Estela Masalskiene

Estela Masalskiene

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09 de abr, 09:41

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL

Transcrição automática

Bom dia, cumprimento a todos os presentes tanto na forma presencial como online. Meu nome é Estela Mazowski-N, eu sou assessora jurídica na Pastoral Carcerária do Nacional. Nós somos um pastoral sócio-transformador da Igreja Católica, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e atuamos por meio da assistência religiosa nos cárceres em todos os estados do país. De forma muito breve, eu gostaria de chamar atenção para a realidade do sistema prisional brasileiro. especialmente quanto às restrições à assistência religiosa. Em quase todos os estados do Brasil, a cada dia que passa, há maiores restrições em desfavor da pastoral carcerária. Isso prejudica a nossa essência, que é a escuta e a fé, além de ser um direito da pessoa presa receber assistência religiosa de forma digna. a presença, o olho no olho, é essencial para que a assistência religiosa aconteça de forma plena, preservando a dignidade da pessoa e o sentido pastoral de cuidado, de proximidade e de acolhida que orienta a nossa missão. Como exemplo, que eu vou citar aqui no estado de São Paulo, nós temos uma barreira que é chamada de gaiola, de viúva, que ela impede o contato direto entre os agentes de sessão, e as pessoas presas, que violam o caráter humanitário da ciência religiosa, né? Dificultam o cumprimento espiritual. E nós somos um pastoral... que o senhor bem deve conhecer, que a metodologia se baseia no acompanhamento individual, na escuta, no diálogo. na oração, na possibilidade de acolher de forma reservada e respeitosa as confissões, as partilhas da pessoa que está privada de liberdade. Outro ponto que a gente gostaria de trazer para falar de forma muito breve também é a lei antifacção. A princípio, ela é muito falha, porque ela não esclarece o conceito de organização criminosa ultraviolenta e permite que o judiciário exerça sua discrecionalidade sem critério objetivo, que limita seu juízo. Além disso, ela está criminalizando as pessoas em territórios vulneráveis, dentro das suas próprias casas. A lei sancionada no último dia 24 traz diversas inconstitucionalidades, entre elas a gente pode mencionar que os dependentes da pessoa presa não poderão mais receber o auxílio e reclusão. Isso criminaliza a própria família, permitindo que as mulheres, crianças, idosos, sem qualquer relação com o deleito, permaneçam sem qualquer fonte de renda. Os presos provisórios que sequer passaram por uma sentença ainda, que não teve ainda a chance de apresentar uma defesa, são impedidos de votar. contrariando totalmente a presunção de inocência. Além disso, tem dois novos tipos penais tão abrangentes, com penas até 40 anos, que seja um encarceramento em massa. Então aqui como sugestão bem rápida, A gente fala alternativas à prisão, né? especialmente para as pessoas idosas, deficientes, mães, a revisão das políticas que restringem os direitos, o fortalecimento de mecanismos de fiscalização e garantias do sistema, e por último, principalmente, o incentivo à justiça restaurativa, que é uma alternativa à justiça criminal, que é vingativa. Já encerrando aqui a minha fala, eu exalto a importância da escutativa da sociedade civil. Agradeço pela oportunidade de fala e desejo que a gente possa construir uma nova realidade para as pessoas privadas de liberdade. Obrigada. Obrigado. Nós é que te agradecemos.

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