Adriana Augusta de Moura Souza | Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - Anpt

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ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA | Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT - ADRIANA AUGUSTA DE MOURA SOUZA | Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT

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28 de abr, 16:37

REUNIÃO CONJUNTA

Transcrição automática

Boa tarde a todos vocês. todas. Eu agradeço imensamente, deputado Rogério Correia, o convite feito à NPT, a nossa... associação, ela congrega mais de mil procuradores do Ministério Público do Trabalho, que é um ramo especializado, tal como a Justiça do Trabalho, nós estamos vinculados, né, Trivizo, na questão do trabalho em si, então nós somos o Ministério Público destacado pela Constituição Federal para tratar dos assuntos relacionados ao trabalho. E aqui eu já faço um parêntese que da fala do Treviso, quando ele atacou criticamente o parecer do PGR, nós também fizemos isso. Apesar do PGR, Procurador-Geral da República, ser o chefe do Ministério Público da União, e o Ministério Público da União tem também, além do Ministério Federal, Militário, do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, ele não fala... no mérito o que Nesta questão, o Ministério Público do Trabalho tem como tese que a Justiça do Trabalho sabe muito bem qual é. E eu gostaria, depois desse entróito, dizer que o Parlamento, sim, do deputado Rogério Corrêa, é a arena adequada para esse tipo de debate. Porque aqui é que nós temos o pensamento plural, dialógico, e por que eu faço essa... Essa leitura, justamente porque agora nós estamos com o Supremo debatendo uma questão que ela afeta... totalmente ao ideário da constituinte, de 88. Justamente porque nós temos hoje no país, na Constituição, Uma norma que é o norte para o direito do trabalho, que é o artigo 7º. E todos os demais artigos que antecedem esse artigo 7º, ele vai tratar de direitos humanos e direitos sociais. E por isso que o artigo 7º, ele é um artigo com tantos incisos e ali ele molda como que o constituinte originário quis tratar o país na Seara Pesquisa. Trabalhista social. E por que ele fez isso? Porque nós somos um país que vive e que viveu um período muito extenso sem direito do trabalho. Porque nós somos um país... nascido da escravidão. em que não existia, não se falava em direito do trabalho. O direito do trabalho só foi existir como tal, como a gente sabe e formata... No século XX, Então, nós temos que entender um pouco da história do país para entendermos também por que o constituinte, desde a década de 40... fez com que a Justiça do Trabalho, na época, Juntas de Conciliação e Julgamento, moldadas ali com o Poder Executivo, mas porque desde aquela época a gente... trata da questão do capital e trabalho. essa luta incessante entre o capital e o trabalho, por causa da nossa história, que constitui de fato a história do país. E por que a gente tem que falar do artigo 7º? Porque... Ele não tá lá à toa. E... Quando um artigo, ele é como aquele, tão eloquente, nós temos que entender aonde ele se situa na discussão que a gente trava agora, da pejotização. E foi, inclusive, isso que eu trouxe na audiência pública que foi feita no âmbito desse tema, 1389, no próprio STF e diante do próprio ministro Gilmar Mendes. Porque o ministro, quando a gente vai e pega o 1389, que vem... na verdade, num recurso extraordinário com agravo de um contrato de franquia, lá neste processo, onde está a repercussão geral, ele veio tratar de um contrato muito específico de franquia. Aí chega o ministro Gilmar Mendes e fala assim, abre aspas, é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla. considerando todas as modalidades de contratação civil comercial. Aqui a gente já começa a observar uma dicotomia. O que é, então? contratação civil comercial e o que é contratação Trabalhista. O que é contratações consumeristas? Porque é disso que se trata a discussão. Para aí a gente ver... todos os efeitos multifacetados que quem me precedeu já com muita propriedade expôs. Então, a gente vai ter erosão de direitos trabalhistas e sociais, impacto fiscal negativo, implicação na Previdência e aumento da assistência social. Agora, A assimetria nas relações de trabalho, que ela vai dar essa... ciência autônoma ao próprio direito do trabalho, ela não está sendo explorada. Por que nós temos um direito do trabalho? Por que a gente tem uma CLT? E por que o artigo 7º veio trazendo essa nota... do trabalho seletizado, porque quando nós vamos em todos os incisos, a gente vai tratar de aviso prévio, a gente vai tratar de hora extra, de adicionais noturnos, só tem isso... Quem está... Com a sua CLT. Emprego. Então, o artigo 7º, ele trata do trabalhador enquanto empregado. Toda modelagem constitucional para fins de desenvolvimento do nosso próprio país foi ancorada nisso. Então, você tem a Previdência ancorada à contribuição... No emprego. Você vai ter o sistema S... com um emprego formalizado, e você vai ter toda uma sorte de impostos também baseado na folha de pagamento. E isso tem correlação. E aí foi a pergunta que eu fiz ao próprio ministro na minha fala na audiência pública do Supremo. Onde vamos colocar o artigo 7º? Ele é ou ele não é uma cláusula pétrea? Como fica os arranjos todos que estão sendo programados para discutirmos, mas aonde que ele entra? O próprio ministro Gilmar Mendes, e aqui eu também abro aspas, que eu acho importante a gente trazer, ele próprio, quando foi julgar o tema 725, que trata da terceirização, porque é lá nesse tema 725, é quando o Supremo decide sobre a terceirização, que vem a nota introdutória da pejotização, quando ele diz que qualquer forma de organização produtiva no país é válida, que está se dizendo... Talvez a pejotização. É por isso que trouxe o 1389. Mas disse assim o ministro de Marmênia, só para a gente terminar aqui. Ele falou da seguinte forma. Quando ele intitulou no item que ele trouxe no voto dele, terceirização, mercado e emprego. Ele enfatiza da seguinte forma, abre aspas. Não se trata aqui de fazer uma ode à informalidade e um requiem das garantias trabalhistas. custos econômicos, políticos e jurídicos, que resultarão no aumento dos níveis de ocupação e do trabalho formal. E a gente viu que a reforma trabalhista tentou isso aqui e isso não aconteceu. Que, por conseguinte, trará os desejáveis ganhos sociais. que não aconteceu. Portanto... É nessa balança entre o ideal, por vezes ideológico e utópico, e o real que o problema se coloca. Por que eu quis trazer isso aqui? Porque logo após essa fala, e ele vai citando vários dos direitos do artigo 7º, Ele fala que lá na terceirização, que é livre para ser feita no país, inclusive na atividade fim, mas você tem que garantir pelo menos esses direitos do artigo 7º. Então, quando você fala de pesadilização, você não garante nada disso. Então, onde, volto a perguntar, Onde vamos colocar o artigo 7º? Então, é aqui no Congresso Nacional que as discussões têm que ser feitas, porque a Constituição, ela saiu desta casa. E é aqui que nós vamos ter que entender... como o novo arranjo sistêmico, trabalhista, econômico, de desenvolvimento, político, fiscal, porque ele está todo no mesmo bloco, ele vai se dar. Então, eu trago a contribuição da NPT, poderia trazer muito mais, mas nesse espaço breve de tempo que nós temos, eu quero fazer com que, tenhamos portas abertas para o Congresso, assim como eu quero que o Congresso as tenha para a nossa associação, para trazer subsídios, aportes necessários da nossa lida diária, do nosso cotidiano, inclusive, de inquéritos e investigações que temos, naquilo que Treviso falou muito bem, que é a fraude, que é os subterfúgios, para não aplicarmos, de fato, esse artigo tão importante aqui. para a nossa Constituição, que é o sétimo. Obrigada. Obrigado.

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