Jeane Sales Alves

Jeane Sales Alves

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09 de abr, 10:05

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL

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Tá, tá? Bom dia a todas as pessoas, faço uma saudação à mesa e gostaria de começar com o meu auto da inscrição. Eu sou uma mulher negra, pelo IBGE considerada parda, Estou usando um blazer cinza, uma blusa preta, meus cabelos são encaracolados na altura dos ombros e uso um headset robusto na orelha. Então, eu sou auditora fiscal do trabalho, estou aqui representando a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. E o mais importante para a gente nesse momento aqui nessa Comissão de Direitos Humanos é destacar a importância de uma alteração que foi feita lá em 2022 na norma regulamentadora número 1. que dá efetividade à Lei nº 9.029, de 1995, que trata das discriminações em relação aos trabalhadores e trabalhadoras. Essa alteração da norma regulamentadora nº 1, ela traz obrigações para todas as empresas que possuem CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, para estabelecer normas de conduta em relação a todas as discriminações, assédios e violências, procedimentos para se apurar essas denúncias e também capacitação de todos os... todo o corpo funcional da empresa. Por que eu quero destacar? Porque essa norma é muito importante para a gente, eu sou da coordenação nacional, que trata desse combate à discriminação, à violência e o assédio à promoção de oportunidade no trabalho, Essa norma é muito cara para a gente, essa alteração na norma regulamentadora número 1, por quê? Ela permite um rol muito grande de possibilidade de enfrentamento às discriminações no trabalho, ao assédio e às violências. Dentro desse item 1.4.1.1 da NR1, que eu queria que vocês gravassem, né, para ser um elemento de cobrança social nos empreendimentos, nas empresas, porque... Ali você pode fazer o enfrentamento, exigir que as empresas adotem providências em relações às questões de discriminação de gênero, discriminação racial, em relação às questões de assédio eleitoral. Então, se a gente hoje está dentro desse processo, em vésperas de eleição, é muito importante que as empresas adotem providências em relação à questão do assédio eleitoral. parte da nossa pauta da agenda da coordenação nacional, que é a questão da discriminação racial e de gênero. Nós vivemos num país... por conta da sua história. que tem um racismo estrutural evidenciado, comprovado, e ele se manifesta nas empresas por meio do racismo institucional. Então, é preciso que as empresas adotem providências, e a gente tem como exigir através dessa norma regulamentadora número um. Então, enquanto efetivação de direitos humanos, efetivação dos direitos da mulher, efetivação da questão da eliminação da discriminação racial, de abrace, porque a norma é o que a gente faz dela. Então, abraça essa norma e comece a exigir, enquanto empregado, enquanto empregada e empregado, enquanto trabalhador, que faz parte de uma empresa que venha exigir esse cumprimento da norma regulamentadora número 1, que é muito cara para a gente, da inspeção do trabalho. Agradeço pela atenção. E fica aí essa necessidade de tornar efetiva a norma regulamentadeira número 1 em relação às questões de discriminação, assédio e violência. Obrigado, Jeane.

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