Gustavo Zortéa da Silva

Gustavo Zortéa da Silva

Defensor Público - Defensoria Pública da União - DPU

2 falas em 1 audiência da Câmara dos Deputados em 2026

Últimos Discursos

08 de abr, 18:47

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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Na minha fala, acabei tratando, dentro de um contexto mais amplo, não só a portaria 770, como essa nota técnica no Ministério da Justiça. Eu acho também que seria importante solicitar dados relacionados ao impedimento de ingresso com base na nota técnica, não só apenas com base na portaria 770. E se possível também, encaminhamento para que seja é requerido ao ministério da justiça a revogação dessa nota técnica por todos os motivos que nós já elencamos aqui e que ela claramente viola, enfim, todos os padrões internacionais que a gente possa... Imagina aí, né? Obrigado. Então, minha solicitação seria essa: que também seja solicitada a lista das pessoas que são inadmitidas com base na nota técnica e não apenas na portaria 770, Também por nacionalidade, com todos os recortes que são importantes, e também que seja encaminhado para a revogação dessa portaria, para que ela deixe de ser aplicada de uma vez por todas. Obrigado, senhoras e senhores.

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08 de abr, 16:58

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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Olá a todas e todos Sou Gustavo Zortel da Silva, falo em nome da Defensoria Pública da União. Quero agradecer, em nome da instituição, o convite que nos foi feito para estar aqui hoje. E quero também iniciar minha fala mudando um pouco a perspectiva do que foi dito, para que a gente possa examinar um pouco como o combate ao crime transnacional... se consubstancia no Brasil em políticas securitárias de migração que afetam direitos humanos, especialmente direitos humanos dos migrantes. E nesse contexto eu quero começar falando, não poderia deixar de ser da portaria 770, que replicou a portaria 666 do Ministério da Justiça, e que replicou com algumas alterações superficiais. E essa portaria justamente estabelece alguns crimes... É... nos quais, se houver envolvimento do migrante, ele está sujeito a diversas consequências, Uma delas é a própria repatriação, A outra consequência é uma deportação acelerada. um processo de deportação acelerado, e também a impossibilidade de pedir refúgio. Essas são as principais três consequências que surgem, estabelecidas por esse envolvimento em alguns delitos. E, inicialmente, é importante dizer que o parâmetro probatório... exigido pela portaria para vincular determinado migrante a tal ou qual delito, e ali a portaria estabelece alguns delitos específicos, é bastante baixo. Está muito distante do que estabelece a nossa Constituição da República, se quer exigida, a formação de culpa, e muito menos uma formação de culpa nos parâmetros constitucionais que exigem, como sabem bem as senhoras e os senhores, trânsito em julgado de condenação. Então, não nos parece haver dúvida que essa portaria sim viola a presunção de inocência, tal como estabelecida pela nossa Constituição da República. E há um outro ponto que é... muito central, que é também a violação ao devido processo legal. Por quê? Três fatores, ela estabelece prazos exíguos, cinco dias, na verdade, para realização de defesa no processo de deportação e para eventual recurso. estabelece restrições ao acesso à informação que está a motivar o enquadramento daquela pessoa em tal ou qual delito. Então, significa que a defesa pode, eventualmente, não ter acesso a toda a informação, e eu aportaria disso expressamente. E também um problema, que é a concentração das funções de instaurar o processo, decidir o processo e executar o processo no âmbito do mesmo órgão, Polícia Federal. Então, nos parece que esses três aspectos, que eu abordei rapidamente, também apontam para uma violação... ao devido processo legal portanto, uma violação aos direitos humanos e aos direitos humanos dos migrantes. Há um ponto também nessa portaria 770, que é a previsão de uma... prisão para fins de deportação. Ela prevê expressamente a possibilidade de prisão para fins de deportação, que é o nosso sentir, e nós sempre defendemos isso no âmbito da Defensoria Pública da União, viola a lei de migração. Não há no texto da lei de migração qualquer... previsão expressa a respeito da possibilidade de prender alguém para fim de deportação. Então, nesse ponto, a portaria não só apenas é inconstitucional, mas também... ela é ilegal. Mas o aspecto que eu gostaria de focar aqui é a impossibilidade de pedir refúgio. de fato essa importaria impede a pessoa que se enquadre nos seus parâmetros de ir E é importante esclarecer que a perseguição dirigida ao refugiado por seu país de nacionalidade é muitas vezes instrumentalizada por uma persecução criminal. Ou seja, alguns países utilizam o processo criminal para perseguir. E temos exemplos claros de pessoas que em seus países são submetidas a processos criminais por terrorismo. por exemplo, e que no Brasil acabam por ser reconhecidas como refugiadas. e eu me refiro aqui em específico Por exemplo, aos integrantes do movimento Rizmet, perseguidos pelo governo Erdogan sob uma imputação de terrorismo ou financiamento ao terrorismo, e que o Brasil reconhece, tal como fazem muitos outros países, como refugiados. Então, é importante observar que essa portaria 770... por ser o conteúdo violador do princípio da presunção de inocência do devido processo legal, ela abre margem que integrantes desse movimento Rismet, por exemplo, que o Brasil reconhece como refugiados, possam vir a ser submetidos a uma repatriação, uma deportação acelerada... sem que tenham oportunidade de pedir refúgio. Esse me parece um exemplo bastante concreto... da absoluta desproteção que a portaria 770 enseja sob o pretexto de impedir o ingresso de pessoas supostamente envolvidas com terrorismo e outros delitos. no Brasil. Mas nós poderíamos também ampliar um exemplo para outros casos de pessoas com envolvimento criminal que são reconhecidas como refugiadas. Eu me recordo de uma condenação transitária em julgado por crime de tráfico de drogas, que foi realizada em outro país que envolvia... esse crime, suposto crime, Essa condenação envolvia a ayahuasca. E essa condenação foi reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados do Brasil, que decide os pedidos de refúgio no Brasil. como um instrumento de uma perseguição religiosa. E, com base nesses fundamentos, o refúgio acabou sendo concedido. E esse refugiado, por força da portaria 770, poderia ter sido devolvido... ao país perseguidor. É importante registrar também que o Conari não nega de forma automática o refúgio quando há o envolvimento em práticas criminosas antes da vinda para o Brasil. Na verdade, quando a hipótese de refúgio fica caracterizada, é uma ponderação de proporcionalidade. que só pesa o risco que a pessoa representa para o Brasil e o risco que poderá surgir para a pessoa com o indeferimento do refúgio e possível devolução para o país de origem. Por isso, é possível afirmar com tranquilidade que em diversos casos de envolvimento por crimes previstos na portaria brasileira, 770, há sim a possibilidade de a pessoa vir a ser reconhecida como refugiada, apesar do envolvimento criminal. Mas a portaria, como dito, desprotege essas pessoas... que poderiam ser elegíveis ao refúgio, porque determina a repatriação ou a deportação acelerada e impede que elas solicitem... o refúgio. e uma perspectiva cronológica E aqui estendendo um pouco o foco é possível dizer que essa portaria 666 que foi replicada pela portaria 770 com alterações superficiais, como eu disse, ela constituiu um primeiro passo de renovação de uma lógica securitária da migração que sempre esteve presente na vigência do revogado Estatuto de Estrangeiro, e que não mais é compatível... com a lei de migração ou mesmo com a Constituição da República. Nesse sentido, a portaria 770 é o velho que ainda persiste. A mesma lógica foi replicada nas portarias de impedimento de ingresso da pandemia, que estabeleceram a figura da inabilitação para o refúgio, impedindo o migrante que estivesse em território nacional, após ingresso no contexto da pandemia, de pedir refúgio. E, mais recentemente, essa mesma lógica é observada na nota técnica do Ministério da Justiça, que foi aqui mencionada, que impede a solicitação de refúgio, Principalmente no aeroporto de Guarulhos... por parte daquelas pessoas que descem na conexão no Brasil, abandonando a viagem que teria outro destino. Justamente por meio de uma nota técnica, ou seja, sem o respaldo de qualquer instrumento normativo, o Brasil vem pedindo que migrantes em conexão, que tenham passagem comprada para outro destino, abandonem o voo. e peçam refúgio no país. Nesses casos, tem-se obrigado a pessoa a seguir viagem ou a retornar ao país de origem. E a justificativa é evitar o contrabando de imigrantes e o tráfico de pessoas. Alegra-se, já foi dito aqui, que essas pessoas seriam vítimas desses crimes e que, portanto, com essa medida restritiva, se estaria a desmantelar a atuação de coiotes. Também a justificativa, já foi dito aqui, é evitar a burla política de vícios. Mas essas pessoas não vêm da Holanda ou da Alemanha, elas vêm de países que efetivamente geram refugiados. Portanto, há pessoas que efetivamente poderiam ser caracterizadas como refugiadas que estão sendo impedidas de pedir refúgio no país. Além disso, essas pessoas são as próprias vítimas do contrabanho de imigrantes e do tráfico de pessoas que são punidas, Bom... a impossibilidade de pedir refúgio. E o quadro, de fato, é dantesco. Essas pessoas, impedidas de entrar no Brasil, aguardam na zona restrita, em condições insalubres. são forçados a retornar à origem ou a seguir viagem, embora aleguem ser vítimas de perseguição em seus países. O Brasil, que tanto se sensibilizou com os nacionais deportados pelo Trump, não tem condições de se sensibilizar com os imigrantes repatriados pelo próprio Brasil. E eu tenho uma preocupação grande com esse avançar de medidas securitárias, iniciadas com a portaria 666, replicada pela 770. Me parece que o Brasil elegeu também como política migratória, de forma deliberada e consciente, essa perspectiva securitária. Penso que nesse âmbito inserem-se também as recentes portarias que estabeleceram o patrocínio comunitário para concessão de vistos humanitários em favor de afegãos e haitianos. Essas portarias, sob o pretexto de assegurar que as pessoas possam vir ao Brasil com a garantia de acolhimento por instituições à sociedade civil, representam, em verdade, uma maneira de limitar numericamente a vinda de tais pessoas. Constitui uma maneira de controle numérico da vinda de pessoas ao Brasil. Senhoras e senhores, qualquer política que se estabeleça em matéria migratória não pode ser baseada em sentimentos de segurança. deve estar baseada em fatos. O Estado deve coletar, analisar e utilizar dados e informações confiáveis, bem como apresentá-los para que possam ser amplamente debatidos e confrontados. Zygmunt Bauman alerta no livro "Estranhos à nossa porta", sobre a forma como a securitização da imigração que é a transformação do tema migratório em um tema que preponderia a segurança nacional, alimenta-se de uma insegurança existencial para criar uma falsa... sensação de segurança... com o objetivo de alavancar a popularidade de governos em detrimento de direitos dos migrantes. ensinar a Bauman também como esse discurso securitário em termos de suposto combate ao terrorismo, acaba por retroalimentar justamente as organizações terroristas, que se aproveitam e recrutam pessoas cada vez mais estigmatizadas pela sociedade. se vivenciamos uma opção por políticas migratórias de caráter securitário, precisamos pensar naquilo que permite esse nível de violação de direitos dos imigrantes. ou naquilo que permite a normalização da desumanização do imigrante? E essa é a pergunta que deixo para a reflexão. ao final dessa exposição. Agradeço a atenção das senhoras e dos senhores.

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