Hugo Cavalcanti Melo Filho

Hugo Cavalcanti Melo Filho

Juiz do Trabalho e ex-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

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06 de mai, 17:22

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1 VIDA DIGNA AO TRABALHADOR (PEC 221/19)

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os agradecimentos pelo convite. E... reverenciar a comissão pela realização dessa audiência. De fato, como vários parlamentares mencionaram, é um momento histórico um momento de transformação em que nós poderemos promover uma qualidade de vida melhor para o trabalhador brasileiro. eliminar acidentes de trabalho, eliminar adoecimentos e, ao mesmo tempo, eliminar ausências ao trabalho. eliminar rotatividade excessiva nas empresas. com um ganho para todas as pessoas sejam empregados, sejam empregadores, para toda a sociedade brasileira. Eu confio que o Congresso Nacional não fugirá a essa responsabilidade histórica e aprovará a PEC que vai livrar os trabalhadores brasileiros da escala de 6 por 1 e também da excessiva duração semanal de 44 horas de trabalho. É a minha esperança, a minha expectativa, e depois de hoje, quase a minha convicção, por isso eu agradeço a todos. por ter podido estar aqui. Obrigado.

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06 de mai, 15:32

COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1 VIDA DIGNA AO TRABALHADOR (PEC 221/19)

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Não sei se está... Obrigado. Estão me ouvindo? Bem... Senhor presidente... Deputado Alencar Santana. Senhor deputado Léo Prats... Senhor ministro, Luiz Marinho, os demais integrantes da mesa. Inicialmente, eu gostaria de agradecer pela indicação do deputado Túlio Gadelha e pelo convite de V. Exª. Presidente para comparecer a esta importante audiência pública. Cumprimento os senhores e as senhoras parlamentares, senhores e senhoras presentes, os senhores servidores dessa casa, a minha intervenção será centrada no papel relevante que o direito do trabalho opera na intermediação dos conflitos entre capital e trabalho, desde sempre. Direito do trabalho que é construído nesta casa, em nosso país, em caráter de exclusividade. Daí a relevância do momento que nós estamos vivendo em que esta casa, em sintonia com as aspirações da sociedade brasileira, Examina de forma célere e competente Ayes. Propostas de emenda constitucional tendentes à redução da jornada, e também a alteração da escala de trabalho no Brasil. As pesquisas recentes de diversos institutos revelam que mais de 70% Dos brasileiros, são favoráveis não apenas à redução da duração semanal do trabalho, mas também da alteração da escala de trabalho no Brasil. E a razão disso é evidente. A limitação da jornada... é a principal bandeira da classe trabalhadora na sua relação com o capital desde sempre. E desde sempre... o direito do trabalho interfere para, de alguma forma, tentar regular esse conflito, de maneira mais ou menos tutelar a depender do momento histórico que considerarmos. Todos sabem que as primeiras normas trabalhistas foram produzidas pelo parlamento inglês no início do século XIX. A primeira lei... trabalhista assim considerada A Factory Act de 1802, conhecida como Lady Peel, fixou pela primeira vez, interferindo nas relações privadas entre capital e trabalho, pela primeira vez, uma jornada de 12 horas. Senhoras e senhores, para crianças de até 5 anos. seis anos de idade, que cumpriam jornadas de 18 horas na indústria inglesa naquele momento. E naquele momento os industriais, certos setores da economia inglesa, declararam: que fixar 12 horas de trabalho e proibir a jornada noturna para crianças iria quebrar as fábricas inglesas. e que isso não era admissível nem recomendável. Durante todo o século XIX, diversas leis fabris foram produzidas, todas no sentido de, primeiro, limitar e depois universalizar esses limites para todos os trabalhadores e trabalhadoras, não apenas na indústria, mas também em todas as atividades produtivas. Aqui no Brasil, Tivemos um atraso de praticamente 100 anos, porque a nossa economia era baseada, até o final do século XIX, no trabalho escravo. Mas já em 1891, o Decreto 1313 limitou a jornada dos trabalhadores menores em 7 e 8 horas, e proibiu o trabalho noturno de crianças. Depois, o Código de Menores veio a estabelecer limites ainda mais rigorosos para os trabalhadores menores. mas foi somente em 1934 com a nossa primeira Constituição Social, que a jornada de trabalho em caráter universal para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros foi estabelecida em 8 horas. diárias e duração semanal de no máximo 48 horas. Esse momento é muito importante, senhoras e senhores parlamentares, porque ele vai definir Uma mudança drástica. na regulação do trabalho no Brasil em termos de duração da jornada, que se manteve praticamente idêntico até a Constituição de 1988, que veio a reduzir a duração semanal da jornada, embora mantendo a jornada máxima de 8 horas. De lá para cá, senhoras e senhores, tivemos alguns avanços e retrocessos. É relevante mencionar que, durante a década de 1990, Algumas intervenções na CLT foram operadas para criação de banco de horas, compensação de até um ano, de jornada excessiva de trabalho, a criação de jornada a tempo parcial, a possibilidade de compensações de forma mais flexível, e isso voltou a acontecer no ano 2017, com a chamada reforma Trabalhista. Ali houve a flexibilização absoluta. da duração da jornada a despeito de mantidos os limites constitucionais. Porque permitiram-se jornadas de até 12 horas. inclusive sem intervalos, intra-jornada. Permitiram-se compensações... de formas extremamente danosas, Por quê? Até por meio de contratos individuais ou de ajustes individuais em trabalhadores e empregadores. O resultado disso, senhoras e senhores, Nos últimos anos... Vamos completar no próximo ano 10 anos da reforma. um aumento absoluto de adoecimentos de trabalho, de acidentes de trabalho no nosso Brasil, decorrentes seguramente, em grande medida, das jornadas exaustivas da redução de intervalos e da... limitada recomposição semanal com o dia de folga para os trabalhadores. Nós tivemos, apenas no ano de 2025, mais de 800 mil acidentes de trabalho. que vitimaram, infelizmente, 3.600 trabalhadores no Brasil. Obrigado. O INSS concedeu benefícios e afastamentos Há mais de 550 mil trabalhadores e trabalhadoras. por doenças ou adoecimentos mentais. Destes, 63% trabalhadoras, mulheres que cumprem dupla jornada por conta dos trabalhos de cuidado. do trabalho reprodutivo que a elas é entregue no nosso país. Além disso, nós somos hoje o segundo lugar mundial em Bornout. uma síndrome que a Organização Mundial do Trabalho reconhece como necessariamente ocupacional. Portanto, o burnout decorre de problemas no trabalho e, especialmente, de longas jornadas, falta de intervalos e falta de tempo da recomposição das forças dos trabalhadores, com um dia apenas de de repouso semanal. Esse quadro é extremamente preocupante. Nós estamos falando de vidas perdidas, de trabalhadores perdidos. que não tem tempo para vida útil, de trabalhadores que cedem praticamente todo o seu dia para... o tomador de seus serviços, além de cerca de três horas em 25% dos trabalhadores brasileiros no transporte de casa para o trabalho e do trabalho para casa. portanto esta alteração é algo que se impõe imediatamente à sociedade brasileira. Precisamos alterar essa realidade. E a solução está nas mãos de vossas excelências com essas propostas de emenda constitucional. elas guardam diferenças entre si, pequenas diferenças. Além do mais, alguma diferença em relação ao projeto de lei encaminhado pelo governo. Mas o importante é que, no consenso possível... este Parlamento estabeleça patamares adequados não apenas de duração semanal da jornada para no máximo 40 horas semanais, e, principalmente, quanto à escala de trabalho para que se elimine de uma vez por todas a escala de 6 por 1, que só faz adoecer e sacrificar os trabalhadores brasileiros. Temos hoje cerca de 74% dos trabalhadores... que tem carteira assinada, submetidos a 44 horas semanais de trabalho. desses um terço Um terço, senhoras e senhores, tem apenas um dia de folga. Esses trabalhadores, em sua maioria, são os mais vulneráveis, os que ganham menos, as mulheres, mulheres negras, que precisam da proteção estatal pela via da norma trabalhista. e por isso mesmo Espera-se que... alteração venha a ser realizada o mais brevemente possível para a implementação imediata. A situação que enfrentamos hoje não admite postergações. Tem que haver uma alteração com efeitos imediatos para melhorar a condição, a qualidade de vida dos trabalhadores. Eu encerro, senhor presidente. com apenas duas informações. Em primeiro lugar, vi... em alguns artigos... alarmistas os prejuízos absolutos que seriam trazidos para a economia com a alteração que viesse a ser promovida aqui. Li um artigo em que um economista declara que se a redução for para 40 horas semanais, haverá um prejuízo de 2,8% do PIB. E se for para 36 horas semanais, irá para 7,6% do PIB. Eu fiz um exercício rápido, com os dois momentos mais relevantes em termos de alteração de jornada no Brasil. 1934 quando passamos para oito horas diárias e 48 semanais E 1988, quando passamos para 44 horas semanais. Em 1934, Se fizermos a média dos cinco anos anteriores, o PIB brasileiro aumentou em 1,7% em média, nos anos que antecederam 34. Depois de 34, com a fixação da jornada em 8 horas e 48 horas semanais, o PIB médio brasileiro nos cinco anos subsequentes foi de 6,6% de aumento. 1988. nós tivemos, no ano de 88, um crescimento negativo de 0,06%. nos dez anos subsequentes. Depois de firmada a redução para 44 horas semanais, nós tivemos, em média, 2,8% de crescimento no PIB brasileiro. De modo que não se sustenta o argumento de impacto negativo no PIB com a redução de jornada e a alteração da escala. Renovamos os agradecimentos, eu quero deixar registrado algum... Muito importante. Não adianta alterarmos escala e jornada se não efetivarmos a fiscalização do trabalho no Brasil. Todos os dias estou como magistrado há 33 anos. Todos os dias me deparo em audiência com dezenas de processos em que se postulam horas extras não pagas intervalos descumpridos, que são os campeões na justiça do trabalho e de demandas em nosso país. É preciso que haja fiscalização eficaz. Neste momento, temos 1.004 vagas de auditores fiscais vazias. no Brasil, muito embora o atual governo tenha nomeado 900 auditores fiscais. E por fim, Não adianta de nada estabelecermos a melhoria da qualidade de vida para os trabalhadores se isso se restringir aos trabalhadores com CTPS. Estamos com dois problemas sérios nesse momento. O Supremo Tribunal Federal está para decidir os temas 1389 e 1291. 1389 da PJtização. que é uma fraude evidente, todos sabem. e 1291 da plataformização do trabalho. Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoas jurídicas, ou de plataformizar em qualquer tipo de trabalho no país, as decisões soberanas deste Congresso. serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros. Muito obrigado, Sr. Presidente, pela oportunidade.

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