Henrique Pedro Dias

Henrique Pedro Dias

Representante - ANFFA

Últimos Discursos

05 de mai, 17:48

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

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Boa tarde, gostaria de agradecer mais uma vez a deputada Sâmia, que a pedido do Anfa Sindical conseguiu oportunizar essa audiência pública de extrema relevância. para a sociedade, em especial para a saúde pública. Então, o que foi discutido aqui foram os riscos que envolvem essa delegação do poder de polícia administrativa a um ente privado. E com isso, o risco maior do conflito de interesse. Esse conflito de interesse em que o veterinário privado, credenciado, que é pago pelo frigorífico, indiretamente, terá um poder decisório, não só de questões de doenças detectadas ali, questões do processo, que envolve velocidade, e principalmente saúde animal. plantéis, em que essa notificação tem que ser imediata. O atraso na notificação imediata por uma questão de um prejuízo pontual de uma determinada empresa, pode trazer contaminação de todo o nosso rebanho, E com isso afetar a economia, afetar os nossos empregos. Então não é só um assunto de saúde pública, é uma questão de economia. de empregos. E é por isso que o Estado precisa estar presente. Esse é o motivo dos auditores fiscais federais agropecuários estarem presentes ali, atuando com poder de polícia administrativa, sem conflito de interesse, sem pressões que, por mais que aconteçam, a gente tenha a estabilidade e a segurança do concurso público para poder atuar no interesse da sociedade. Então, gostaria de trazer aqui alternativas que a gente vem construindo e propondo para a administração, antigo desde 2021, em que a gente traz, por exemplo, a indenização pelo trabalho voluntário nas folgas, que é o PR 3179, ou outros que vêm na sequência, critérios para concurso de remoção, indenização pelas localidades estratégicas e a convocação de excedentes, concursos frequentes. Então, todas essas alternativas que poderiam ter sido dadas pela administração, não foram nem entrar aqui na questão de cá, uniforme, estrutura, que não nos é dado, precarizar para privatizar o que aconteceu. Então, é por isso que essa discussão foi importante nesse artigo, que ele vai contra a própria lei do autocontrole. Porque no artigo 5º, estabelece que atividades que atuam com poder de polícia administrativa não podem ser fornecidas ao credenciado. E no artigo 3º, no próprio inciso 2, estabelece que a fiscalização agropecuária e que esses não poderiam ser atribuídos ao credenciado. Então, esse artigo vai contra a própria lei e é por isso que essa discussão se torna tão importante. Muito obrigado. Durante

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