Stefani Pinho

Stefani Pinho

Advogada do Comitê Jurídico do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM - Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM

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16 de abr, 10:21

COMISSÃO EXTERNA SOBRE FISCALIZAÇÃO DOS ROMPIMENTOS DE BARRAGENS E REPACTUAÇÃO

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A todos e todas, cumprimento aqui os membros da mesa, os deputados e deputadas presentes. aqui na pessoa do deputado Rogério Corrêa, todos os demais participantes, a comunidade aqui representada. Eu falo em nome do Comitê Jurídico do IBRAM, eu gostaria de agradecer pela oportunidade que nos foi concedida. para participar especialmente aqui da construção da regulamentação da PNAB. Em primeiro lugar, eu gostaria de registrar que o setor reconhece a importância da PNAB, dos seus objetivos, e que a nossa presença aqui não é de forma alguma de oposição à lei, e sim de colaboração para aquela... seja... de fato operacional e funcione na prática com clareza e segurança jurídica para todos os institutos. como o próprio O deputado Rogério Correia mencionou ao início da sessão. Bom, em relação à regulamentação da lei, O setor entende que para que elas realmente funcionem, né? Que elas sejam operacionais, inclusive, para as comunidades federadas, Vários pontos precisam ser endereçados à regulamentação. e eu vou utilizar essa oportunidade que nos foi concedida para expor os principais pontos que nós entendemos que precisam ser regulamentados para que a lei realmente funciona. de forma prática. O primeiro ponto que acredito que seja aqui de maior importância, maior relevância, é sobre a definição de quais são as situações para que a lei se aplica. o regulamento precisa deixar claro que a política nacional vai incidir sobre os novos licenciamentos, iniciados após a sua vigência e para as barragens já existentes, em relação a eventuais acidentes ocorridos após a entrada em vigor da lei. Acho que essa definição está totalmente em consonância com a justificativa do veto presencial, quando da promulgação da lei, que na justificativa em relação ao artigo 1º, parágrafo 3º, ele expõe justamente isso, né, que a a definição... Foi para evitar incidir sobre os casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andar? Então, a gente tem que ter esse ponto... relevante para que seja... definida a abrangência. Andresa. Só te peço para colocar no outro, por favor, porque o meu áudio está bom aqui. Por gentileza. O próximo ponto de relevância que nós entendemos que precisa ser endereçado no âmbito da regulamentação é a necessidade de equilíbrio que o regulamento se estabelecer entre a proteção das comunidades e a eficiência no licenciamento né a preocupação é de que a norma ela seja preveja né os critérios e procedimentos de forma que não resulte um prolongamento indevido do processo de licenciamento ambiental mas sem prejudicar né a de fato a proteção ambiental então E... a gente entende que A definição, a regulamentação, ela precisa manter esse equilíbrio que busque justamente evitar uma burocratização excessiva, que é justamente o que a própria Lei Geral de Inficienciamento Ambiental recentemente aprovada prevê. Outra questão importante é a necessidade de compatibilização da política nacional com as políticas estaduais já existentes, né, aqui em Minas Gerais, por exemplo, nós já temos uma política estadual, então o regulamento, ele deve propor os mecanismos de alinhamento, integração entre as normas, de forma que não haja sobreposição e conflitos normativos, né. que possam dificultar a implementação. já que as duas políticas têm o mesmo objetivo, que é proteger e reparar a mesma população, Outro ponto de relevância é a delimitação das populações atingidas. A norma hoje, a lei como foi promulgada, ela deixa de forma bem subjetiva a definição de quem seriam as populações existentes, atingidas. Ela fala populações existentes na região, mas sem definir qual seria essa região de fato da barragem. Então, nós entendemos que sem uma delimitação, a regra ficou muito subjetiva. sem clareza de quem realmente é o atingido, então entendemos que o regulamento precisa atestar critérios objetivos, territoriais, de preferência utilizando conceitos já utilizados na legislação de segurança de barragens, como a mancha de acutação, zona de algo salvamento, de forma que haja uma coerência entre a PNSB e a FENAB, né? garanta que realmente... seja... abrangido quem é realmente considerado como atingido. Outro ponto de relevância que entendemos que é necessário endereçar é o aumento de exigência do PDPAD, que é o Programa de Direito das Populações Atingidas, A norma não define em qual fase o licenciamento, ele deve ser apresentado, Então, entendemos que, assim como é feito na política estadual de Minas Gerais, que ele seja apresentado na fase de LI e comprovada sua execução na fase de NO, Isso porque a fase de licença prévia é uma fase muito inicial e que há ainda muitas incertezas em relação ao empreendimento. Existe a necessidade também de uma definição, a criação, na verdade, do órgão colegiado nacional. que não há na norma atualmente a lei... da PNAB não prevê regras de funcionamento e tudo mais, isso tudo foi remetido a um regulamento, e esse órgão simplesmente ainda não existe, então deve ser prevista, né, devem ser previstas as diretrizes para os comitês locais também, para que o PDPAP seja aprovado. Por fim, em relação à assessoria técnica independente. Acho que isso precisa ser endereçado também. na norma, na regulamentação, para que seja delimitado o seu escopo, o escopo de atuação da ATI, de forma que ela seja realmente um instrumento valioso para garantir que as populações entendam os seus direitos, o conteúdo da PDPAP, de forma técnica. Então, isso deve ser definido no regulamento de forma que a ATI tenha... definição de ter um caráter estritamente técnico, né? E aí sejam estabelecidas as metodologias, as metas de resultados, prazos, e a prestação de serviço. qual que seria realmente essa diretriz. Bom, esses são os pontos que o setor entende que precisam ser endereçados para que a norma realmente... funcione, seja operacional para não, de forma alguma, repito, não estamos pedindo uma menor proteção às populações atingidas, sim, uma clareza, uma previsibilidade de segurança jurídica para que a lei realmente seja operacional e funcione na prática. Obrigada a todos pela oportunidade e isso é a minha fala.

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