresso de 2026 e 45 cursos não terão não terão FIES, ProUni, nem outros programas federais, mas não haverá nenhum impacto em suas vagas no ingresso de 2026. Muito obrigado mais uma vez. Obrigada.
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