
A proposta busca aumentar a segurança no transporte de valores, prevenindo crimes violentos como assaltos e sequestros. O texto afirma que as medidas já adotadas não são suficientes. A análise formal confirma que a iniciativa é legítima e compete à União, sem violar a Constituição. O projeto é considerado jurídico, oportuno e aprimora a legislação existente, além de não afetar o mérito da proposta original.
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