Claudio Pires Ferreira

Claudio Pires Ferreira

Presidente - Fórum Nacional das Entidades Civis em Defesa do Consumidor - FNECDC

Últimos Discursos

05 de mai, 17:55

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

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Agradecer o convite, eu acho que esse é um tema que, como a gente pode perceber, ele não é restrito a uma categoria profissional. e aí falo dos auditores fiscais, transcende, porque eles fazem um trabalho, e aí eu reitero a admiração que a gente tem enquanto órgão de defesa do consumidor, o trabalho fenomenal que a Anfa Sindical faz, merece todos os nossos reconhecimentos. E aí a gente pôde perceber também, a colega da Causa Animal também, fez a sua exposição, a gente nota, deputada Sâmia, que essa é uma questão que transcende vários interesses, né? Mas que o principal destinatário é a sociedade, é o consumidor. Então, eu acho que a gente tem que ter uma atenção maior. Nos causa surpresa, porque essa lei foi criada na gestão interior, mas me parece que ainda está tendo eco na atual gestão também. Isso é mais profundo, isso nos preocupa, nos inquieta. dessa lei, conforme a DI que já foi referida no Supremo, e eu acho que essa casa também tem um papel extremamente importante, que é defender principalmente o consumidor. E finalizo com um pensamento de Henry Ford. Henry Ford dizia que o consumidor é o elo mais fraco da corrente da economia, e nenhuma corrente pode ser mais forte do que o seu elo mais fraco. Então não é vulnerabilizando o consumidor que a gente vai incrementar país. Muito obrigado, deputado. Obrigada.

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05 de mai, 16:59

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

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de extrema relevância, saudar também o representante da Anfa Sindical, parabenizar pela atuação. Nós, juntamente com a ANFA, a gente tem interagido já há bastante tempo com relação a essa lei, inclusive antes dessa lei a gente já estava, enfim, debatendo isso, porque nos preocupa, e a minha ótica, Excelência, primeiro lhe dizer que um dos principais temas que a gente entende, associações civis de defesa do consumidor esse é um tema extremamente importante esse eu reputaria que era um dos principais temas de interesse do consumidor em tramitação tanto na Câmara Federal quanto no Senado da República e a gente não compreende por que que não é dado a devida atenção a esse tema. Nos preocupa Muito. Essa lei que, infelizmente, e eu me recordo muito bem, como bem vossa excelência destacou, logo ao apagar das luzes do governo anterior, sobreveio essa medida, e essa medida para infelicidade, eu falo de Porto Alegre, sou gaúcho, para a nossa desonra, houve um senador representante do Rio Grande do Sul que tem o seu DNA vinculado diretamente a essa lei que a gente tem. como... como não contribuir ao consumidor. Então a primeira coisa que a gente gostaria de colocar é o seguinte: passados vários anos dessa questão, nunca nos foi respondido quais são os benefícios que essa legislação vai trazer ao consumidor. Vai haver redução de preço? O que que move essa iniciativa que a gente concorda com a ANFA, quando no último slide eles bem destacaram com relação à terceirização, né? E aí eu coloco um outro ponto, eu enquanto órgão de defesa do consumidor, é inconcebível, por exemplo, um PROCON, de um município do interior terceirizar suas atividades. Seria a mesma coisa. E isso que a gente quer deixar claro, que a gente não tem preconceito com relação à terceirização. A gente não concorda em terceirizar, por exemplo, o poder de punícia. poder administrativo isso tem a nossa total discordância e por quê Por que a gente é contra? Porque nos preocupa sobremaneira, e aí é essa ótica que eu venho contribuir em nome do fórum, a ótica do consumidor brasileiro. Nos preocupa porque já no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, no seu parágrafo 1º, é muito claro, onde é um direito básico do consumidor a proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. trata da proteção à saúde e à segurança do consumidor, nos seus artigos 8, 9 e 10 são muito claros. O artigo 8 diz que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou à segurança do consumidor. Então, os produtos colocados no mercado não podem expor em risco a saúde e a segurança dos consumidores, exceto considerados normais, previsíveis. E um dos aspectos importantes é a informação necessária e adequada a seu respeito. Aí eu pergunto. aos participantes. Será que esse tipo de fiscalização, quando será colocado, será que vai aparecer em algum... ponto da embalagem, daquela carne, enfim, olha, esse produto foi fiscalizado por médicos veterinários contratados. Será que constará essa informação? Não podemos ser ingênuos. E o que nos preocupa, Eu vou deixar aqui quatro... preocupações até para não me alongar demais no meu tempo, mas que nos preocupa, quatro pontos que a gente gostaria de destacar aqui, e um deles inclusive foi mencionado pela Anfa Sindical. Primeiro, como reiterando o que disse o representante da ANFA. Haverá independência das pessoas físicas e jurídicas contratados pelos frigoríficos, em que pese a clara relação de subordinação? Então, uma determinada empresa contrata um veterinário e aquele veterinário é pago por aquele fregorífico, há uma clara relação de subordinação, de hierarquia, Sem ser leviano, eu questiono e pergunto: haverá independência funcional necessária naquele profissional? Será que ele vai ter as condições para, por exemplo, parar uma planta de produção? um fiscal federal, não há menor dúvida que sim, dado o relevantíssimo trabalho que Presto. Segundo, essa terceirização de atividade típica de Estado. Além de causar um grave precedente, e vamos estar abrindo um precedente, Daqui a pouco, outras funções de polícia, de administração pública clássica, vão ser terceirizadas. E aí a gente pergunta, isso não vulnera? a segurança do consumidor todos sabemos que o consumidor é o vulnerável na relação de consumo e a consumidores categoria de consumidores como os consumidores idosos que são os chamados hiper vulneráveis aí eu pergunto nesse cenário Será que não não iremos expor em risco a saúde e a segurança desses consumidores dos mais vulneráveis que não tem as informações necessárias na aquisição de um determinado produto, Terceiro, se esse modelo é tão positivo defendido por alguns segmentos econômicos, por que não se aplica ao mercado externo? Por que o mercado externo tem recalcitrância com esse tipo de fiscalização? se há essa maravilha, primeiro que não informaram nenhum, nem sinalizaram qualquer benefício direto ou indireto ao consumidor. Segundo, a gente entende que vai prejudicar a situação do consumidor. E em terceiro lugar, por que não respondem essa pergunta? Por que o mercado externo, é no momento que a gente está vivendo complicado a economia como um todo porque que o mercado externo tem restrições muito sérias a esse tipo de fiscalização Eu, e aí, excelência, a gente gostaria de se colocar como consumidores de segunda categoria, onde consumidores que são alvo daquela exportação daqueles produtos têm um determinado tipo de fiscalização, e nós, consumidores brasileiros, Com esse tipo de prática, nos consideramos consumidores de segunda linha, de segunda linha. categoria, o que é inadmissível. E último, quais os benefícios ao consumidor? reiterando, haverá redução de preço, o que vai beneficiar o consumidor? E a nossa resposta, apesar de toda essa reflexão que a gente tem feito ao longo desses vários anos, não conseguimos detectar nada de positivo e muitos pontos negativos ao consumidor. onde se requer exatamente a declaração de inconstitucionalidade dessa lei, 14.515 de 2022. Então, acho que já excedi meu tempo, mas essas são as colocações pertinentes que a gente gostaria de colocar e ficamos ao inteiro disposição. Muito obrigado, excelência. Obrigada.

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