Rafael Gomes Lima | Tribunal de Contas da União - Tcu

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RAFAEL GOMES LIMA | Tribunal de Contas da União - TCU - RAFAEL GOMES LIMA | Tribunal de Contas da União - TCU

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28 de abr, 15:03

REUNIÃO CONJUNTA

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Excelentíssimo senhor deputado Rogério Correia, excelentíssimo senhor deputado Bongás, caros debatedores, as pessoas que nos assistem aqui, a nossa audiência virtual, uma excelente tarde. Em nome do Tribunal de Contas, inicialmente, gostaria de agradecer pelo convite. de a gente poder expor aqui um pouco dos nossos trabalhos, acerca de um tema tão relevante para a nossa sociedade. Então, é um tema que perpassa múltiplas dimensões. E hoje aqui eu gostaria de trazer duas dimensões dessas, que são os aspectos fiscais e de previdência, que a pejotização impacta. Eu gostaria de salientar que a gente não tem um trabalho específico, deputados, sobre prejudicização ainda. Isso está no nosso radar, principalmente em decorrência dos julgados, a nova legislação, a 15.270, para a gente também decantar um pouco como estão esses efeitos. Mas o tema surgiu. numa auditoria que nós fizemos sobre tributação sobre a renda. Então, essa auditoria, a gente teve um achado sobre... desequilíbrio na equidade horizontal. Então, pessoas com a mesma renda contribuindo de forma diferente. Então, isso é um princípio constitucional. Eu vou meter aqui a minha apresentação para balizar aqui o nosso comentário. Olá. Aqui tem... Obrigado. a passando aqui Estão a mão. da Copacic. Até ali na tua frente. É, mas ele vai colocar, pode... Perfeito. Tá. Então, esse primeiro aspecto que a gente destacou aqui foi a identificação de profissionais que têm a mesma atividade laborativa, mas contratados com regimes diferenciados. E a alíquota efetiva que incide sobre os formalizados como CLT ou estatutários, ela foi muito maior. A gente identificou que é muito maior do que a própria pessoa jurídica. E a gente tem um princípio constitucional sobre a isonomia tributária. Então, o que ele diz? Contribuintes em situações econômicas similares devem receber tratamento tributário equivalente. a gente já verifica essa diferença de tratamento. Isso gera comportamentos diferentes nos trabalhadores e com certeza impacta as finanças públicas. Bom, fenômeno da pejotização, tecnicamente, e aí a gente pode ter outras definições, mas a gente entende, e baseado também na leitura, na literatura, principalmente o pesquisador do IPEA, o Rodrigo Arair, que é a conversão da renda do trabalho em renda de capital. Então, o O contribuinte, o trabalhador, ele converte, ele deixa de ser um vínculo seletista para alferir como se fosse a sua renda por meio de lucros, dividendos, enfim. A gente sabe que alguns desses casos não... se sustentam do ponto de vista legal, como foi pretendido pela lei. E alguns fatores que levam a esse fenômeno da pejotização. O primeiro deles é a isenção de dividendos. Então, o Congresso Nacional fez muito bem em votar a Lei 15.270, mas a gente entende que ela não resolveu totalmente o problema, porque os dividendos, eles... continuam sendo percebidos eles só foram atacados lá na ponta longa né no aquelas pessoas de maior renda então a gente entende que existe espaço para aperfeiçoamento legislativo então seria uma das contribuições um outro fator que a gente reputa ser muito importante nesse fenômeno da pejotização é a diferença tributária né na carga a carga tributária incidente sobre a folha e o imposto de renda no Brasil O peso sobre a recarga tributária na Folha é muito grande. com residual... incidência sobre o imposto de renda. Na OCDE, essa dimensão sobre o imposto de renda, ela se inverte, ela é muito maior. Então, isso é um outro fator que a gente reputa que traga maior incentivo à pediatização. E, por fim, os limites elevados de regimes especiais. Então, a gente está falando simples, lucro presumido, que também tem limites elevados. E aqui, mais uma vez, eu... Chama atenção que a gente não está entrando no mérito dessas políticas públicas, assim chamado do MEI, do Simples Nacional, mas a gente está falando exatamente sobre os efeitos, sobre a arrecadação que essas normas geram. E o impacto imediato disso é esse aí que a gente trouxe no nosso relatório. No regime CLT, CLTista e no estatutário, a gente tem uma incidência tributária de aproximadamente 44,1%. sobre o trabalhador. E aí eu estou abarcando imposto de renda, mais contribuições previdenciárias, contribuições sociais. O lucro presumido cai para 17,5%. E no simples, no MEI, ele cai para 10,2. Então, é uma disparidade bem significativa, tanto do ponto de vista do comportamento dos trabalhadores, bem como vai ter muitos reflexos sobre a arrecadação do Estado. Né? Bom, falei bastante aqui, principalmente de arrecadação, e acho que agora vem muito o encontro aqui do que se pretende essa nossa audiência pública. Aqui a gente tem um problema de À medida que as pessoas procuram outros regimes, a incidência sobre a contribuição previdenciária reduz. Isso vai gerar um problema do financiamento do sistema previdenciário. atualmente, como bem falou aqui o nosso deputado, a gente tem um problema previdenciário. Então, assim, anualmente... Juntando os regimes sustentados pela União, nós temos um déficit previdenciário da ordem de mais de 400 bilhões de reais. Então, unindo o regime urbano, regime rural, os servidores públicos e o FCDF. São os quatro, inclusive, isso é divulgado pelo próprio Tesouro Nacional, é público. Essa questão da pejotização, de certa forma, ela contribui para aumentar esse desequilíbrio, porque você vai ter menos pessoas arrecadando no presente, e como o deputado Bongás muito bem falou, essas pessoas no futuro, ou no caso do MEI, ela vai receber uma aposentadoria no salário mínimo, conforme as regras atuais, ou vai precisar do Estado de outras formas, seja via sistema de saúde, sistema de benefícios de prestação continuada, enfim. de repercussões. Adentrando aqui um pouco, a gente até trouxe alguns dados aqui sobre o MEI, acho que é um aspecto bastante interessante que a gente trouxe. E aqui a gente pegou os dados da Receita Federal do Brasil, acho que o Ministério da Fazenda tem até condições de explorar um pouco melhor que a nossa, mas a gente verificou um expressivo crescimento do MEI. A gente sabe que o MEI vem para aumentar a formalização do trabalho, que são efeitos colaterais da política pública. E aqui a gente tem um comportamento muito balizado, principalmente por alterações legislativas. Em 2009, quando foi criado, a gente tinha 44 mil inscritos. Em 2017, a gente tinha 7 milhões e 700... 2023 nós passamos para 15 milhões de inscritos e em 2025 nós ultrapassamos 16 milhões de pessoas inscritas. Então, é uma curva de crescimento bastante expressiva. Obrigado. Bom, aí detalhando um pouco mais esse crescimento dos MEIs, a gente vê uma grande concentração de pessoas que estão inscritas no MEI no momento da vida, na faixa etária que maior tem a sua produtividade. Ou seja, entre as faixas etárias de 31 a 50 anos, a gente tem 53% do MEI. Então, é um dado também que nos chama a atenção, porque isso vai ter impacto também na capacidade produtiva, enfim, outras questões que eu não vou abordar aqui, mas são aspectos que a gente quis trazer justamente para o debate dessa tão importante comissão. Por fim, já me aproximando aqui do final, a gente tem a questão da inadimplência. Dentro do MEI, a gente tem um alto nível de inadimplência. pagar lá a sua contribuição e ele fica desprotegido. Ele fica sem o... ele perde a qualidade segurado, então, se ele tiver qualquer problema laboral, ele vai entrar ali, ele vai perder a proteção do Estado, e isso é uma coisa que chama muita atenção. Então, é mais um aspecto que a gente precisa... ficar atento em toda essa dinâmica. Bom, deputado Rogério Correia, deputado Bongás, eu encerro aqui a minha contribuição, mais uma vez renovando o meu agradecimento por participarmos de uma... Uma temática tão importante e nos colocamos inteiramente à disposição para dúvidas, contribuições adicionais do Tribunal de Contas, como um parceiro importante, auxiliar do Congresso Nacional na tomada de decisão de políticas públicas. Muito obrigado. Obrigado.

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