Marcelo Prado

Marcelo Prado

Representante - Conselho Federal de Medicina

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24 de mar, 10:57

COMISSÃO DE SAÚDE

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Excelentíssimo senhor deputado Alain Garces. Em nome de quem cumprimento os demais parlamentares, autoridades e profissionais de saúde presentes. É uma honra representar ao Conselho Federal de Medicina essa audiência pública para debater o projeto de lei 1027 de 2025, que busca ajustes necessários à lei do ato médico para trazer segurança à população brasileira, submetida a procedimentos invasivos, especialmente aqueles com finalidade estética. A Lei nº 12.842, de 2013, que dispõe sobre exercício da medicina, é clara: são privativos do médico a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Pontoemos de início que a lei do ato médico não alterou a redação das leis que rege as demais profissões da área da saúde, tampouco lhes criou novas atribuições. Que fique muito claro, nenhum conselho profissional tem o condão de, através de resoluções ou autos normativos, extrapolar as atribuições que a lei estabeleceu para as suas profissões. de que apenas os procedimentos que envolvem a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos, seriam considerados invasivos, ou de que profissionais da odontologia estariam integralmente isentos dos atos clifativos e disposições ali descritos. A lei que regulamenta a profissão da odontologia foi editada em 1966, E dela podemos extrair o artigo 6º. Compete ao cirurgião dentista 1. Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em curso de pós-graduação. 2. Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em odontologia. 5. Aplicar anestesia local e truncular. 6. Empregar analgesia e hipnose desde comprovadamente habilitado. Embora a lei não traga um glossário, o bom senso e a própria língua portuguesa delimitam esse escopo anatômico e funcional. A odontologia é a ciência concernente à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento dos dentes e da boca. Apesar dessa clareza, o Brasil assiste hoje a um fenômeno alarmante. Profissionais não médicos, com destaque para os odontólogos, têm arvorado na realização de cirurgias complexas da face, como rinoplastias, urinoplastias. plásticas faciais ou fazem amparados por argumentos falaciosos resoluções de seus conselhos de classe que extrapolam flagrantemente o ordenamento jurídico e escopo de suas formações. Diante da gravíssima e recente extrapolação de atribuições promovida pelo Conselho Federal de Odontologia e seus jurisdicionados, fato que será objeto de medidas judiciais cabíveis por parte do CFM, Focaremos esta fala na abissal diferença de formação entre médico e odontólogo, mesmo aquele egresso da residência em cirurgia bucomaxilofacial. A formação médica exige no mínimo 6 anos de graduação e carga mínima de 7.200 horas, enquanto a odontologia tem carga horária de 4.000 horas. Mesmo o ensino de disciplinas de base, como anatomia, bioquímica, fisiologia e farmacologia, tem carga horária significamente menor na formação de odontólogo brasileiro. O que de saída diferencia nossos médicos e dentistas daqueles formados, por exemplo, nos Estados Unidos. onde as disciplinas básicas têm grade curricular comum para boa parte dos profissionais da saúde. A comparação com o cenário internacional é ainda mais importante quando enfrentamos a narrativa de que o cirurgião bucomaxilofacial faz cirurgias complexas de face em todo o mundo, inclusive com finalidade estética. Nos países de primeiro mundo, a realização de tais procedimentos não é permitida aos dentistas. Não é. Na esmagadora maioria dos países europeus, como Reunido, França, Alemanha, em grandes centros dos Estados Unidos, a cirurgia maxilofacial exige dupla formação. Ou seja, o profissional precisa ser obrigatoriamente graduado em odontologia e medicina. O que não ocorre aqui. Só que essa dupla base traz... Base, tais profissionais estão autorizados a manipular de forma invasiva a face, além dos limites dentários e ossos maxilares. No Brasil, a cirurgia bucomaxilofacial é uma especialidade odontológica. Enquanto a medicina... tem área de atuação, cirurgia, crânio maxilofacial, ligado à cirurgia plástica, otorrino e cabeça e pescoço. Há um abismo formador entre essas duas áreas. Enquanto o odontólogo passa por um curso de graduação de 5 anos e 3 de residência, o médico especialista em crânio maxilofacial... Passa por formação médica... de seis anos e depois mais quatro a sete anos de residência médica, o que lhe permite um manejo adequado e resposta sistêmica que ocorre nas cirurgias de médio e grande porte, e principalmente lhe traz a capacidade de diagnosticar e tratar intercorrências e complicações. É inadmissível que, possuindo a formação fragmentada, é insuficiente em comparação aos padrões internacionais, os profissionais da odontologia exijam no Brasil o prerrogativo dos médicos altamente especializados. Ponderam que o CFM jamais se viu obrigado a editar norma, limitando esses procedimentos altamente especializados aos médicos detentores de RQE. Vês que não é comum os médicos não especialistas aventurar em procedimentos de tamanha complexidade. As recentes resoluções. do CFO, publicadas de forma monocrática pelo seu atual presidente, tentam expandir a atuação do dentista para toda cabeça e pescoço. Um absurdo. Essa manobra afronta a legislação e o próprio entendimento histórico da odontologia, que sempre reconheceu, inclusive dessas resoluções pregressas, que seus limites anatômicos estão adstritos ao sistema estomato-guinático, estruturas orais, maxilares, mandibulares e anexos ligados à mastigação e à função dental. Ressalto, não houve nenhuma mudança nas diretrizes curriculares básicas nacional ou na lei federal para justificar a expansão repentina. Alterar a lei do ato médico 12.842 de 2013 para definir limites claros em relação à definição de procedimentos invasivos e aos limites de atuação para odontologia, permitir que dentistas realizem plástica facial, bleferoplastia, rinoplastia, otoplastia e procedimentos invasivos em áreas que não têm qualquer relação com a odontologia, não seria democratização da estética, e sim o endosso do Estado ao exercício legal da medicina e o dano à população. A mera veiculação de que o odontólogo pode vir a realizar tais procedimentos, já vem gerando um aumento exponencial de pacientes desfigurados... e com sequelas irreversíveis decorrentes de procedimentos cirúrgicos realizados por profissionais sem qualquer capacitação para isso, movidos meramente por interesses mercantilistas. Há um aspecto perverso nessa inversão de competências que precisa ser denunciado nesta casa. A propaganda enganosa que viraliza o cidadão, hoje, multiplica os profissionais não médicos, que O paciente atingido, agindo de boa fé, busca atendimento com absoluta convicção de que está entregando a sua vida e o seu rosto ao médico especialista, e não está. Obrigado. A realidade, nua e crua, é que a população brasileira não quer realizar cirurgias desse porte com alguém que não é médico. Quando pacientes submetem a essas cirurgias por mãos não médicas, ou fazem porque são induzidos ao erro dos desbriados por uma publicidade agressiva e enganosa, que mascara a ausência da dispensável formação da medicina. Senhores deputados, legislar é proteger. Estabelecer limites de atuação para as profissões da área da saúde é estancar uma epidemia de danos e proteger os brasileiros da saúde pública. Os procedimentos invasivos com finalidade estética e cirurgia plástica são braços indissociáveis de uma formação médica especializada sólida. Exige conhecimento completo da saúde, do ser humano, de alterações metabólicas causadas pelo trauma cirúrgico e capacidade do manejo sistêmico imediato. O Brasil assiste, estarrecido, a multiplicação de complicações graves, sequelas e até mortes evitáveis, resultantes de procedimentos realizados por pessoas, sem o necessário preparo para lidar com a complexidade dos procedimentos que se propõe a executar. O Conselho Federal de Medicina está aberto ao debate técnico e não se opõe ao trabalho multiprofissional. Entendemos que há espaço para todos os profissionais de saúde, nos cuidados estéticos da população. dentro dos limites de suas competências da lei e da ética. Cabe esta casa... definir com coragem e clareza esses limites em defesa da saúde pública e da própria sociedade. Muito obrigado. Obrigado. Obrigado. Mas como é que é o nosso corpo? Foram novas? Obrigado. que foi acordado. Obrigado. Porque eu fiz 26 slides e eu vou ter que cortar meu tempo. Então, acho que... Não é justo. que foi acordado. Obrigado. Concordo, eu

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