Ana Maria Campos Cesario Martinez

Ana Maria Campos Cesario Martinez

Coordenadora-Geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres

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08 de abr, 11:50

PLENÁRIO

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A ministra Marcia Lopes e demais autoridades e companheiros também aqui presentes. Quero dizer que esse é um momento fundamental, porque eu hoje estou no Ministério das Mulheres, sou advogada, Sou como coordenadora geral de garantias de direito e acesso à justiça, então uma coordenação que dialoga diretamente com o sistema de justiça. com o Parlamento. Então, esse debate aqui nessa casa é fundamental porque também é nessa casa. com os movimentos sociais, com as lideranças, com as companheiras de luta... onde nós construímos marcos normativos fundamentais para avançar na democracia e nos direitos fundamentais das mulheres. Foi aqui nessa casa e também... no governo da presidenta Dilma que nós sancionamos a lei que tipificou o que é o feminicídio, Foi em 2006 também que nós sancionamos a Lei Maria da Penha, Agora, no governo Lula, nós tivemos ainda um avanço maior na lei do feminicídio, que reconhece esse crime como um crime nefasto. e coloca esse crime como autônomo. Isso é um ato não só simbólico, mas fundamental para que a gente possa avançar nesse tipo de reconhecimento. Todos esses marcos normativos, e eu quero trazer muito especialmente a Lei Maria da Penha, é uma lei fundamental e que merece ser protegida frente a diversos ataques que nós estamos vendo, não só a lei, mas a própria Maria da Penha, ela precisa ser protegida, porque sem esse marco normativo, que é um marco estruturante de toda a cadeia de ações que nós vamos fazer, nós não conseguimos avançar em mais políticas públicas. Daí eu quero trazer algumas ações vinculadas ao pacto nacional entre os três poderes pelo fim do feminicídio, chamado pelo presidente Lula, que envolve o Legislativo, Executivo e Judiciário, algumas ações concretas, especificamente sobre as medidas protetivas que vêm sendo desenvolvidas no Ministério das Mulheres. Uma delas é essa construção... das diretrizes para a tramitação de medidas protetivas de urgência. E... essa transformação em uma linguagem acessível, que são as cartilhas também dessas medidas protetivas. Essas diretrizes são fruto de um fórum com todo o sistema de justiça, a sociedade civil, então, CNJ, CNMP, CONDED, com a sociedade civil, que olharam para o processo judicial e viram que as medidas protetivas em cada canto do país estavam sendo aplicadas de um jeito. Isso dificulta o acesso à justiça dessas mulheres, dificulta a efetividade das medidas protetivas. falta de homogeneidade nos processos, lança esses dois documentos, essas diretrizes, então, são fundamentais de serem apropriadas por todo o sistema de justiça. Nós estamos com um diálogo profundo com o CNJ para transformar essas diretrizes em resolução. Outro passo também fundamental para que a gente possa efetivar a Lei Maria da Penha, as medidas protetivas, foi o lançamento de uma portaria em conjunto entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e Inovação, que facilita a movimentação de servidoras públicas em situação de violência, garantindo celeridade nesse processo, garantindo que essa mulher não seja exposta e que uma vez que ela informe a administração pública dessa violência, ela sim deva ser imediatamente, deve movimentar essa mulher para garantir a sua proteção. Nós também ainda, que foi muito falado sobre o formulário nacional de avaliação de risco, nós entendemos este instrumento como fundamental à preservação das medidas protetivas e é por isso que o Ministério das Mulheres em conjunto com o CNJ, com o CNMP e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem um acordo de cooperação técnica para a gente melhorar esse formulário que precisa ser aplicado. Então, a gente construiu nós lançamos, melhor dizendo, esse formulário em sistema digital Então, que integra tanto o sistema da justiça como das polícias, permitindo que os juízes, a polícia de todo o Brasil tenha acesso, combinado a esses dados, a essas mulheres. Nós também lançamos um guia que vai facilitar essa aplicação para todos os profissionais. E tudo isso, dentro desses instrumentos com o Ministério das Mulheres, em conjunto que outros parceiros e parceiras do sistema de justiça da sociedade civil vêm fazendo, a gente precisa... que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero seja aplicado. Porque, para todas essas outras ações, nós precisamos que esse instrumento, que é obrigatório, que, como já foi dito, é fruto de uma condenação, de um feminicídio, primeira condenação de feminicídio do Brasil, o caso Marcelo Barbosa, precisa ser aplicado. Porque esse protocolo é, sim, o que faz diferença para que nós tenhamos medidas protetivas deferidas, para que nós não tenhamos um magistrado, um desembargador, que quer absolver um caso de estupro de vulnerável. A partir desse protocolo que nós conseguimos avançar com o sistema de justiça, com a sociedade civil, para efetivar a Lei Maria da Penha. E, para finalizar... ... civil, entre o legislativo, o executivo, para que nós possamos avançar e reafirmar aqui a importância da Lei Maria da Penha como um instrumento normativo, que hoje ela está sob ataque, depois de 20 anos, e nós não podemos permitir que nós retrocedamos em direitos já alcançados. Que nós continuamos sonhando e lutando por um mundo em que as mulheres sejam livres de todas as violências. Obrigada a todos e todas. Obrigado. Agora com a parceria

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