
Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, Rodrigo. Se vocês me escutam? Sim. Excelentíssimo senhor deputado Rogério Correia, excelentíssimos deputados federais, excelentíssimos deputados federais, Em primeiro lugar, eu agradeço o convite feito ao Ministério do Trabalho, em nome do seu Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Glaucia Araújo Oliveira, Sempre uma honra participar de uma audiência pública tão importante para a nossa sociedade e contribuir com os relevantes trabalhos dessa Câmara dos Deputados, através de sua Comissão de Finanças e Tributação. Bom, para começar minha fala, eu gostaria de enfatizar a diferença entre a pejotização e um verdadeiro contrato de prestação de serviços autônomos. Bom, a PJtização é uma estratégia ilegal adotada pelas empresas em que há transformação de empregados contratados pela CLT em PJ, geralmente MEI, para continuar trabalhando na mesma empresa, exercendo as mesmas funções, realizando as mesmas tarefas. Eu gosto de dizer que a privatização é a transformação de um trabalhador com direitos, em uma pessoa jurídica sem direitos. A periodização é isso, é usar o rótulo da pessoa jurídica para contratar empregados. transformaram o empregado em PJ. Já o contrato de prestação de serviços autônomos, ele sempre existiu no Brasil. principalmente para aqueles profissionais chamados liberais, em regra são donos do seu negócio, não estão vinculados a qualquer empresa, eles têm a sua própria empresa. São aqueles profissionais que têm seus clientes, que atuam com liberdade no mercado, que são verdadeiros autônomos, independentes, decidem o que fazer, como fazer, para quem fazer, quanto vale o seu trabalho, o valor dos serviços prestados. Então, essa é uma diferença fundamental... para nós começarmos a avançar sobre o que é a pejotização. Bom, no Brasil, a regra é a relação de emprego. Os demais arranjos de contratação de trabalhadores são uma exceção. a esse modelo da relação de emprego. A Constituição Federal de 1988 estruturou a sociedade brasileira e o Estado com fundamento na relação de emprego. A principal fonte de financiamento do Estado decorre desse modelo de contratação de empregados pelas empresas. Essa fonte de receita possibilita ao Estado financiar toda uma variedade de políticas públicas essenciais para a erradicação da pobreza inclusão social de minorias, pessoas vulneráveis, diminuição da desigualdade, dentre outras coisas. É preciso falar a verdade. O STF, o Supremo Tribunal Federal, vai decidir se uma empresa pode escolher contratar um empregado que sempre será mais caro, mais oneroso, mais custoso para as empresas, ou se essa empresa pode contratar uma pessoa jurídica, um PJ. com um custo infinitamente menor para ela. É óbvio, evidente, que a empresa já decidiu o que ela vai fazer. nenhuma empresa irá contratar mais empregados pela CLT. se ela pode contratar trabalhadores para um meio mais barato. Esse é o efeito perverso e devastador da pejotização irrestreta. Qual empresa vai contratar empregados no ambiente de concorrência desleal com outras empresas que não têm esse custo mais elevado. A pejotização irrestrita acabará com todo um sistema de proteção ao trabalhador que vem desde 1943 com a CLT. que país sobreviveria com uma mão de obra toda pejotizada? Todos aqueles direitos que os trabalhadores têm em férias... 13º salário, licença maternidade, seguro desemprego, FGTS, salário de família, tudo isso vai acabar. e vai ser substituído por quê? De onde virá a fonte de financiamento para o Estado? Nós estamos decidindo uma mudança estrutural na sociedade, sem pensar nas consequências. Nós estamos levando o debate para uma polarização entre a liberdade das empresas, ou livre iniciativa de um lado, e os direitos dos trabalhadores de outros países. Nós, a sociedade brasileira, estamos prestes a vivenciar a perda de todos esses direitos conquistados pelos trabalhadores e pela sociedade também. com uma canetada, uma decisão de talvez seis pessoas, seis ministros para formar a maioria, que vão dizer que a pejotização é legítima, é um direito das empresas. Todos os até então empregados com direitos podem ser transformados em pessoas jurídicas sem direitos. Caberá às empresas decidir. pois as empresas são livres, são agentes que atuam livremente no mercado, e não tem nenhuma responsabilidade social. Uma pessoa jurídica não é um ser humano. Uma pessoa jurídica não tem direito a um salário mínimo. a uma jornada de trabalho máxima de oito horas por dia, não tem direito à licença maternidade, não tem direito a descanso. A legislação civil e comercial não prevê nada disso. Não há nada no Código Civil sobre direitos dos trabalhadores, sobre proteção do trabalhador, sobre políticas públicas. Se a pessoa jurídica ficar doente, se o PJ sofrer um acidente, se a PJ tiver um filho, O que vai acontecer? Se o trabalhador pejotizado não prestar o serviço, ele não vai receber nada. Se o PJ ficar muito tempo afastado por doença, vai ser descartado. Se a PJ engravidar ou tiver um filho, vai ser substituída por outra PJ sem filho. Eu acho que vai ser assim. A partir de agora, cada um que responda por sua pessoa jurídica. Bom, mas agora vamos aos números, que eu acredito que é a parte mais relevante para essa Comissão de Finanças e Tributação, refletir sobre a pejotização. É... Como eu disse, a prejudicação irrestrita vai impactar de modo devastador na arrecadação do Estado, vai implodir a Previdência Social, a Assistência Social e o SUS. quem vai financiar as aposentadorias, os benefícios sociais, a saúde pública, as políticas públicas em geral, os novos microempreendedores individuais, esses MEIs que recolhem R$ 75,00 por mês em imposto único, O Ministério do Trabalho e Emprego fez um cálculo para demonstrar o tamanho do rombo nas contas públicas. Percebam que esse cálculo é de 2022 a 2024, ou seja, a pejotização era proibida nessa época. E ainda continua sendo proibida. Os números do Ministério do Trabalho e Emprego de 2022 a 2024 são... 61.4 bilhões, eu falo de bilhões de reais a menos para o INSS, e 24.2 bilhões de reais a menos para o FGTS. Eu estou falando de quase 100 bilhões de reais que o Estado deixou de arrecadar nesses dois anos. Isso só foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT se transformar em PJ. sendo 3,8 milhões desses PJs como MEI, Hoje, o número de empregados CLT que se transformaram em PJ... já alcança 5,5 milhões de pessoas. Ou seja, o rombo continua aumentando. com a pejotização liberada, o céu é o limite. Onde vai parar? esse rumo nas contas públicas. Podemos falar também do imposto de renda. A Receita Federal do Brasil afirmou que perdeu R$ 85 bilhões nos últimos três anos com a pejetização de MEI. Só de MEI. A mesma Receita Federal estimou, em um estudo, que o custo tributário do PJ é cinco vezes menor do que o custo do empregado CLT, ou seja, cinco vezes menos impostos recolhidos ao país. tem um estudo da FGV da Fundação Getúlio Vargas de 2023, fez o seguinte, Paulo? Para concluir, Paulo. Já estou concluindo. Se metade dos empregados CLT se transformasse em PJ, o Estado perderia 384 bilhões de reais por ano. Nós temos a impressão errada de que a pejotização atinge apenas os profissionais liberais, médicos, engenheiros, advogados, mas não é isso que ocorre. Setores que mais utilizam a pejotização... são comércio varejista, restaurante, teleatendimento, serviços administrativos, construção civil, atividades de limpeza, são aqueles setores econômicos que justamente mais contratavam empregados pela CLT. que agora estão aderindo em massa na pejotização. para pagar menos encargos e impostos. Outro dado importante, já concluindo, deputado, é 56% dos pejotizados ganhavam até R$ 2.000,00 e 30% dos pejotizados até R$ 4.000,00. Ou seja, a pejotização atinge principalmente os trabalhadores de faixa salarial mais baixa e não os chamados profissionais liberais. O número de empregados do CLT no Brasil, hoje, diria em torno de 40 milhões de trabalhadores. O número de MEIs, hoje, já é 16,8 milhões de MEIs. Com a pejetização legalizada, eu posso afirmar que esses números vão ser invertidos em dois, três anos no máximo. Nós vamos ter uma mão de obra com mais meios do que empregados CLT. E outro problema grave, que já foi falado até pelo colega que me antecedeu, é que a maioria desses meses não emite nota fiscal e nem recolhe a própria contribuição de R$ 75,00 por mês, de imprensa de aproximadamente 50%. desses meses como é que os órgãos de fiscalização tributária previdenciária do Brasil e é necessário poder fiscalizar daqui para frente se o MEI não emite nota, como a fiscalização vai poder ser feita? Para finalizar, Nossa Constituição Federal... de 1988, diz que a nossa sociedade é uma sociedade baseada na busca do pleno emprego, na valorização social do trabalho, na proteção do trabalhador, visando a melhoria de sua condição social. A pejotização representa o oposto de tudo isso. A pejotização é o fim do pleno emprego, a desvalorização social do trabalho e a desproteção do trabalhador, piorando sua condição social. Nós podemos alterar o paradigma da relação de emprego para a pejotização. Isso é uma decisão que vai impactar toda a sociedade, cada um de nós, nossos filhos, nossas filhas, nossos netos. A sociedade pode decidir isso, mas a sociedade tem que decidir isso, consciente, de todas as consequências dessa mudança gravíssima. Muito obrigado, deputado. Nós que agradecemos pela sua participação, Rodrigo Barbosa de Castilho. duas pessoas para virem à mesa.
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