
O Secretário do CBCE manifestou apoio ao PL 2.062/2023, defendendo que a Educação Física escolar é um direito à educação e um componente curricular essencial, não podendo ser reduzida a uma atividade física genérica ou submetida à fiscalização dos Conselhos de Educação Física. Argumentou que a regulação da docência deve basear-se na formação pedagógica e na LDB, rejeitando a obrigatoriedade de registro profissional como condição para o magistério, pois tal exigência configura uma mediação indevida que ignora a autonomia das instituições de ensino e o projeto político-pedagógico escolar.
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