Patrícia Bettin Chaves

Patrícia Bettin Chaves

Representante da DPU

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26 de nov, 10:26

REUNIÃO CONJUNTA

Transcrição automática

Bom dia, cumprimento todos e todas, cumprimento a mesa e os demais integrantes, na pessoa da deputada Juliana. E gostaria de agradecer o convite feito à Defensoria Pública da União tendo a oportunidade de fala. E vou fazer minha auto descrição né que eu anotei aqui pra não esquecer. Eu sou Patrícia, tenho pele branca, loira, olhos castanhos, estou com 1 roupa nude, né, de cor nude enfim coube a minha aqui falar pouquinho da visão da Defensoria Pública da União e no âmbito especificamente do direito previdenciário se você pode colocar tem material que eu pedi para pra passar se é possível colocar, só minutinho que está. Aí pode passar. Terceira folha, pode passar obrigado. Opa. Então inicialmente o que a gente tem em relação à pensão especial dos órfãos do feminicídio, nós temos 1 lei que foi feita publicada em outubro de 2023, essa lei 14717 de 2023. Só que essa lei ainda pende de regulamentação então aqui, mais fica é o meu apelo ao Poder Executivo que conclua essa regulamentação desta lei, que desde 2023 está em vigência e aguarda regulamentação. Então o que que essa lei institui? 1 pensão especial àqueles órfão órfãos filhos de 1 vítima de feminicídio. E o primeiro requisito que temos aí é requisito de vulnerabilidade econômica que a gente chama muito próximo do benefício assistencial, ou seja, que a renda familiar seja de quarto do salário mínimo per capita por pessoa então esse é o primeiro requisito que a lei coloca muito próximo ao benefício assistencial. E de acordo com essa referida lei qual que é a base legal aí o fato gerador desse benefício. É o crime de feminicídio, né, então que agem indícios da materialidade deste crime que ocorreu crime de feminicídio. E aí a gente vai aí pra questão da comprovação do de que realmente ocorreu crime de feminicídio porque a gente sabe que há muita é 1 expressiva subnotificação desses dados em relação ao crime de feminicídio. Então a lei própria lei coloca 1 vedação de que o autor deste crime ou coautor ou ou partícipe, ele não pode administrar esse benefício que o menor vem a receber obviamente né, o menor ou o adolescente menor de 18 anos. Essa lei ainda pende de regulamentação, Ela entrou em vigor agora em 30 e de outubro de 2023 mas ainda não está regulamentada. A Defensoria Pública da União iniciou as tratativas extrajudiciais aí buscando a concretização e a efetivação desta política pública. Buscou diretamente com o Ministério da Previdência Social e com o MDS o Ministério do Desenvolvimento Social, como que estava aí a a fase de regulamentação quais as medidas que estavam sendo tomadas. Isso tudo de forma extrajudicial. Então inicialmente o que que a Defensoria Pública da União fez, foi questionar aí o Poder Executivo, como estava sendo feita essa regulamentação, qual seria a forma, como seria a implantação, outra questão como que vai se fazer esse requerimento dessa pensão através do INSS através da plataforma meu INSS do 3 5 todos esses questionamentos foram enviados tanto ao Ministério da Previdência Social quanto ao MDS que é o Ministério do Desenvolvimento Social. Outra questão também que nos preocupa é como vai ser, como eu já havia falado, a forma de comprovação do feminicídio, né, quais são os indícios de materialidade, quais os documentos que vão ser considerados pra comprovar? E para o menor poder pedir esse benefício? Então a informação atual que a gente tem, hoje, é que o o decreto ele já foi feito, aí já foi feito, mas ele ainda está nas fases, entre os ministérios são 5 ministérios que ele precisa passar por aprovação. Então ele está nas consultorias jurídicas desses ministérios, aguardando a devida ratificação aí pra ser publicado. Neste meio tempo nós temos os casos dos menores que precisam dessa tensão, né e qual que é a alternativa que a gente faz? A primeira dificuldade aqui que a gente vê é a impossibilidade de se fazer hoje requerimento administrativo, numa pensão especial para vítima de, para o órfão vítima de feminicídio. Como que eu vou pedir esse benefício, se ele ainda não foi regulamentado? Eu não posso pedir esse benefício no INSS. A única alternativa que eu tenho é fazer pedido de pensão por morte, pra esse pra esse menor acontece que a pensão por morte é benefício diferente é benefício da previdência social que depende de contribuição daquela pessoa que veio a falecer. Então ela tem que ter qualidade de segurar, ela tem que ter contribuições à previdência. E aqui a pensão especial não é o caso, né, é benefício de caráter assistencial, principalmente para aquelas vítimas que nunca tiveram oportunidade de contribuir para a previdência ou estavam há muito tempo afastadas né de da contribuição à previdência. Então aí a primeira dificuldade que nós temos é a gente pode de 1 certa forma tentar fazer esse requerimento de pensão por morte pra configurar aí que a gente chama de interesse de agir né, que é provocar o o que é provocar o INSS em relação a isso, isso é 1 alternativa que a gente tem. Outra dificuldade é como é que eu vou comprovar o crime que ocorreu o feminicídio, né, será através da denúncia feita pelo Ministério Público, é existe se a o trânsito em julgado de 1 sentença penal ou mero indício quais os documentos que eu vou poder usar aí né são várias alternativas eu acho que esse esse indícios de materialidade feminicídio ele tem que ter caráter pouco mais extensivo, né, até pra gente poder abranger essa política pública, que são pra pessoas e menores crianças em situação de vulnerabilidade social. Então o que que a gente pode usar de dados aí que eu coloquei? Boletim de ocorrência de violência doméstica, é indício. Inquérito policial. Dados do do Sistema Único de Saúde, prontuários médicos que houve atendimento de violência doméstica, todas essas questões elas são importantes elas podem servir de indícios da ocorrência de eventual feminicídio, né. Então porque a gente a gente tem muita subnotificação nesses casos. Se nós formos procurar os dados reais do feminicídio, nós não temos dados reais, nós temos 1 aparência alguns casos né, nós não temos efetivamente o que ocorre, no âmbito do feminicídio do crime propriamente dito. E em relação a isso também o Ministério Desenvolvimento Social informou que pra gente chegar nesses órfãos, como é que a gente vai fazer? A gente tem que usar muito é o registro do cadastro único. É então por isso aí, frisando a importância hoje de ter 1 atualização do cadastro único dos programas sociais do governo federal, porque essa é 1 grande base de dados que a gente vai buscar, né, pra ver que ali tem 1 família, que aquela família ali está somente com os menores, é o que está em 1 situação de guarda, é essa questão que a gente vai ter que identificar e são dados importantes que a gente tem que buscar pra poder embasar pedido desse dessa pensão especial. Em relação à questão da da proteção do menor, a gente tem hoje a rede de proteção universal, de proteção integral a crianças e os adolescentes. Então essa rede ela é muito importante, e ela em vários várias entidades órgãos públicos e órgãos privados fazem parte dessa rede de proteção. Eu tenho como exemplo aí no estado de Rondônia que a gente tem, inclusive 1 integrante da Defensoria Pública da União que faz parte como membro, doutora Jaqueline Guedes inclusive, que faz parte dessa rede que é muito importante e que dos objetivos aí é realmente lutar e buscar a implementação dessas políticas públicas destinadas a essas pessoas aos menores que são invisibilizados nessa sociedade. A gente viu aí os números né, já vimos as estatísticas, e na verdade a gente tem que buscar é efetivamente a implantação dessas políticas. Então a DPU atua nessa questão de buscar a efetividade dessa política pública, especificamente neste benefício, junto ao Poder Executivo Federal, e a outra questão é a gente criar criar fluxo, de como que a gente vai saber a Defensoria Pública da União que existe órfãos nesse tanto desse benefício. Aí a gente atua juntamente com a Defensoria Pública do Estado, a Defensoria Pública do Estado, que vai atuar na defesa ali da dos casos ou que vai verificar ou o próprio Ministério Público Federal, nas questões de crime de feminicídio, que houver denúncia, o que houver 1 defesa em relação a crime dessa natureza, pode comunicar a Defensoria Pública da União acerca da existência de órfãos assim como a doutora falou representa isso CNJ, sobre constar no processo judicial 1 observação que ali existem órfãos né, que a gente pode chegar e buscar essas informações e fazer todo aquele processo que faz parte das atribuições da Defensoria Pública da União, que a educação e direitos, que é esclarecer à população que tem esse direito, é que é mais benefício que é a pensão especial aos órfãos vítima da da vítima de feminicídio. Então a criação desse fluxo é muito importante. Pode passar como como última hipótese aqui eu coloquei caso leading case de 1 concessão dessa pensão especial que foi pela Justiça Federal de Pernambuco então foi o primeiro caso que eu identifiquei ali e eu coloquei até o número do processo judicial, que que aconteceu neste caso? Foi pedido de pensão por morte no INSS que foi negado pela falta de qualidade de segurado da da falecida. Ela não contribuía há muito tempo para a previdência social. Neste processo o que que o juiz verificou? E na fundamentação da sentença. Não há qualidade de segurado, os órfãos não têm direito a pensão por morte, porque é benefício previdenciário. Porém, como a lei já havia sido publicada, a lei 14717, em 2023, ele fez a aplicação automática da lei, mesmo o pendente de regulamentação. Com base qual a fundamentação? Aí a gente vai aplicar a Constituição Federal, o artigo 227 da Constituição Federal que é a proteção integral né, que é esse princípio da proteção integral ao menor e ao adolescente, o Estatuto da Criança e o Adolescente também que a gente vai aplicar, e também a a convenção que a gente tem sobre direitos da criança e do adolescente, que foi ratificada pelo Brasil em 1990. Então ele fez toda essa construção, e dizer que a a falta de regulamentação não pode ferir direito que é direito fundamental, o direito social à proteção à previdência social, aqui no caso a assistência social. Então foi feito toda essa construção. Então essa sentença é leading case que a gente leva sempre né pra pra pra falar sobre esse direito embora ainda a gente não tenha regulamentação então aqui mais 1 vez, fica o meu apelo ao Poder Executivo que conclua essa essa regulamentação dessa lei pra gente que pra gente que possa efetivamente fazer esse requerimento junto ao INSS desse pedido, né e orientar devidamente as pessoas que têm direito. Então em relação a este benefício específico, era o que eu tinha para falar em relação à atuação da DPU e eu gostaria de citar também outras questões que ficaram também a afastadas e que a gente já foi falado aqui que em relação às vítimas do covid né os órfãos do covid Não houve nenhum projeto, nenhuma lei específica em relação a isso. Embora seja 1 minoria, mas é 1 minoria que tem que ser considerada. Então muitas crianças ficaram órfãos em decorrência da covid 2019, e também não houve nenhuma nenhuma previsão nesse sentido, né, pra aquelas pessoas, pras vítimas que não tinham qualidade de segurado e não contribuíam pra previdência. E é gargalo que ficou aí que né poderia ter sido feito alguma regulamentação nesse sentido. E por fim o que eu queria citar também aqui que é é bom a gente trazer aí também ligado à questão da criança e do adolescente, é que hoje nós temos tema importante que está tema que está no STF, que está com repercussão geral, que é o tema 12 7 que é sobre a pensão para o menor sob guarda. Hoje com a emenda condicional, 103, ela repetiu ali os termos da lei da da previdência social, e não não não fez a previsão do menor subguarda como dependente para fins previdenciários. Embora tenha colocado como equiparado a filho, o menor tutelado, né, o enteado é que pode receber o benefício. Então ela se calou ali, foi feito 1 omissão. Então esse tema 12 7 está na STF, pra ser decidido. E aí a gente aplica as mesmas questões, a Constituição Federal, o artigo da Constituição Federal que fala da proteção integral à criança e ao adolescente então, então a gente está na expectativa a Defensoria Pública da União já se habilitou como amigos nesta, neste tema que é bem importante que vai ser decidido, e eu também queria trazer aqui pra vocês porque reflete sim, na questão do menor que aí está sob guarda, né, e ele teria direito a pensão por morte, se o seu guardião é tivesse aí a qualidade de segurado e contribuir para previdência social então eu tema muito importante que também tem que chamar atenção e gostaria então de agradecer aqui deixar minha contribuição e me colocar à disposição também dos demais que servem questionamento. Muito obrigada.

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