Frederico Augusto Barbosa da Silva

Frederico Augusto Barbosa da Silva

PESQUISADOR DA DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOCIAIS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA)

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14 de abr, 10:37

COMISSÃO DE CULTURA

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Eu e Paula, a gente fez essa redação final, né? do Estatuto. A participação é de todos. Não é só... Os dois são autores do PPT, né? porque é o Estatuto do Trabalho Cultural. E a gente já vai falar logo dos eixos semânticos, dos elementos que organizam a nossa reflexão. O trabalho é marcado por intermitência, múltiplos vínculos, informalidade estrutural. são os três elementos que compõem o trabalho cultural. Aonde... Tá bom. Há um desencaixe com a CLT tradicional. Esses elementos não são previstos na CLT tradicional. Então, temos que fazer algumas modificações que contemplem esse conceito ampliado, que reconhece e que descreve o trabalho cultural e também não... está muito conectado com a previdência. São coisas que a gente tem que desenhar de uma forma consistente. Eu mesmo passo. Resposta do estatuto: o que a Minuta propõe? Criar um regime jurídico próprio para o trabalho cultural, baseado em intermitência estrutural, a pluralidade dos vínculos e proteção adaptada. Esses são os pontos centrais, do ponto de vista conceitual, que marca toda a reflexão jurídica. Como? propondo um novo paradigma. A arquitetura geral que a gente vai seguir é essa, A gente tem fundamentos do título 1 ao 2, organização do trabalho 3, regulação contratual e tecnológica do 4 a 5 e sistema institucional e proteção social 6 ao 5. 6 ao 8. São os títulos. O núcleo conceitual, redefinição do trabalho cultural. A gente está trabalhando com um conceito ampliado, não é apenas artista, inclui criação, técnica, gestão e eventos. Isso tem que ficar bem marcado, depois eu vou trabalhar isso nos desafios, tá? Porque a gente já tem várias demandas de ampliação do conceito, tá? E aí, esse é um debate, não é? nós tomamos decisões políticas com relação a esse conceito. Mas as tensões continuam presentes, inclusive no processo que vai seguir em frente. aqui na Câmara ou no Senado. Fundamento central, intermitência como estrutura, não exceção, descontinuidade é a regra, múltiplas fontes de renda, alternância, trabalho e inatividade. Descrição do estatuto. Vamos lá. Agora, título a título, tá? Disposições preliminares, funções no sistema, A gente vai do artigo 1 ao 11º. Esse título cumpre uma função constitutiva, não apenas introduz a lei, mas redefine o próprio objeto jurídico, o trabalho cultural. em chave ampliada, rompendo com delimitações corporativas e categorias restritivas. Já há uma ampliação ali no estatuto, não é um conceito restritivo, ele já amplia, inclusive para abranger eventos e técnicas de uma maneira um pouco mais sistemática. Instrumentos principais, definição ampla de trabalho cultural e de seus sujeitos, incorporação do paradigma do trabalho decente, criação do comitê gestor para atualização da CBO, cultura, A afirmação da complementariedade com a lei... 653378. Tensões jurídicas, aí a gente já começa... Nem sempre a tensão é jurídica aqui, tá, gente? Mas está ali como tensão jurídica, tá? Amplitude conceitual pode gerar indeterminação normativa. especialmente da delimitação de quem é abrangido pelo estatuto. Há risco de conflitos de enquadramento com categorias já reguladas na SLT e em legislações específicas. Desafios. É a dificuldade de aplicação administrativa. O que é isso? chegou uma mensagem ali. Dificuldade de aplicação administrativa. Políticas também, fiscalização, registro, políticas públicas. Disputas classificatórias entre categorias profissionais, potencial judicialização sobre pertencimento ao regime jurídico. Não estamos trabalhando com desafios como o veto. Estamos colocando desafios como elementos que a gente tem que prestar atenção. Obrigado. Título 2, Função do Sistema. Vai dos artigos 12 a 19, estabelece a teoria geral do trabalho cultural, desloca o eixo do direito do trabalho tradicional, continuidade e vínculo único. para um modelo baseado em intermitência, pluralidade e diversidade. É núcleo normativo que sustenta todas as inovações. Instrumento. Reconhecimento da intermitência como característica estrutural, Foi mal. Deixa eu só... É, porque como a gente tem uma intérprete de Libras... Desculpa, mil desculpas. Eu sei que o tempo é uma pressão, mas se não a gente... Não, eu já fiz aqui o meu... A gente até já sabe que você está lendo parte do texto e tal, mas de qualquer forma... Ah, está legal, está bom. Incorporação de princípios de igualdade e não discriminação. Atenções jurídicas. Conflito potencial com categorias clássicas do direito do trabalho, especialmente a noção de continuidade, centralidade do vínculo, empregatício típico. Isso aqui é um problema central para quem faz pesquisa, a gente sempre supõe o vínculo típico para falar da precariedade e tal, e às vezes a gente considera a multiplicidade de elementos normativos jurídicos. Desafios. Insegurança interpretativa na aplicação concreta, diversidade judiciais sobre a natureza das relações, dificuldade de harmonização com jurisprudência consolidada. Obrigado. Artigos 20 a 21, função no sistema, organização do trabalho cultural, reconhecer juridicamente a diversidade empírica do trabalho, transformando práticas já existentes em categorias normativas legítimas. É conhecimento do que existe na prática. Instrumentos principais, tipificação de formas como trabalho por projeto, obra, evento, temporada... intermitente, autônomo e cooperado. Tem outros lá, depois a gente... Aqui não está exaustivo, é mais exemplificativo. Tensões jurídicas, sobreposições com categorias de existentes, civil, trabalhista e cooperativista, gerando zonas de ambiguidade jurídica. Obrigado. Desafios, uso estratégico dessas formas para reduzir direitos, dificuldade de fiscalização e fragmentação conceitual. esses são também pontos fundamentais, desafios. Depois a gente vai voltar para isso. Capítulo 2. Contrato Intermitente Cultural Qualificado. Em termos de instrumento jurídico, é um dos centrais, não é? que a gente chama de um nome horrível, né? Horrível, não é? Mas isso é... Se que quer, sei lá. SIC-Q. Horrível. Mas, enfim. Função no sistema. Constitui o principal dispositivo inovador, reconfigura o trabalho intermitente, transformando em exceção precarizante, em forma estruturada e protegida, de relação... laboral. Criação do SIC-Q, remuneração de disponibilidade, que é um dos elementos centrais aqui, né? Remuneração de disponibilidade, regras de convocação, reconhecimento de período de natividade, limites da precarização. Então, é isso. Conflito direto com o regime de trabalho intermitente da CLT, possível caracterização como regime paralelo ou híbrido: judicialização, resistência empresarial, dificuldades operacionais na implementação e na fiscalização. Isso aqui, esse fenômeno novo, que é o contrato intermitente, é uma releitura e uma proposta de um regime especial Então, inova. Então, por isso que... sempre vai aparecer a contradição com o que já existe. que não protege. A gente viu ontem nas falas a falta de aderência ou de adesão dos trabalhadores a esse instrumento. mas ele pode ser melhorado. Esse que é o nosso ponto. Título 4, Relações Contratuais. e condições de trabalho. Função no sistema. Artigos 30 a 43, função no sistema. Traduz princípios gerais em regras concretas, enfrentando informalidade estrutural no setor cultural por meio de padronização contratual e proteção mínima obrigatória. Instrumentos principais obrigatoriedade de contrato, cláusulas mínimas, presunção favorável ao trabalhador... nulidade de clausas abusivas, Regras detalhadas de remuneração. Ali também não é exaustivo, cachê, variável, fixo, mista, etc. Na minuta, né? Isso aqui é fundamental também, é uma regra de interpretação, existe uma tensão hoje entre STF e Tribunais de Trabalho. Talvez isso não resolva tudo, mas, pelo menos, dá um parâmetro, um princípio de leitura, de interpretação. Tem que ver com o Verrante aqui também. tensões jurídicas Restrição à prática comum de vincular pagamento ou captação de recursos pode conflitar com a lógica de financiamento do setor cultural. Faz sentido isso, não é? Desafios, aumento de custo e rigidez contratual possível inviabilização de pequenos projetos, crescimento de litigiosidade. É, porque tem mais regras, né, gente? Então, pode potencializar uma série de de rigidez, né, assim, burocráticas, relacionais e tal, contratuais. Mas, enfim, é uma aposta política. Porque se for flexibilizar para diminuir custos, a gente não tem proteção, não é? Jornada e condições de trabalho. Artigo 37 e 43, função no sistema, tornar visível juridicamente reconhecido o tempo efetivo de trabalho cultural, incluindo atividades tradicionalmente invisibilizadas. Obrigado. Instrumentos principais: ampliação do conceito de jornada, incluindo ensaios, deslocamentos, preparação, tem mais coisas lá, regras de controle de jornada, pagamento de horas extras. Tensões jurídicas, divergência com interpretações tradicionais da CRT sobre o tempo à disposição. Elevação significativa... Aí, de novo, né? Atenção jurídica, a gente está apostando que a minuta, o estatuto, vão resolver, em parte, esses problemas. Só pontos de atenção também, tá? Desafios. Elevação significativa do custo do trabalho, incentivo à informalidade defensiva. Aqui são pontos que a gente conversou bastante ontem. A gente vai ter uma questão importante, que é custo do trabalho para os vários agentes, não é? É... e pode também ocorrer uma informalização como a gente viu em Portugal, defensiva. Os próprios Agentes culturais podem estabelecer uma estratégia de fuga das desregulações. Por isso que a gente tem que pensar... Aham. Inteligência Artificial. Regular a fronteira tecnológica, artigo 44 e 47, protegendo o trabalho humano frente à automação e geração sintética de conteúdo. Instrumentos principais, limitação do uso de IA, proteção de imagem, voz e estilo, exigência de consentimento, vedação de substituição abusiva. Tensões jurídicas, possível conflito com princípios constitucionais de livre iniciativa e inovação tecnológica. Vocês conhecem esse argumento. Vocês conhecem esse argumento. É um argumento de princípio, que o mundo jurídico e político também faz muito sentido... Porque... E como ponto, às vezes, de veto mesmo, demandando... livre iniciativa, a gente desconstrói uma série de condições de garantia de direitos. mas fala muito da dinâmica, do empreendedorismo e tal, essa coisa toda. Eu não estou debochando, isso é um ponto positivo. é um ponto positivo no sentido existe na prática como argumento positivo. Então Desafios. Redução de investimentos em tecnologia, disputas judiciais sobre o uso legítimo de IA. Isso é muito claro para todo mundo. É um mundo aberto ainda, e há muita coisa para se fazer em termos de... de normatização e regulação. Título 6... Cadastro, registro, certificação, artigos 48 a 53... Função no sistema, criar uma infraestrutura institucional de reconhecimento do trabalho cultural sem impor barreiras de entrada. Obrigado. Cadastro Nacional... que é ponto importante, principalmente para o pessoal do Ministério, porque eles pediram um cadastro amplo para a gente. e fez sentido ficar como cadastro, apesar de divergências, Nossa, se fica ou não fica, e com quem fica. Registro profissional declaratório, que é muito parecido com a estrutura atual, mas... A gente está apostando aqui numa... uma reinvenção das capacidades institucionais do Ministério, que a gente propõe aqui, que é o Ministério do Trabalho, com o Comitê Gestor. potencial conflito com excesso de burocratização. cadastro, registro, etc., etc., se forem mal desenhados, Pode ser. em trave. Não é? Então, tem que pensar bem a operacionalização disso. Desafio, utilização dos instrumentos e o desafio da interoperacionalidade. Isso aqui, não vou parar nisso não, mas é o desenho mesmo do sistema de informações, que ele pode ser muito ruim, dependendo, e pode ser muito bom também, dependendo também do desenho do arranjo institucional estabelecido. Título sétimo. Proteção social e previdenciária, função do sistema, 54 a 69. Obrigado. Adaptar o sistema de seguridade social à realidade da renda variável e dos vínculos múltiplos do trabalho cultural. Instrumentos principais. Integração ao RGPS. Soma de rendimentos, contribuição proporcional e mecanismos simplificados. vocês sabem a operacionalização disso é um mega desafio Não é? Isso não está definido de forma muito precisa na minuta. Tensões jurídicas, necessidade de compatibilização com regras rígidas do sistema previdenciário. Desafios, complexidade operacional, dificuldade de implementação específica. Vocês estão vendo que eu sou muito otimista, não é? Meu otimismo é total. na luz, para a luz. Seguro cultural complementar. Artigo 59 e 65, função no sistema, constituir um mecanismo redistributivo central garantindo renda mínima em contexto de intermitência. Isso aqui é fundamental. inspirado em Portugal, França, um pouquinho no Uruguai. A Erika já conhece isso, por isso que eu não falei. Instrumentos principais: complemento de renda, subsídio de natividade, fundo financiado por múltiplas fontes. Tudo isso aqui, aí não é desafio, não é essa coisa mais etérica que eu estou falando. Aqui é desafio mesmo, a gente vai ter que pensar na questão do custeio. e como é que esses elementos aqui de financiamento são desenhados. A gente fez uma proposta, mas aí a gente precisa da técnica legislativa, do pessoal aqui que pensa nessas dimensões todas. A gente não entrou nisso. tá? Por escolha, tempo e processo, etc. Tensões jurídicas, alto risco de inconstitucionalidade por ausência de fonte de custeio, definida no artigo 195... Parágrafo 5º da Constituição Federal. Desafios em viabilidade fiscal, dependência de regulamentação... Nós fizemos isso para vários artigos, remetendo a regulamentação posterior, regulamentação já existente, que a gente vai... Tem que dar uma pensada. mais fina sobre isso. Risco de não implementação. Frederico, te dei mais três minutos, você acha que dá para ir em três minutos? Hoje eu estou lendo, então quase não estou comentando, me comentando. Vai dar. Governança e participação. Criaram um arranjo institucional, artigo 70, 81, 97 e 98. Criaram um arranjo institucional capaz de coordenar políticas públicas e integrar múltiplos órgãos e atores do setor cultural. Instrumento, comitê interministerial, articulação federativa, monitoramento e avaliação. O comitê interministerial, para mim, já está relativamente claro. As outras partes... Monitoramento e avaliação estão relativamente claros, embora a gente vai depender do sistema operacional que a gente construir. A articulação federativa não é muito clara não para mim. Mas foi uma demanda e faz muito sentido para quem está pensando no sistema. mas ainda não é muito claro mas o comitê interministerial já está claro e eu vejo uma função fundamental além da participativa que é a função de ter atribuições regulatórias, e de atualização de CBO, enfim, discussão dos elementos que são centrais ali para o para a proteção. Tensões jurídicas, tem baixa tensão jurídica, porque é uma questão de organização institucional, precisa ter recurso também, não é jurídico, mas envolve uma engenharia interessante do ponto de vista institucional. Mas, se possível, eu sou proponente. sobreposição de competências. Quem fica com quem ainda é o Dereck. Aí é sempre... É... cadastro, como é que se relaciona com registro, o que entra e o que sai, como é que isso vai funcionar, quais são as competências, também. relativamente aberto. aí a gente tomou uma posição política de registro Isso aí não tem a menor dúvida. A nossa posição política é preciso de registro Porque a gente está falando de... Proteção a profissionais. Exato. Tá? Desafios. Ineficiência administrativa, baixa capacidade. É bom esse diálogo, as coisas vão ficando mais explícitas. É isso que a gente está propondo. Sim. Mas vai ser, estou aqui... Vamos lá. Contestação judicial, saúde e segurança. 82 a 96, garantir proteção integral, instrumentos principais da aplicação de NRNR, Plano de risco, responsabilização ampliada... Tensões jurídicas baixa, alinhada ao ordenamento existente, desafios, aumento de custos, dificuldade para pequenos agentes culturais. No passo. Ah, acabou. Viu? Consegui. Obrigada.

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14 de abr, 10:36

COMISSÃO DE CULTURA

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Está rolando? Tá? Vamos falar do estatuto hoje, aquela coisa dos desafios. Vou tentar ser rápido, tem 10 minutos. Obrigado. Vamos lá. Então, seminário internacional... Desculpa, Felipe. Até um pedido de que o seu tempo seja um pouco mais alongado.

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