
Eu agradeço a todo mundo esqueci de agradecimento muito importante, eu quero agradecer ao desembargador Sebastião, por tudo que ele tem feito. Muito obrigado. Valeu.
Vou agradecer a todos. Primeiro pelo convite pra participar aqui, agradecer esse pessoal do movimento pelo, contagem pública do votos, que me emociona muito, nesse movimento desse tamanho de todos os países. Ainda ontem quando eu cheguei aqui em Brasília, encontrei o Felipe também estava chegando, encontrei o professor Pedro que é aqui de Brasília. E o professor relembrou quando nós éramos 4 pessoas lutamos aqui no ano 2002, 4000 e reunimos eu professor Pedro advogada Maria Aparecida Cortiz que foi citada aqui pelo deputado Felipe Felipe Luiz Felipe. E00 jornalista Osvaldo Manes que a gente chamava a gente nos chamávamos de exército de que lutava pela pela transparência eleitoral. E quando eu vejo esse movimento hoje desse tamanho e não fui eu que construí isso daí o principal quem movimentou isso foi o Felipe Gimenes. Eu fico muito emocionado. Então obrigado a vocês também está okay? Eu tinha algumas respostas a dar aqui pras comentários dos deputados não sei se vai dar muito tempo de comentar tudo. Então então eu vou só responder ao ao deputado Molon, né? Que pediu, que pediu pra 1 versão simples do desse processo que eu poderia ser feito. Olha, eu estou há 25 anos lutando nisso daqui, eu falo o que eu sei, eu como como engenheiro que sou de segurança de dados, falo da fragilidade do do do software, da apresentação do software do da da máquina de Gotar, apoio totalmente esse essa esse a tese da é importante é pedir a contagem pública dos votos. Estou 100 por 100 a favor disso. Eu acho que então essa tese a contagem pública dos votos EAE0 direito do eleitor reconheceu o ver, né? Conferir o registro do próprio voto é o fundamental, mas agora mais ainda fundamental como eu disse aqui na minha na minha apresentação é que tem que desconcentrar o poder, tirar essa concentração de poderes da da da justiça eleitoral que tem todos os poderes. Falaram aqui de de projeto de lei complementar, né? Pra refazer o código eleitoral, acho que é importante aí sei lá incluir o que já tem no projeto numa PEC do deputado Luiz Felipe que cria órgão administrador eleitoral independente né? E e deixa a justiça eleitoral apenas como justiça eleitoral ele é só a justiça Não é administrador eleitoral. Tira dele o poder de regulamentar o processo e de e de executar o processo. Deixa a regulamentação aqui no congresso e a execução por órgão independente. Como é em vários estados vários países aqui da América Latina. Bom, então muito obrigado a todos ah por essa oportunidade e estarei sempre à disposição que for solicitado.
Bom dia, bom dia a todos. Primeiro quero agradecer ao deputado José Medeiros por por essa oportunidade, convite que me foi, feito para falar sobre a questão do, transparência eleitoral, contagem pública de votos, pressão do voto. Agradecer todos os presentes, em especial gostaria de agradecer, eu tenho eu tenho muita experiência nesse assunto, eu, eu, desde do ano do ano 1999 eu tenho, acompanhado esse processo, apresentado trabalhos, participado de audiência. E até me lembrei agora pra fazer pequeno parênteses. A primeira audiência pública que eu fui convidado pra participar sobre essa questão foi o ano 2000 e no Senado, ia ser no plenário do Senado, não ia ser na CCJ. Estavam convidados o presidente do TSE então, o ministro Nelson Jobim, estava eu, o engenheiro agricultor Inácio, o representante é indicado pelo Requião na época. Tinha outro engenheiro, Márcio Teixeira. Se tornou grande colega meu depois dessa luta. E nós fomos levados pra participar dessa audiência. Pagaram passagem, chegamos lá no dia, estamos lá no plenário esperando ser chamado pra participar da audiência. O presidente do TSE, que era ministro do supremo também. Falou que não ficava bem, ele ministro supremo, debater esse assunto com 2 engenheiros. E nós ficamos lá e não podemos falar na audiência pública. Fomos convidados a participar e não podemos falar. Então eu queria agradecer ao ministro, Castro Nunes Marques por ter permitido que a gente falasse mesmo com a presença dele aqui, tá? Eu acho muito grande melhoramento 23 anos depois, né? Que é que foi em 2000 e hoje 23 anos depois eu consigo pela primeira vez falar na presença. Infelizmente ele teve que sair de ministro supremo do do TSE, representante do TSE. Bom, como eu disse tem muito tempo de experiência, nessa luta, eu ajudei o ao senador Requião e ao Samuel turma, na na redação da primeira lei do voto impresso, projeto de lei de 99, 9 4, PLS 9 4 barra 99, depois foi ele sofreu aquele projeto de lei sofreu muitas interferências do do TSE que não queria a questão do voto impresso. O ministro Jobim ele interferiu muito e conseguiu, impor aos senadores a mudança do texto do projeto de lei. O projeto de lei que foi aprovado no final era completamente diferente do que a gente havia escrito, Né o original do do Requião e tanto tanto que no nosso grupo a gente chamava de lei Jobim não de lei, porque estava todo alterado em função do da interferência do Jobim. E no ano seguinte, o o Jobim novamente preferiu apresentando com o TSE dando a senador, o era o o senador de Minas Gerais, o o projeto de lei pra derrubar a primeira lei do voto impresso, ela foi derrubada. E essa derrubada se deu com eventos, muitos milhares que ocorreram agora há pouco né? Quando estava tendo projeto da o ano passado, 2 anos atrás, o projeto da, da deputada Bia Kisses, projeto de emenda constitucional. Também sobre o voto impresso e houve 1 interferência do presidente do TSE, do STF, aqui na câmara pra mudar o andamento. Isso já acontecia aconteceu lá em 2002, em 2000 e lá no no Senado e aqui na Câmara. Eu tenho descrito todos esses eventos, no meu site, que eu criei o fórum do voto eletrônico, descrevendo cada deles como foi a interferência do processo do do do administrador eleitoral, eu eu gosto muito viu desembargador Sebastião, eu sempre que me refiro ao TSE, eu eu eu chamo ele de administrador eleitoral, não de justiça eleitoral. Que que eu estou discutindo a questão do voto eletrônico, do pública de votos tudo então pra mim 000 TSE é o administrador, ele é justiça também, mas eu eu acho importante ressaltar que ele é o administrador eleitoral e ele como administrador, ele interferiu sempre, no andamento dos processos legislativos. E eu gostaria então aqui de ressaltar essa questão que nós estamos agora com novo projeto de lei, novamente falando em contagem pública de votos, a impressão do voto, tudo isso daí. E está a discussão conta todos os votos ou não conta todos os votos, faz por amostragem ou não? Essa discussão nós já tivemos lá em 99. O projeto original do Requião, a gente queria pôr contagem total dos votos, nós o Jobim interferiu, o Requião falou não vou porção 10 por 100, ficou 10 por 100 do projeto original. Depois 000 Jubim interferiu novamente no com o relator que era o senador turma e foi pra 3 por 100 a contagem dos votos. Paulo, e não regulamentava como era feita essa contagem dos 3 por 100. A regulamentação ficou pra quem? Pro administrador eleitoral, que através das suas resoluções ela tem o poder de regulamentar o processo e distorceu completamente. E aí surge 1 questão por exemplo nessa questão se tem que contar todos os olhos é 1 parte dos olhos sai pra mostrar ele falou pra mostrar regulamenta como? Surge 1 questão que agora o ministro Castro, Cássio acabou de citar, ele falou sobre a discrepância na contagem em papel e eletrônica, como resolver esse problema? A lei não, não entra em detalhes de como vai fazer esse processo. E lá naquela época a gente já discutia isso. A gente se conta o voto impresso, a urna, deu b u no final do dia, eletrônico, dá o resultado, a gente conta o voto impresso naquela sessão, e da diferença? Qual que vale? Tem gente que fala que tem que fazer o impresso, porque a contagem é pública, tem gente que o TSE sempre afirmou que o que vale nessa situação tem que ser o eletrônico, que é a prova de fraude. Mas isso não é 1 falácia, que não tem o menor sentido. Eu participei como observador eleitoral internacional de 2 eleições na Argentina, E0E 1 na no no Equador, que usava o sistema a máquina argentina de votação eletrônica. Essa máquina argentina ela, o eleitor vota ela não é 1 urna eletrônica, ela não guarda o voto eletrônico gravado nela, o tal do registro digital do voto que tem na nossa urna não tem na urna argentina, na máquina argentina. Ela grava o voto no papel, e grava num chip que tem no próprio papel que dá então é 1 célula que tem o chip eletrônico e tem o o papel impresso então só, aquele documento aquele papel com o chip é que tem o voto, a máquina não tem o voto. Então ela não emite BO no final do dia. A contagem que tem na Argentina é a contagem dos votos, nesse voto em papel é contado no final do dia, na própria seção eleitoral, em meia hora eles contam cada seção eleitoral conta em meia hora, a sessão 200, 300, 400 votos que tiver. E sai o resultado daquele resultado, a contagem pública é o resultado que vale, não tem discrepância, não tem com que descrever. Tem não tem sentido existir o registro digital do voto pra pra ter discrepância como contagem pública do voto. Então essa é 1 discussão que o TSE sempre levanta, sempre põe isso na na mesa, põe isso na discussão e nem devia ter essa discussão. Que o que vale é é a contagem do voto que o o eleitor viu, confirmou e aquele voto vai ser contado publicamente e vale esse voto, velho, essa apuração. Então, o que eu quero deixar como mensagem aqui dessa minha apresentação, eu poderia aqui casos, montes de casos dessa interferência do administrador eleitoral, do processo do, na regulamentação da fiscalização, isso que eles chamam de auditorias né, por exemplo, a apresentação dos programas do códigofonte. A lei prevê que que seja apresentado os códigos todos os códigos aos partidos políticos. Eles nunca cumpriram isso direito, nunca cumpriram. Em 2000, a primeira vez que eu fui como representante na época do PDT e o engenheiro Márcio que acabei de estar era representante do PT, nós fomos participar da apresentação nós vimos que eles tinham nem 10 por 100 do códigofonte era apresentado pra gente. Nós entramos numa impugnação, o TSE baixou 1 resolução dizendo que os código fontes, que eram que a lei que dizia que tem que ser apresentado do código fonte, tinha que ser entendido como tais códigos que outros programas não estavam. Tinha 1 portaria do do diretor geral do TSE dizendo quais os códigos que seriam apresentados. E ele me dava 90 por 100 do código que não era apresentado. 6 anos depois, 0000 fornecedor do código do sistema operacional que era o Virtus, ele confessou numa audiência no TSE e depois aqui na câmara em 2007, que o códigofonte do sistema operacional Virtus nunca foi auditado por partido nenhum, que era o sistema dele. Olha, realmente nunca foi auditado esse ano nunca cumpriu a lei. E por que não cumpriu? Porque ele baixava 1 resolução dizendo que apresentado os códigos significa o seguinte, né? Então eu quero deixar então, o meu recado aqui dessa minha apresentação, é é o seguinte já já encerrando. Não adianta, deixar a regulamentação da fiscalização eleitoral, nas mãos do administrador eleitoral. Ele é o fiscalizado, ele é o auditado. Não adianta falar aquele que vai decidir como que é a a contagem pública dos votos, não adianta dizer assim, a contagem pública de 100 por 100 dos votos, se ele vai dizer que a contagem é assim ou assada e se dá diferença vale o eletrônico pronto acabou. Entendeu? Então enquanto existe essa acumulação de poderes, esse acúmulo de poderes, na mão do administrador eleitoral que. Que é o que é o regulamentador. 000 no a a constituição brasileira eu eu sou engenheira, não sou advogado né, nem trabalho com justiça como matéria prima. Mas 0AA constituição fala que cria o Tribunal Superior Eleitoral, e dá a eles as funções de justiça eleitoral, E que diz que 1 lei complementar regulamentará o processo eleitoral. Nessa lei complementar nunca foi escrita, não existe. Então o TSE adotou com lei complementar a lei ordinária que é o chamado código eleitoral. O código eleitoral no seu artigo primeiro diz, administração no parágrafo único do artigo primeiro. Ele diz, administração eleitoral será feita pelo TSE. Então Então é 1 lei comum que diz que o administrador eleitoral é o TSE e que ele poderá emitir resoluções, resoluções o processo eleitoral. Acabou. Então esse código eleitoral no artigo primeiro do parágrafo único que tem, dá pro TSE as funções de administrador eleitoral e de regulamentador, normatizador do processo eleitoral. Enquanto tivesse a curva de poderes na mão do do do Supremo Tribunal Federal, porque aqui eu já estou simplificando né? Os ministros do supremo são sempre os 3 principais ministros do do STF, o presidente e o vicepresidente é sempre do supremo. E enquanto eles tiverem a função, ministro do supremo, as funções de administrador eleitoral, eles vão sempre dar jeito de reinterpretar. Eu tenho muito exemplo, se depois precisar, se tiver tempo eu falo pouco do exemplo disso daí, como na na na derrubada, na lei que derrubou acabou de citar ela, deputado, a a lei que derrubou AAAAAAAAAAAAAAAA lei que derrubou AAAAA lei que derrubou AAAA lei que derrubou AAAA lei que derrubou AAAA lei que derrubou AAAA lei que derrubou AAAAA lei que derrubou AAAAAA lei que derrubou AAAAAAA lei que derrubou AAAAAA se o voto é secreto? Né? Eu me lembrei daquela piada que o ministro Jobim, naquela audiência que o ministro Jobim não deixou eu falar, que ele falou sozinho, ele deu o exemplo, que todo mundo conhece, do voto de cabresto que o coronel lá no, qualquer lugar lá na, no canto dele lá, ele pegava os envelopes, punha o voto dentro, entregava pro eleitor que estava na fila lá os coagidos né, olha vai lá e vota pra esse voto lá na cérebro. Aí deles quis abrir o envelope pra ver quem que ele estava votando. Ele falou não não não pode, você não sabe que voto é secreto você está querendo me comprometer pô, né? E pra minha surpresa eu vejo a relatora que era 1 ministra do STF, trabalhando no TSE, relatora do processo do do do Maradinho ali, dizendo isso, olha, pra que que vai mostrar pro leitor, o registro do voto dele? Né? Então agora encerrando de vez, nós como nos vamos votar, na máquina brasileira, nós digitamos o nosso voto aparecer na tela, aquilo que está na tela é nosso voto em potencial é o que a gente quer votar. Aí nós confirmamos. Ele é gravado nesse registro digital do voto, que é depois somado e totalizado e vai pra totalização. O que é gravado a gente não vê. O registro digital do voto, a gente não vê. A gente vota cegas. Quando a ministra fala pra que mostrar pro eleitor o registro impresso do voto pra ele ver, ele está dizendo pra que que né voto é secreto, o que que você quer saber que você votou? Né? É isso que ela está dizendo, não tem menor sentido o voto eletrônico, o registro dele. Ele pode ser usado se quiser pra, acelerar o processo, fazer monte de coisas mas ele não é o voto. O eleitor viu, né? Por isso é necessário a contagem pública dos votos, é necessário que seja a conta e só considerar que só a contagem pública dos votos gera apuração. O resto não é a contagem do registro vegetal do voto não é apuração. O eleitor nem viu o registro do voto pô. Então era isso que eu queria dizer senhores, não adianta enquanto houvesse acumulação de poderes, concentração de poderes das mãos do, das da suprema corte, sendo administrador eleitoral, regulamentador do processo eleitoral, eles distorcem, eles interferem, olha, eu não vou entrar em detalhes, mas eu vi pessoalmente, as pressões sobre parlamentares, né, deputados e senadores, por ministro do do TSE e do STF, pra que não, né aprovasse ou desaprovasse as lei, tem tudo citado, tem tudo documentado lá no meu site, tudo descrito, né? Então senhores, o meu recado é esse, enquanto não houver, separação de poderes do processo eleitoral, vai ser muito difícil só com lei a gente conseguir transparência no processo eleitoral. Muito obrigado.
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