Julianne Freire Marques

Julianne Freire Marques

Representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Últimos Discursos

26 de nov, 10:09

REUNIÃO CONJUNTA

Transcrição automática

Está ligado vocês estão Está está ligado. Bom dia a todas e todos, seguindo a orientação aqui vou fazer minha áudio descrição, sou 1 mulher, acima dos 40 anos de pele branca, cabelos loiros, olhos castanhos verdeados usando 1 blusa verde, verde. Quero agradecer aqui o convite pra participar desse importante evento, agradecer também a conselheira Renata Gil do Conselho Nacional de Justiça por ter me feito representála aqui, mandar abraço dela que está com a pauta da criança e do adolescente hoje no Conselho Nacional de Justiça por delegação do nosso presidente ministro Barroso, cumprimentar a deputada Juliana Cardoso, autora do requerimento, é tão importante pra gente discutir aqui na nossa casa de leis na casa dos nossos representantes, assuntos que nos doem e que nos fazem pensar né no no no Brasil como todo. Parabenizar também o Milton, pela pelo brilhante trabalho na Coalizão. Eu venho aqui trazer algumas informações alguns dados coisas rápidas, já sei do meu tempo então me avisem aí se eu estiver ultrapassando, coisas efetivas que a gente tem feito que a gente vai buscar fazer, no no âmbito do sistema de justiça. Lembrando que no âmbito do sistema de justiça quando a situação nos chega, é porque já teve problema ali anterior na prevenção, né e a alguma coisa faltou ou falhou na prevenção. E a Justiça da Infância e Juventude ela tenta também atuar muito nessa prevenção, fazendo as visitas, fazendo as inspeções nos nas casas de acolhimento, no em todo o sistema, para que a gente possa ter crianças né saudáveis crianças e adolescentes que não passam por situações de risco e quando elas nos chegam ela já estão em situação de risco a a coisa já está desandada E a gente não quer que isso aconteça então quanto menos acolhimentos a gente tiver, quanto menos ações a gente tiver na infância mais é é sinal de que as políticas públicas estão funcionando. A gente tem hoje a partir de amanhã aliás encontro de juízes da infância e juventude de todo o país, reunidos estaremos reunidos eu vou sair daqui e vou pra lá também, reunidos em Belém, a gente tem 2 encontros por ano que a gente discute bastante, todo o sistema de justiça, todo tudo que a gente precisa melhorar no âmbito da justiça, e também o que a gente pode fazer pra apoiar as políticas públicas tanto no Executivo quanto no Legislativo. E falando disso a gente teve o pacto nacional pela primeira infância, firmado em 2019 aí por diversas entidades de todos os ramos, o Conselho Nacional de Justiça, a associação dos magistrados brasileiros, que eu também represento e e várias outras entidades, pra ter esse cuidado com a primeira infância. Fizemos dos dias 29 e 30 de agosto fizemos seminário internacional, e eu achei importante trazer os resultados da das oficinas pra vocês, porque são questões práticas que a gente vai tentar colocar aí, de forma efetiva pra gente cuidar dos nossos órfãos no Brasil. Lembrando que assim a primeira infância é o período do dos primeiros 6 anos completos da criança segundo a lei 3257 de 2016, mas muitas dessas ações elas não vão abranger somente as crianças né, quando você faz 1 1 ação você acaba atingindo todas as as crianças e adolescentes. Então são são coisas que já deveriam estar sendo feitas há muito tempo nosso estatuto da criança e do adolescente aí já já está até velhinho né já está já está aí pelo meio do caminho, e a gente sabe que é dever não só do estado, mas também da família e da própria comunidade como diz 000 artigo quarto do nosso estatuto nós zelar e com o cuidado absoluta prioridade essa absoluta prioridade que a gente busca tanto mas é difícil de conseguir essa absoluta prioridade né aos direitos das crianças e dos adolescentes Então a gente tem que ter a primazia sim de receber proteção e socorro eles têm que ter essa primazia eles têm que ter a precedência no atendimento do serviço público, eles têm que ter a preferência na formulação das políticas públicas então, essa é 1 política pública Milton que você tem né tentado aí, fazer com que sejam tenham ansiações efetivas, e tem que ter essa precedência tanto no Legislativo quanto no Executivo quanto no Judiciário, e tem que ter a destinação privilegiada de recursos públicos, né, não é possível que se tendo 1 lei dizendo que tem benefício para 1 criança e adolescente, ela fique pra depois, sendo que é mandamento constitucional, é 1 ordem do constituinte que ela seja tratada com absoluta prioridade. Mas a nossa realidade a gente sabe que não não é essa bem essa na que está na lei a gente tem avançado mas a gente precisa ainda avançar bastante, e nos neste seminário que eu falei que foi o seminário internacional que foi realizado aqui em Brasília, No Tribunal Superior do Trabalho, que nos acolheu pra tratar desses temas. A gente fez a oficina número 10 que foi a de que tratou de alfandades e direitos. E aí teve toda 1 discussão, né, com participação de vários colegas, de sistema de garantias e Vânia estava lá também, Vanessa que é a nossa, a servidora ali do CNJ que cuida da pauta também, todos estavam presentes e quais foram os encaminhamentos pra que a gente possa, né, atuar de forma efetiva. E isso, esses encaminhamentos eles foram encaminhados para o Fórum Nacional da Infância e Juventude que é fórum do Conselho Nacional de Justiça presidido pela conselheira Renata Gil, que cuida desta pauta, porque são muitas pautas então cada conselheiro fica com 1 delegação da presidência pra cuidar de de 1 pauta então a conselheira Renata Gil cuida dessa pauta da criança e do adolescente e o fórum que ela preside, que é formado por juízes também e outras entidades, vai dar vai buscar dar a efetividade a essas essas propostas da oficina essas recomendações. Então a criação de grupo de trabalho no CNJ, que é pra elaborar recomendação para os magistrados sobre a questão da alfandedade. A gente tem que como, como o nome diz é invisibilizado então a gente não vê muito não aparece muito não está no nosso radar e é preciso que isso seja feito. Isso pode ser feito tem grupo de trabalho mas também muito pelas nossas escolas judiciais né a gente sempre tem cursos a gente é obrigado a fazer cursos 1 carga horária por ano de cursos para a gente ter a o aprimoramento ali da da atividade, então é importante que a gente busque parceria com as nossas escolas judiciais ou associativas também para que a gente trate sobre esse tema. E aí eu deixo a dica Nilton, pra procurar essas escolas né pra gente inserir isso na na grade. Eu vi aqui o o Luiz Carlos Vendramin falando do estudo sobre a eu fiquei vendo a ginástica que ele fez, né? Busca dali, pega daquilo lá, puxa não sei de onde de sistema e de outro pra poder conseguir fazer o estudo. Olha olha a dificuldade que a gente tem pra fazer isso. E e assim, 1 das recomendações aqui das das propostas da oficina é exatamente a publicação de provimento pela Corregedoria Nacional do CNJ, pra que o registro de nascimento já inclua essa informação sobre os genitores Sobreviventes ou cuidadores, pra que tenha sim facilidade nos serviços sócios assistenciais. E aí eu quero parabenizar muito Márcio Tadeu que está aqui presente, porque lá já em 2020 e né, na época da covid ele fez pedido à à Corregedoria do ao Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembardor Carlos Velten era o corregedor, depois foi o presidente e editou o provimento, né, pra pra que os cartórios fizessem isso. Então no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão não sei não encontrei nenhum outro estado isso, no âmbito do do Tribunal de Justiça de do Maranhão se resolveu essa questão e e poderia ser feito esse estudo com muito mais facilidade com muito mais rapidez se estivesse isso né, no âmbito nacional. Então é 1 conversa que tem que ser feita com a Corregedoria Nacional do CNJ, que hoje é comandada pelo Ministro Mauro Campbell, mas vai ser levado a ele também esse resultado da da oficina para que seja feito isso, num âmbito nacional a gente sabe que que no estado foi feito então a gente já tem case aí de sucesso pra mostrar pra ele que é possível e que é factível providenciar isso. A gente tem que ter só a questão assim como ele é o corregedor nacional ele que tentei essa competência para fazer isso no âmbito nacional sem prejuízo de que seja trabalhado também nos estados a exemplo do que o Márcio fez no Maranhão né pela nas Corregedorias locais. Eu acho que aí cada fica com a tarefinha aí de casa e de repente de ver isso no seu estado se se consegue fazer 1 coisa não impede a outra se no nacional né não fizer mas tem como enquanto ele não fizer tem como fazer o estado fazer né de ser levado essa proposta aí pro estado a gente sabe que o nosso país é muito grande, tem muitas peculiaridades mas acredito ser totalmente possível isso. E outro outra orientação é que fosse feita a orientação é as equipes as nossas equipes multidisciplinares para investigar os efeitos da alfandade nos processos judiciais que hoje, passa batido, né? A gente não tem essa, que não é só ajuizado da infância e adolescência, da criança e do e do adolescente a gente tem tem também as áreas de família, né, que também pode ter ali o órfão, mas a gente não tem isso visibilizado. E aí pra dar essa condição de visibilidade a esses órfãos outra proposta da oficina é que seja feito o registro dessa condição no eles falaram no pj é mas a gente tem 1 multiplicidade de processos eletrônicos a gente tem o e próprio tem Saj tem o PJe, mas que isso seja indicado no no nosso registro judicial, que é nossa antiga autuação, que a gente coloca lá, né, coloca lá que tem órfão aquele processo, na capa do processo eletrônico constar constar 1 tarja, ter alerta de que ali naquele processo se cuida, né, de criança ou de adolescente órfão, então isso também vai é 1 coisa que é algo que o o Conselho Nacional de Justiça pode pode fazer que o vai vai tentar dar essa efetividade a essa recomendação da oficina sobre a alfandade, pra que os tribunais e pra que os os processos eletrônicos tenham, tenham essa possibilidade. A gente tem toda essa questão de TI, né, que até às vezes não, a gente quer, mas até aí fica ali, complicado a situação, mas a gente vai fazer vai fazer isso vai a gente tem essa essa recomendação pra que todos os sistemas e hoje a gente tem 1 plataforma nacional do do de processos judiciais, então todo o processo ele tem que seguir 1 linha que o CNJ determina para poder funcionar, então a gente pode pode tentar via via CNJ ver isso também. E outra questão, a gente tem 1 tabela processual unificada, que também não tem o tema órfão nele, que a tpu, nossa tpu. Se vejo vejam que é realmente é totalmente invisibilizada essa essa situação. A gente tem da criança e do adolescente, mas não tem do da alfandade então, tem 1 comissão no no conselho que ela delibera sobre as alterações e que ela inclui assuntos e que aí a gente pode solicitar essa inclusão do assunto eles colocaram até na área da infância e juventude mas eu iria pouco mais além porque não é só infância e juventude a gente tem na área criminal né Por exemplo lá no no feminicídio você pode constar ali na no cadastro que tem órfão ali que às vezes não tem órfão menor de menor de 18 anos então não só na área eu acho que o seminário era da primeira infância era da da infância e juventude mas que a gente pode avançar no seio pra área de família, pra área criminal, a gente pode avançar isso na área federal para os benefícios da previdência, então acho que a gente pode abarcar mais coisas na área trabalhista também né, às vezes tem crédito ali trabalhista, a criança é órfão. Então a gente tem 1 série de coisas que a gente pode fazer com essa com essa inclusão desse tema dentro do do processo, aliado a 1 sensibilização de todo o sistema de justiça de promotores de magistrados e defensores públicos para o tema. Acho que é importante a gente trabalhar isso paralelamente. E 1 outra 1 outra recomendação foi alteração da de ato normativo do CNJ, pra garantir que crianças de até 3 anos em situação de alfandade sejam colocadas em guarda com a família extensa, né, porque hoje a gente tem a recomendação número 8 ela fala pra gente olhar os cadastros de adoção, e aí foi proposta essa questão da da da guarda com a família extensa que pela lei a gente já teria que fazer isso né, primeiro família natural família extensa, depois cadastro cadastro de adoção. Nós tivemos recentemente também, a resolução 585 2004, editada pelo conselho nacional de justiça ela instituiu o plano nacional de ações pra política judiciária nacional pela primeira infância, nós temos o nacional e nós temos os estaduais, então agora saiu, ele ele ficou ali na na corregedoria tempo, mas agora ele saiu, então agora a gente tem que trabalhar isso nos estados também porque os estados vão fazer seus planos considerando as peculiaridades de cada local de cada estado então agora a gente tem o nacional e aí vocês têm esse acesso no site do CNJ e podem ver, pra que a gente possa replicar nos estados e, dá 1 1 descrição melhor do das ações. Meu tempo já está acabando, Jesus. E aí na resolução tem o eixo 19 que é a proteção da mulher, mãe e alfandade decorrente do homicídio, esse dizendo, este esse eixo, ele trata exatamente de que pra levantar dados sobre a alfandade decorrente do do feminicídio e iniciativas voltadas à proteção das infâncias, que acaba não sendo só da primeira infância, a gente se você vai levantar os dados e já levanta todos os dados. Então isso vai ser feito mas precisa ser melhor especificado nos planos dos estados, certo? E aí eu queria deixar muito aqui registrado sabendo que o meu tempo já está estourado, é que a gente tem no sistema nacional de adoção a informação dos acolhidos sobre sobre os pais falecidos, mas gente isso é porque a criança já está lá dentro do abrigo, então a gente quer tratar dele antes né, porque lá dentro do abrigo, todas as crianças acolhidas ali a gente tem que dar prioridade, mas a gente quer ver isso antes de de que aconteça isso mas a gente tem esse, essa possibilidade de levantamento dado. Agora tem projeto de lei muito importante no senado deputada, da senadora Elisiane Gama aqui eu acho que foi puxando aí pelo projeto do Márcio Tadeu lá no Maranhão que altera a lei dos registros públicos e estabelece essa obrigatoriedade da comunicação da alfandede pelos cartórios de registro civil, que aí acabaria com aquele problema todo aquela ginástica toda que o o Estado negani precisou fazer pra ter dados. E aí você teria dados muito mais rápido. Então assim é projeto de lei que está no senado, que já passou em 1, acho que na Cas, já passou na casa e está na CCJ aguardando o relator, que eu acho que é bem importante que a gente faça isso porque aí você não precisa ter provimento em cada estado você já tem 1 lei e aí pronto, o sistema todo tem que adotar. Então obrigada gente pela pela oportunidade de fala e sucesso no evento. Muito bem.

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