
Parabenizar o trabalho do deputado e, uma vez mais, colocar o BPG à disposição aí o que for necessário.
Boa tarde a todos. Senhoras e senhores deputados, saudo a todos, a pessoa do deputado Júlio Lopes, é Eu acho que sou eu mesmo, né? Eu não acho que não houve inversão de pauta. Muito obrigado pela sua oportunidade. Falo em nome do grupo de proteção à marca BPG. É uma ação que congrega mais de 26. São 26 empresas de diferentes segmentos que sofrem com a pirataria e o comércio de produtos ilegais. milhões de reais que o mercado legal causa a toda a sociedade e A quem esse mercado afeta? A todos os setores. No BPG, por exemplo, nós temos empresas de medicamentos, de saúde humana e animal, bebidas, confecções, produtos de higiene de empresa, auto e moto peças, cosméticos, óculos, produtos de escrita, produtos de luxo e muitos outros. Todos são afetados pelo mercado ilegal, pela contrafação de suas marcas E aí com uma agravante para os setores de bebidas e de medicamentos. Nós tivemos aí a crise do metanol, que todos tiveram conhecimento da gravidade da situação. E temos hoje também o comércio de medicamentos de combate ao câncer e também canetas emagrecedoras falsificadas encontradas no mercado. agora nessa comissão externa, Brasil Legal, é uma oportunidade de nós debatermos o assunto e eu queria colocar algumas situações aqui, em nome do BPG, que merecem consideração por esta comissão. Primeiramente, vamos falar do aprimoramento legislativo. O aprimoramento legislativo, ele é necessário, né? E é uma necessidade constante. Eu tenho que... as penas, tanto restritivas de liberdade como restritivas de direito, ainda são o melhor caráter, digamos, de suassório. Lembro aqui César Becaria, que escreviu sobre os delitos da pena e já dizia a... que a função da pena é criar medo, para que a pessoa não venha a delinquir, não venha incidindo uma prática criminosa. Então, se a pessoa não tivesse medo, não tivesse caráter de suassório, ela não tem o menor peso de delinquir. E nós temos hoje, em relação à falsificação de marcas, penas extremamente brandas, Um a três meses para quem importa, para quem distribui, para quem vende o produto falsificado, e somente de três meses a um ano de detenção para quem fabrica. Então, essa pena, ela inclusive está distante de outras penas combinadas a delitos de outros crimes, de propriedade intelectual, violação de direitos autorais, por exemplo, até uma pena de dois a quatro anos, até reprodução, a Lei Geral dos Esportes, reprodução de símbolos esportivos, dois a quatro anos, e nós temos essa pena irrisória para a falsificação de marcas. Então, o primeiro aumento legislativo é importante, nesse sentido, eu chamo atenção do PL 3375, de 2024, de autoria do deputado Júlio Lopes, que faz esse equilíbrio das penas com os demais delitos, aumentando para dois a quatro anos de reclusão. desse projeto é preemente para que a gente consiga, ao menos, iniciar a persecução penal contra importadores de produtos falsificados, contra falsificadores. Quanto mais, o Brasil está se tornando um importante polo de fabricação de falsificações e nós temos que ter penas adequadas para lidar com isso. Mas quando nós olhamos para o mercado ilegal como um todo, nós temos desafios que não só são no mercado físico, mas também são desafios no mercado online. E quando nós falamos de mercado online, nós vamos falar de plataformas digitais, nós vamos falar dos max prices, que hoje é a maior forma de escoamento de produtos falsificados. para o comércio no todo, inclusive de produtos legais, mas são os "martplaces" nas plataformas digitais, que os falsificadores encontram uma forma muito fácil de distribuir os seus produtos. Então, é importante que este mercado seja disciplinado, que a responsabilidade dessas plataformas sejam disciplinadas. E nós temos aí alguns importantes projetos. Nós temos um projeto 4131 de 2024, que é do deputado, também de autoria do deputado Júlio Lopes, foi apensado ao 3001-2024, que trata do mesmo tema, e agora ambos, o 3001 é do deputado Júlio Mano, e agora nós temos o mais recente, 6743-2025, de autoria do deputado Duda Ramos, que também trata da mesma coisa. Então, nós temos três projetos de leis que vêm a disciplinar, estão todos apensados, a disciplinar essa questão do comércio legal nas plataformas digitais e suas responsabilidades. Porque o que a gente vê ainda hoje... mesmo após o julgamento do Superior Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do marco civil, as plataformas ainda se escudam no marco civil da internet para dizerem que não são responsáveis ou só poderiam ser responsabilizadas se elas não cumprissem com uma decisão judicial. Nós já temos um entendimento pacífico dos nossos tribunais superiores, que as plataformas digitais fazem parte da cadeia de consumo e elas podem, sim, ser solidariamente responsáveis pela distribuição de produtos ilegais. Mas é importante nós termos essa regulação desta casa para a gente colocar um entendimento, uma lei que seja aplicável a todas, todos E acabarmos com essa história de se escudar o marco civil da internet, que, como disse, já foi declarado em constitucional o artigo 19. Muito bem, para além do aprimoramento legislativo, é preciso fortalecer às instituições que desempenham o trabalho de repressão, principalmente no país de dimensões continentais, como é o nosso Brasil. Eu tive um evento de segurança pública e legalidade promovido pela Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, também presidido pelo deputado Lopes, e eu vi ali na palestra o deputado Mendonça Filho, ao falar sobre a PEC de segurança, a atuação da Polícia Rodoviária Federal. A Polícia Rodoviária Federal está fiscalizando as estradas por onde os produtos legais passam, e eles têm feito um trabalho excelente em parar caminhões, e aprender produtos falsificados. Mas quando aprendem esses produtos falsificados, eles não têm um procedimento próprio, eles dependem de encaminhamento disso para a Polícia Civil. Isso gera uma dificuldade. Até o deputado Mendonça Filho falou da possibilidade, da necessidade da Polícia Rodoviária Federal... ter a possibilidade de lavrar um termo circunstanciado para levar essas atividades ilícitas detectadas nas estradas diretamente para o juiz. Então, é uma situação importante que merece a atenção desta comissão para viabilizar esse tipo de... aprimoramento na legislação para permitir que a Polícia Rodoviária Federal tenha essa possibilidade. No que diz respeito à atuação da Receita Federal, que também desempenha um papel fundamental, o Rodrigo Ouro Preto, da BPI, mencionou aí o recente ato declaratório interpretativo 3 de 2025, que ajudou, trouxe uma segurança jurídica. Mercosul União Europeia, que tem em uma das previsões que as partes devem adotar um procedimento eletrônico de registro de marcas para permitir requerimento de suspensão de mercadorias ilegais. Eu sei que dentro da Receita Federal já tem auditores que já tem um projeto praticamente aberto, pronto para implementação desse sistema. Então, É importante essa comissão convidar a Receita Federal para falar desse tema especificamente, porque não só está previsto no acordo, como seria um avanço para o nosso país ter um sistema de registro de marca nas alfândegas. E aí Bom, fortalecimento do CNCP. Deputado Júlio Lopes, eu quero aqui pedir para citar uma coisa muito... muito importante que eu detentei aqui no relatório da CPI da Pirataria, de 2004, onde a CPI sugeriu a extinção do Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, que existia, mas não funcionava, e sugeriu a criação do Plano Nacional de Combate à Pirataria. Esse relatório, então, veio da razão à criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria. E ali no relatório diz que era necessária a criação de um órgão público de inteligência, e implantação de políticas públicas de combate à pirataria. E que, referido órgão, seria o responsável pela coordenação das ações entre polícias estaduais, federal, Ministério Público, outros ministérios, para desenvolver políticas preventivas e repressivas de combate à pirataria. O Conselho existe, foi criado, é importante, mas nós temos um Conselho que sofre com a falta de estrutura, servidores. Eu acho que o Conselho, e até aproveitando essa sugestão lá do passado, eu já tive a oportunidade de colocar isso também para o secretário executivo do Conselho do CNCP, doutor André, que deveria ser criado dentro do CNCP um departamento executivo, um departamento justamente para trabalhar essa questão da inteligência, para integrar as diferentes autoridades públicas no combate à repressão. Então, essa aqui uma sugestão que nós deixamos aqui de fortalecimento do CNCP para esse tema, principalmente a criação de um órgão mais de inteligência dentro da própria estrutura do CNCP, além, obviamente, de ter mais uma estrutura maior. Mesmo porque o que nós temos hoje no país, nós temos detectado já polos críticos de falsificação, eu sinto aqui Nova Serrana, Apucarã, de Bonés, região do Brás, 25 de Março, que só cresce. Recentemente nós tivemos, detectamos, numa cidade mineira de Campos do Meio, várias pessoas falsificando medicamentos de uso animal e que eram vendidos nas plataformas digitais. Duas ações grandes conduzidas pelo Ministério Público, que apuraram mais de 20 pessoas. numa cidade pequena, minúscula, se dedicando à falsificação de medicamentos. Então, dentro do Conselho Nacional, a existência de um departamento, de um órgão de inteligência, que tem essa capacidade de integrar polícias, é possível fazer operações direcionadas pelo órgão federal, pelo Ministério da Justiça, nessas regiões críticas de produção de produtos falsificados. Por fim, eu falo também da necessidade da interrupção com o Poder Judiciário através da... CNJ. Em 2016, nós tivemos uma importante decisão da ministra Nancy Andrigue, do Superior Tribunal de Justiça, condenando uma empresa por danos morais de R$ 50 mil. Isso aconteceu em 2016. condenando contra fatores, poderos morais... ao pagamento, de 10 mil reais, de 20 mil reais. Uma empresa que comercializa produtos falsificados, seja ela formal ou informal, que fatura 200 mil reais por mês, isso é fácil, aqui na região do Brás, qualquer estande daquelas galerias populares, fatura brincando 150, 200 mil reais por mês. Uma condenação de 10 a 20 mil de danos morais é praticamente um prêmio, é um incentivo para o contrafator continuar nessa prática ilícita. Então, a nossa sugestão aqui também, deputado, acho que nós já falamos isso numa outra oportunidade, e o BPG aqui se compromete a passar para essa comissão externa Brasil Legal um compêndio de decisões que estão sendo tomadas no momento com essas condenações de danos morais irrisórios. uma pena de um caráter punitivo, uma pena pecuniária de um caráter punitivo, ela tem que ser maior, ela tem que realmente não só punir, porque a hora que doer no bolso do contrafator, ele vai pensar duas vezes em continuar na prática ilícita. Então, senhor deputado, essas seriam as nossas considerações do Grupo de Proteção à Marca BPG, que está à disposição desta Comissão Externa Brasil Legal, para fornecer os subsídios que julgaram necessários para desenvolver uma política de combate à pirataria do nosso país. Muito obrigado a todos.
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