Tiago Chagas Faierstein

Tiago Chagas Faierstein

Diretor-Presidente - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

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03 de mar, 16:21

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

Transcrição automática

Boa tarde a todos, boa tarde a todas. Boa tarde, excelentíssimo senhor deputado Cláudio Cajado. presidente dessa tão importante comissão para o Brasil, para a ANAC, para a população brasileira. Queria, primeiramente, deputado, em seu nome, cumprimentar... todos os parlamentares que têm nos apoiado nessa jornada... tão importante desenvolvimento da aviação civil no Brasil. Queria cumprimentar aqui também todos os meus colegas da ANAC, diretor Matias, que está aqui conosco, o Leonardo, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, queria cumprimentar, Leonardo, seu nome também, o nosso presidente, meu xará, o Tiago. O Raul, da ABA, representantes da BR e de todo o setor. Primeiro, deputado, obrigado pela oportunidade de a gente estar aqui com o Manac falando de um tema tão importante, um tema que tem crescido bastante nos últimos anos. que é o tema do passageiro indisciplinado que nós estamos vendo crescentemente são casos de passageiros agredindo tripulantes destruindo infraestruturas aeroportuárias, se comportando de maneira inadequada em voos, importunações sexuais agressões verbais e situações que até comprometem a segurança do voo, como por exemplo uma ameaça de bomba, que faz com que um piloto faça um pouso... de emergência. E essas ações prejudicam ninguém menos do que os outros passageiros, do que a própria população. Quando o voo desse, às vezes, é desviado, um voo desse precisa fazer um pouso de emergência, isso significa atraso das pessoas, às vezes perda de conexão, perda de algum compromisso. Então, isso impacta por conta de um, dois passageiros, você impacta mais de 100 que estão ali na aeronave. E esses casos estão sendo cada vez mais noticiados na imprensa. Os senhores vão ver um pouco aqui na minha apresentação. E esses casos também vêm escalando. Então, como ANAC, deputado, nós tomamos a decisão de estudar uma regra para punir passageiros indisciplinados. E essa regra, deputado, é uma proposta que vai ser apreciada na sexta-feira por nossa diretoria colegiada, mas a ideia da proposta realmente é a gente interromper o crescimento desses casos. E lembrando que O que nós estamos fazendo aqui é regulamentando... uma lei que já foi aprovada por essa casa. não é uma lei é que existe desde 2022 a lei do a famosa lei do do voo simples que a lei número 14368 E onde nessa lei já se permite, já se fala a regulamentação sobre passageiro disciplinado e já se permite, por exemplo, restrição de venda de bilhetes e compartilhamento de dados. desses infratores. Então, falando um pouco... Eu não estou enxergando, está aqui atrás de minha apresentação. Falando um pouco do... Ah, desculpa, ótimo, obrigado. Tá bom, obrigado. Falando um pouco sobre as normas atuais, o que é que nós temos hoje? Nós temos o nosso RBAC. número 108... que fala, no caso das empresas aéreas, caso ocorra uma situação, um ilícito no voo, a aplicação de medidas, ela ocorre de acordo com cada ocorrência. Por exemplo, primeiro, a advertência, se um passageiro estiver, por exemplo, fumando a bordo, né? Então, se aplica uma advertência, pode-se, em casos mais graves, se recusar o embarque, Em vários casos acontece a contenção forçada do passageiro e o desembarque compulsório... na grande maioria das vezes com a ajuda da própria Polícia Federal. Tivemos um caso agora recentemente, deputado, de um voo. que teve que fazer um pouso de emergência... aqui em Brasília porque um passageiro estava incomodando outros passageiros a bordo, colocando inclusive a mala de mão dele no corredor, impedindo o trânsito dos outros passageiros e prejudicando todo o voo. E com isso o piloto tomou a decisão de fazer um pouso de emergência, a Polícia Federal foi acionada e teve que retirar esse passageiro. do voo. e até nos vídeos compartilhados nas redes sociais, pode-se ver que os outros passageiros comemoram. a saída dele. Então, veja quanto os outros passageiros se sentem prejudicados por atos como esse. No caso dos aeródromos, dos aeroportos, a norma, o RBAC 107, diz que existe um monitoramento por circuito fechado de câmeras, pode se enviar um vigilante ao local da ocorrência, e o próprio acionamento da polícia. Então, quando é no aeroporto, o caso é mais fácil de ser contido, porque você tem a segurança e a autoridade policial ali próximo. Mas quando a gente fala de voo, quando ele está dentro do avião, principalmente em voo, A gente está falando de aspectos que podem, inclusive, comprometer a segurança daquele voo. Invasão de cabine, por exemplo, se invadir a cabine do piloto, se agredir um tripulante de forma que aquele tripulante se sinta inabilitado a continuar aquele voo. Então, tem uma série de outras ações que impactam. a segurança do voo em si e por isso que a ANAC está propondo criar essa regra. porque nós entendemos que esses atos podem sim impactar diretamente a segurança e segurança na aviação, senhores. É um aspecto inegociável, é um aspecto onde não se economiza e é um aspecto onde a gente não pode evitar esforços, para que sempre venha sendo aperfeiçoada e melhorada. E hoje, de acordo com a norma hoje, essas... ocorrências graves devem ser comunicadas à ANAC num prazo máximo de 30 dias. Só falando histórico para os senhores, como eu falei, essa regulamentação está regulamentando... uma lei foi criada em 2022 como falei a lei 14368 é o famoso a mp do voo simples é pois essa lei foi feita uma análise de impacto regulatório pela agência 2023/2024, foi feita uma consulta pública Então, nós já recebemos... contribuições da sociedade, do setor, dos órgãos responsáveis e... Todas essas contribuições foram analisadas e consolidadas às pertinentes dentro dessa proposta que estamos apresentando hoje aqui para os senhores. Pode passar... o slide. Então, só para falar o porquê que a agência, ela está atacando o tema. Então, os senhores podem ver pelos pelos números, né, que de 2023 para 2025 nós tivemos um aumento de casos... de quase 70% das ocorrências. Nós estamos falando de quase 1.800 casos, esses são dados da ABA, eu acho que o meu colega Raul vai falar um pouco mais sobre esses dados, que ocorreram em 2025. Estamos falando de quase 6 casos por dia. E quando, muitas vezes, me questionam, mas... Presidente, São 1.800 casos ante a 130 milhões de passageiros em 2025. Só que nós não podemos esperar acontecer um ilícito mais grave, como de repente um óbito, uma criança que pode ser machucada por uma pessoa que está revoltada, jogando as cadeiras do aeroporto para cima, ou esperar um caso mais grave para que a gente possa fazer a regra. Então, com esse aumento exponencial... nós como agência reguladora temos que nos antecipar e sim fazer essa regra para que esses casos venham a diminuir. Aqui, agora, só mostrando para os senhores um pouco dos recortes da imprensa. de casos recentes que ocorreram G passageiro disciplinado, ameaça de bomba, passageiro que mordeu e agrediu outro passageiro, agressão a tripulantes, tumulto a bordo, trotes, aconteceu agora recente, um trote, um funcionário de uma empresa que disse que tinha uma bomba, tudo isso faz com que o voo pouse, tudo isso faz com que o voo atrase ou que o voo cancele. E, por conta de um ato, às vezes é uma brincadeira, mas uma brincadeira numa área de segurança, numa área que compromete a vida das pessoas. Então, isso realmente tem que ser tratado. E hoje o que acontece é que, quando um passageiro comete um ato como esse, se ele está a bordo da aeronave, retira esse passageiro da aeronave, ele vai para a delegacia da Polícia Federal, é feito um auto, ali com ele E aí esse processo vai correr, só que ele vai e embarca no próximo voo. Então, daqui que ele veio a entender a consequência daquele ato dele são dois três anos né e às vezes essa consequência não é uma consequência que desestimule essa pessoa a praticar o ato novamente. Pode passar? E antes de criar a regra, além da consulta pública, além de todos os passos normais e burocráticos que nós temos que adotar na agência, nós também buscamos um benchmark internacional. O que é que outros países falam? Então, a gente viu que, por exemplo, o Reino Unido, se eu não me engano, França, eles aplicam multa. para esse para esses passageiros então é nós estamos criando a nossa regra propondo a nossa regra baseada... em boas práticas internacionais, alinhados com essas práticas internacionais. Até porque, deputado, a ANAC é a única agência reguladora do Brasil... que responde a outra agência reguladora, que é vinculada à ONU. que é a Organização de Aviação Civil Internacional, a OASCE. Então, nós temos que estar, sim, seguindo essas boas práticas internacionais e assegurar as empresas aéreas uma margem regulatória para que elas possam adotar essas medidas de acordo com a com a gravidade da conduta adotada pelo passageiro. E também não esquecer que temos que adotar e as companhias aéreas têm que adotar medidas de comunicação e conscientização da sociedade. E a presença aqui nessa comissão, deputado, é uma dessas medidas. Eu acho que é importante a gente comunicar, principalmente essa tão importante casa, que é a representante do povo, A gente comunicar o que nós pretendemos fazer e o porquê de nós estarmos atacando esse tema. Tá? Pode passar. Então, falando um pouco de como vai funcionar caso se aprove, caso seja... aprovada essa nossa proposição dessa nova regra. Aí na apresentação está trocada a ordem, mas primeiro passo a companhia deve... advertir o passageiro. uma advertência verbal ao passageiro. Caso ele... continue com o ato, ou ele não leve em conta aquela advertência verbal, aplicam-se as medidas de contenção para a manutenção da segurança. Essa medida pode ser realizada pelos próprios tripulantes, ou... ou durante a contenção ou para a contenção, deve-se acionar a autoridade policial de segurança, seja a Polícia Federal, na maioria dos casos... a Polícia Federal. Retira-se depois o passageiro da aeronave, com o auxílio da autoridade policial. Então, só quem pode retirar o passageiro da aeronave é a autoridade policial, ainda que não tenha iniciado ou concluído o serviço de transporte aéreo, ainda que o voo não tenha decolado ainda ou que esse piloto tenha realizado um pouso de emergência, então está no meio do transporte, não se concluiu ainda. Além disso... é a companhia aérea pode adotar medidas legais para reparação dos danos que aquele passageiro causou, seja dano físico ou qualquer outro tipo de dano, e adotar outras medidas estabelecidas no contrato de transporte quando ele compra aquela passagem aérea. E agora vem a parte que a gente considera mais importante nessa regra. Nos casos... Esses casos de indisciplina, eles são majorados... de acordo com a gravidade daquele ilícito. Então tem aqueles mais leves, tem aqueles graves e o que a gente chama de gravíssimos. Para os casos que são considerados gravos graves e gravíssimos A primeira ação prevista como obrigatória é encerrar o contrato de transporte. O que é que isso significa, senhores? Significa que... Vou pegar o exemplo aqui, deputado, do que aconteceu aqui em Brasília. Se aquele voo fez um pouso de emergência aqui em Brasília... Ele estava no meio do transporte. Brasília é apenas, vamos dizer assim, o meio do caminho. Se aquele caso aconteceu, aquele passageiro desembarca, sendo conduzido pela autoridade policial e Naquele momento, sendo o caso grave ou gravíssimo, naquele momento o contrato dele é encerrado. A companhia aérea não tem mais obrigação... de levá-lo para qualquer outro lugar não tem obrigação de prestar por exemplo a assistência material que é regulada pela resolução 400. de dar hospedagem, alimentação, porque do jeito que é a regra hoje, a companhia aérea ela teria... que dá um transporte para esse passageiro. Então, o contrato de transporte se encerra ali, seja por um pouso de emergência, seja uma conexão, se encerra ali, pós o ato. Além disso... E... nos casos considerados gravíssimos, haverá uma medida restritiva de impedimento de voar. é a famosa no fly list Então, o passageiro que cometer atos gravíssimos, deputado, ele poderá ter o nome dele incluso... numa lista onde ele será impedido de voar, será impedido de embarcar, será impedido de comprar passagem aérea. E lembrando, deputado, que isso está escrito na lei. A lei fala do impedimento... da compra de passagem aérea. Em casos gravíssimos, nós estamos... obrigando as companhias aéreas a colocar esse passageiro nessa lista, que deverá ser compartilhada com as outras companhias aéreas. E lembrando, senhores, que nós estamos falando de voos domésticos. Nós não podemos ainda impedir esse passageiro de embarcar em voos internacionais, porque depende de uma outra... Acho que a conversão de... Ah... o protocolo de Montreal, onde esse protocolo ainda está sendo analisado pelo Ministério de Relações Exteriores, para que a gente aí possa, sim, estender, não só essa, como outras regras para os voos internacionais, mas para tudo que a gente está falando aqui hoje, se aplicaria... para trechos para voos domésticos. Além disso tudo, que são atos da companhia aérea, a ANAC, quando a companhia aérea, o passageiro cometeu aquele ilícito, comunicou à ANAC, a ANAC abre um procedimento administrativo para aplicação de multa, no valor de R$ 17.500. Então... nos casos graves e gravíssimos, a aplicação de multa. No caso gravíssimo, além da aplicação de multa, inclusão do passageiro... na lista restritiva de impedimento de voar. Na truco. Então, resumindo... muito rapidamente como é que vai funcionar esse esse esse fluxograma né vamos dizer assim então após o ato de indisciplina, existe ação imediata para acessar a conduta, que é todos aqueles passos que eu citei para os senhores, que é comunicação verbal, condução e tal. Após isso... se for gravíssima, se for grave, Inclusão de multa. Se for gravíssima, é... e... Além da multa, a inclusão na no-fly list. Depois disso, é comunicado ao passageiro que ele foi inserido na no-fly list. E o passageiro, ele pode apresentar um recurso, uma reclamação à companhia aérea. A companhia aérea, ela tem um prazo... para responder um prazo de cinco dias para responder aquele passageiro. Se ele não estiver contente, ele pode recorrer novamente à companhia aérea, então isso não existe um limite. Ele pode litigar, ele pode ir até a justiça para questionar o porquê, se ele acha que ele foi... se a conduta dele foi majorada, né? a ANAC estará sempre monitorando essas etapas e sempre será uma instância onde o passageiro também pode reclamar. Então, o passageiro, como a NAC está informada e tem todos os dados da ocorrência, o passageiro... também pode fazer a reclamação junto da ANAC. Então, após o passageiro reclamar a companhia aérea, ela decide, ele pode apresentar uma nova reclamação e decide se aí... até se chegar a um consenso, lembrando que a ANAC sempre estará monitorando esses processos, recebendo essas reclamações e analisando caso a caso, principalmente porque nos casos gravíssimos nós vamos... analisar as... ... as multas administrativas... então É isso, deputado. Muito obrigado pela oportunidade. A NAC está à disposição de todos os senhores. Como eu falei, o grande objetivo é a gente sempre tornar a nossa aviação civil no Brasil cada vez mais segura. Obrigado.

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17 de out, 15:02

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

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