Rodrigo de Oliveira Kaufmann

Rodrigo de Oliveira Kaufmann

Consultor Jurídico - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA

Últimos Discursos

06 de mai, 11:58

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Transcrição automática

Bom dia. Bom dia a todos. Em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite, participar dessa Rosa... desse honroso seminário. e congratular todos os membros da banca aqui na figura do deputado Cláudio Cajado, E um especial abraço ao doutor José Aires. Destacando que o que for dito nessa minha fala é muito mais uma crítica institucional do que, obviamente, pessoal, as pessoas que fazem parte da... da agência merecem todo o nosso respeito, mas... Nós temos algumas... dificuldades de bem... equacionar esses assuntos sem considerar a premissa básica, fundamental, que é o fato de nós estarmos discutindo e, de certa forma, naturalizando uma prática... contrário à Constituição. Nós estamos falando de tabelamento de preço. Um dos métodos, vamos dizer assim, de intervenção do Estado no domínio econômico, que mais se provou ao longo da história ser ineficaz, ser falido, e que geralmente gera efeitos contingentes, mesmo que gere efeitos contingentes positivos, gerem danos a longo prazo. É... Como constitucionalista, por exemplo, eu não posso me furtar de lembrar, por exemplo, do julgamento famoso do Supremo Tribunal Federal em 2005, quando julgou o RE 422-941, acerca do tabulamento de preço no mercado sul-cocoleiro, em que se afirmou categoricamente a inconstitucionalidade desse tipo de prática, é mesmo que posteriormente o Supremo Tribunal Federal tenha fixado que Esta prática gera também responsabilidade civil, nos termos do artigo 31, 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, responsabilidade civil do Estado, na compensação dos prejuízos causados nos mercados que deveriam funcionar com base no princípio da livre iniciativa, mesmo que com... medidas e providências regulatórias do Estado. E, quanto a isso, nós não temos dúvida de que isso se adequa, vamos dizer assim, ao modelo que a Constituição previu lá nos artigos 170, 172, etc. De forma que ainda me choca bastante nós falarmos de tabelamento, nesse caso aqui, tabelamento de frete, embora os objetivos sejam honrosos também. Mas nós falarmos de tabelamento de frete, um tabelamento que já se estende desde 2018, como se fosse uma prática normal, natural do Estado, quando, na verdade, a gente está diante aqui de um assinte, de um abuso de intervenção no domínio econômico. Nós temos três radinhos hoje no Supremo Tribunal Federal que... é... levaram esta questão ao Supremo Tribunal Federal e que foram propostas, vamos dizer assim, em circunstâncias muito específicas, porque, de fato, na época da aprovação da edição da MP 832 e da aprovação da Lei 13.703, se vivia uma situação inusual. A ameaça do fechamento das rodovias, como de fato aconteceu, das greves dos caminhoneiros, e aí, de fato, se adotou uma medida extraordinária e excepcional, que deveria funcionar por prazo rápido, a contornar um conflito, talvez político-econômico, de momento, de forma a se abrir portas para se verificar, para o futuro, uma perspectiva mais adequada de regulação do setor ou de estabelecimento de regras que fossem mais concentrâneas com a prática de mercado. Mas não é isso que se observou. O drama daquele primeiro momento, de alguma maneira, constrangeu os ministros do Supremo Tribunal Federal a não adotarem a medida que seria mais sugerível, do ponto de vista da justiça constitucional, que seria a suspensão da lei em virtude das ameaças que poderiam acontecer no mercado. E essa situação se acomodou ao longo do tempo. A CNA, assim como a CNI também, a CNA é a autora de uma das ADINS, a 5959. ao lado da CNI, e... os setores produtivos, portanto, representados por essas duas confederações, participou de audiências de conciliação promovidas pelo ministro Luiz Fux, na condição de relator dessas adins, quando se tentava desenhar talvez um modelo dialógico, entre os interesses dos caminhoneiros e do setor produtivo, que pudesse superar esta figura realmente ruim da intervenção por meio do tabelamento de preço. Infelizmente, nós tivemos a surpresa, momentos dramáticos em virtude da declaração da pandemia, do estado de calamidade de saúde pública no Brasil, e essa iniciativa, de alguma maneira, foi superada e, porém, De alguma forma, houve uma acomodação, de fato, entre a prática de mercado e o tabelamento de frete, renovado pela NTT por meio das suas resoluções de seis meses. Pois bem, mas naquele momento... Nos parece que o ministro Luiz Fux identificou um problema que me parece que, transcende aquele momento e que continua até hoje, que é uma espécie de demonização de todos os agentes econômicos que participam do mercado, e que demandam transporte rodoviário de cargas. Há uma mentalidade, infelizmente, que ainda continua no Brasil, especialmente na administração pública, de que, Embarcadores, contratantes, ou mesmo alguns transportadores, talvez a grande maioria, de alguma maneira agem de má fé, agem com maldade, agem querendo prejudicar o caminhoneiro, quando, na verdade, o que nós temos são circunstâncias econômicas variáveis. que são impossíveis de serem reduzidas no texto, por exemplo, de uma resolução de um ato normativo, e que, obviamente, poderiam ser... melhor coordenadas, concatenadas, a partir de um processo dialógico. E é isso que os setores econômicos e produtivos esperam desde lá. Desde 2018, desde 2019, desde 2020. Mas, infelizmente, nós estamos sendo surpreendidos, embora não tenha havido ainda uma decisão sobre consolaridade ou inconsolaridade da Lei nº 3.703, que é, vamos dizer assim, a origem de todas as evoluções do ponto de vista da fiscalização da NTT nesses últimos meses, né, mais ou menos desde julho de 2025, não se apresentou ainda um ambiente aberto. para tentar resolver essa questão, muito na linha do que o doutor Valdez colocou aqui, a necessidade de nós... projetarmos a nossa visão para uma perspectiva mais produtiva. mais dialógica, e não nessa lógica, vamos dizer assim, da penalidade. E nos parece que, e eu acho que eu tenho talvez... uma certa autoridade nesse aspecto, porque, ao contrário dos meus colegas que falaram aqui, que são da área técnica, eu sou da área jurídica e tenho estado presente no acompanhamento de todas as iniciativas das empresas, das associações, dos setores, dos nichos econômicos, tentando sobreviver. mesmo num ambiente normativo bastante opressivo que nós temos observado nesses últimos meses. Então, para fazer uma revisão. Ano passado... por meio de um tratamento novo dado pela NTT, o problema do layout do documento MDFE, se alterou. independentemente de um laudo de um parecer que tivesse uma motivação especial, se alterou a forma como a agência fazia a sua fiscalização. Passamos, então, ao que se chamou de fiscalização eletrônica. E a fiscalização eletrônica... é uma triangulação de informações prévias prévias inclusive à própria rota que se dá no transporte rodoviário de cargas. Sem uma análise prévia, sem uma autorização da lei, sem uma autorização de própria resolução da NTT, e sem também uma análise de impacto regulatório. E nós vimos, ao longo dos meses, que de fato causou um enorme, eu não diria transtorno, uma enorme ameaça ao funcionamento das empresas que dependem de fato da operação logística sustentável, financeiramente sustentável. E aqui talvez nós tenhamos até um exemplo da maneira como, que nos parece equivocado com todo o respeito do Dr. Zé Ardes, a maneira como essa questão vem sendo tratada ao longo do tempo. Então, por exemplo, quando se estabeleceu a fiscalização eletrônica, me pareceu agora, a partir da sua fala, que a agência entendeu... que havia uma, vamos dizer assim, uma um conteúdo deliberadamente no sentido do descumprimento da lei, quando na verdade isso deveria ter sido interpretado, que nos parece que é o correto, que há um descasamento radical entre as premissas normativas que levaram a agência naquele momento a adotar essa nova fiscalização, e agora a MP 1343, e a forma como, ao longo dos últimos anos, o mercado se organizou. A forma como se deu... esse complexo de relações contratuais e negociais cujo resultado final é o transporte rodoviário de cargas. Nós temos vários agentes, nós temos várias relações jurídicas, nós temos várias obrigações que são, vamos dizer assim, pactuadas entre esses agentes econômicos, de maneira tal que nós estamos diante de um fenômeno complexo. Um fenômeno complexo dificilmente seria reduzível, vamos dizer assim, a alguns elementos específicos que pudessem ser traduzidos num tabelamento de frete, por mais que a gente reconheça o esforço da agência de tentar fazer esse trabalho. mas é um trabalho realmente difícil de se concatenar, E não há dúvida que a gente estaria diante também de... de situações... difíceis de serem organizadas. A fiscalização eletrônica, por exemplo, demonstrou que há situações... vamos dizer assim, na penumbra, na sombra, em que a agência reguladora não consegue talvez captar. Nós observamos, por exemplo, o número de multas em cascata, aplicadas à mesma rota, por exemplo, Nós observamos que, embora haja no tabelamento de frete diferenciações, do transporte praticado por composições veiculares com número de eixos diferentes, mas isso não estava, assim, compatibilizado com a oferta dessas composições veiculares no mercado brasileiro. Nós sabemos, por exemplo, que a grande maioria dos caminhões são de seis eixos, de sete eixos, e poucos aqueles de cinco eixos, embora a demanda de várias empresas, de vários dos contratantes, seja uma demanda de transporte para caminhões de cinco eixos. no momento da realização do transporte, em virtude da necessidade da dinamização do transporte das mercadorias, não é possível que se espere que a empresa suspenda o transporte para que aguarde talvez um... uma outra composição veicular aparecer, seja lá de onde que vier. Nós sabemos... que os problemas relacionados ao descumprimento do frete dizem respeito a regiões do Brasil em que a demanda pela... a oferta do transporte rodoviário é maior do que a demanda do transporte de produtos. o que é um elemento de mercado, Nós sabemos também que, nos parece aqui, é uma crítica também de natureza, vamos dizer assim, regulatória institucional, que não parece estar bem equacionado também a questão das empresas que fazem contratos dedicados, ou seja, que não contratam por rota de ida e volta, mas contratam por um período de anos. transportadores a partir de anos, com uma perspectiva de determinado número de rotas ao longo desse período. E se você colocasse no papel cada uma das rotas, cada um dos fretes pagos, é bem provável que houvesse uma composição e uma adequação entre o transporte de ida e de volta, e aí se respeitaria, se observaria objetivamente o respeito ao tabelamento de frete. São situações, por exemplo, que o tabelamento de frete hoje, da forma como está regulado nas resoluções da NTT, parece que não dão... um tratamento ainda adequado. Mas, de qualquer maneira, vamos dizer assim, o problema original, vamos dizer assim, está, de fato, nessa premissa de que Parece ser razoável. que o Estado por meio de um ato normativo, consiga resumir um fenômeno complexo e importantíssimo para a economia brasileira, que é o transporte do aviário de cargas. Estamos falando aqui do principal modal de transporte no Brasil. E aí, diante de todo esse cenário, de uma frustração do setor produtivo, que, embora... tenha diálogo com a agência, tenha diálogo com o ministério, mas parece que não é ouvido, parece que as suas demandas não são compreendidas, não são assimiladas e não são reconhecidas no ato normativo, a frustração a cada medida provisória, a cada resolução que sai, e que parece que essa mentalidade, essa forma de abordar o problema ainda permanece. A ideia de que as empresas... transportadores, contratantes ou embarcadores, parece que agem de má fé e, portanto, o único remédio possível seria nós... agravarmos as penas, agravarmos as medidas coercitivas... E aí nós chegamos à situação... E, de fato, talvez aqui a minha crítica, a crítica do setor... agropecuário seja dirigida a opção política que alimentou que instruiu, ilustrou a edição da MP 1343, no sentido de nós vermos uma medida provisória que, na verdade, parte apenas dessa premissa. de que nós temos um problema de descumprimento deliberado do tabelamento de frete, como se não houvesse mercado, como se não houvesse um juízo de sustentabilidade financeira das operações logísticas, e que, portanto, é o caso da gente aplicar mais pena. E nos preocupa bastante isso, por quê? Porque... A CNA, por meio da SUADIM 5959, apresentou uma petição... aditando o seu pedido de inconstitucionalidade, incluindo também essa MP 1343. E nós estamos certos de que, de fato, há práticas efetivamente inconstitucionais. Há, de fato, algumas situações em que se observa... Perfeito. Há de fato situações em que se observa, vamos dizer assim, saltos abruptos, como por exemplo no valor das multas, que tinham, na verdade, um TED 10.500 e passou agora a poder valer 10 milhões de reais. Mas eu gostaria, apenas para finalizar, então, e não me deter demais nesse ponto, a fazer a observação de que isso tem parecido ao setor da água pecuária como o que se chamou, ao longo da... da doutrina do direito constitucional, de uma sanção política. O que é uma sanção política? Inclusive uma figura que já foi reconhecida pelas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. É quando a administração pública, e isso nasceu lá, nas obrigações tributárias, né? é quando a administração pública se usa de medidas oblíquas, radicais diria eu, até abusivas, de suspensão da atividade econômica da empresa como forma de forçá-la a recolher tributo. em que muitas vezes está sendo discutido na justiça, ou muitas vezes a administração pública entende como o melhor caminho para receber o valor que ela acha que é devido. Essas questões, quando você retenha mercadoria, proíba a empresa de emitir nota fiscal, por exemplo, suspende a sua atividade econômica, são consideradas sanções políticas, declaradas já inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Então, nos parece que aqui a gente está diante disso, a MP 1343, propõe as suspensões, no caso de reiteração ou de reincidência, propõe o cancelamento do registro de transporte, Equipara, faz uma equiparação, de certa forma, um pouco descontextualizada entre transportador e embarcante, sendo que são entidades que... oferecem interesses diferentes no plano geral do transporte rodoviário de cargas, de maneira que nos parece que seria necessário eu não sei se pela agência ou pelo ministério, reconsiderar esses posicionamentos e chamar as entidades que participam efetivamente do mercado para um diálogo. honesto, institucional, de crescimento, porque não há interesse nenhum. dos setores produtivos que dependem do transporte rodoviário de cargas, de achatar, por exemplo, o rendimento dos caminhoneiros. claramente a possibilidade de uma solução. Mas essa solução não vai vir por meio da edição, sem que haja um diálogo prévio, de uma conversa com esses setores produtivos. De maneira que eu peço... Excusa aqui a todos os participantes desse seminário, mas me parece que a gente precisa colocar as questões num ponto adequado. O Congresso Nacional está analisando agora a MP 1343, e a expectativa da CNA, do setor agro... agropecuário, é de que o Congresso Nacional tenha condições, por meio da sua comissão a ser instituída, tenha condições de melhorar, de aprimorar esta MP, de maneira a transformá-la num salto para o diálogo e retirar esse sentido. de pena, que na verdade apenas afasta e cria esses litígios judiciais que a gente tem observado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja esse crescimento de número de ações judiciais que estão sendo ajuizadas no Brasil inteiro. Então é nesse sentido que vem a manifestação desse. Agradeço mais uma vez. Muito obrigado.

Ir para evento