Rafael Espinhel

Rafael Espinhel

Presidente Executivo - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma)

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03 de dez, 10:20

COMISSÃO DE SAÚDE

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Claudio, primeiro novamente quero aqui em modo da nossa entidade da associação brasileira do comércio farmacêutico, agradecer ao senhor, pela oportunidade de estar aqui discutindo tema muito importante. Desde já nos colocar à disposição, para o que for necessário com relação aos esclarecimentos dúvidas sobre o tema. E reforçar que é nosso na nossa percepção deputado, é o projeto ele trará enorme impacto, econômico para o setor da artista farmacêutico. Eu faço aqui retrato, trago retrato setorial, hoje das 92000 farmácias, deputado, estão localizadas em mais de 99 por 100 dos municípios do nosso país. 60 porcento destas 92 1000 farmácias são farmácias de pequeno porte farmácias que nós podemos assim dizer quadradas no Simples Nacional. De micro e pequenos micro e pequenas empresas É importante a gente so pesar dentro desse equilíbrio de tutela da saúde pública e o livre exercício da atividade e o livre exercício da atividade seja ela profissional empresarial e fazer essa ponderação com relação quais são de fato os riscos que trazem para o consumidor. Como foi explanado aqui, de 1 forma brilhante por todos, a gente tem conjunto normativo, temos o que garantem a segurança tutela da saúde pública, nós temos cada vez mais, o papel estratégico e imprescindível do profissional farmacêutico, que fazem com que a gente, garanta e assegure a todos os brasileiros o consumo de medicamentos e as orientações sem que coloquem eles em risco ao nosso sentir isso. Por senhores dessa condição de saúde entendemos que deve ser nesse nesse ponto, garantir o livre exercício autonomia de todos os profissionais e bem como a liberdade dos estabelecimentos de definirem o a forma como eles vão gerir os seus negócios. Muito obrigado deputado, agradeço novamente e amplifico à disposição sempre que necessário.

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03 de dez, 10:00

COMISSÃO DE SAÚDE

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Primeiro peço licença para poder compartilhar com os senhores 1 apresentação. Só peço segundo por favor. Deixa eu ver se eu consigo novamente por aqui só. Deputado, você não escuta? Posso posso iniciar a apresentação está disponível a todos? Ok perfeito. Bom deputado primeiro eu gostaria de, agradecer e cumprimentar o senhor, parabenizálo pelo, pela iniciativa desta audiência pública, que é extremamente importante dizer também que, os meus colegas que me antecederam trouxeram considerações importantes sobre sobre temas, que é o objeto deste projeto de lei número 2024. Falo em nome da Associação Brasileira do Comércio farmacêutico a você Farma, nós somos 1 entidade que representa o varejo farmacêutico tendo no nosso quadro associativo, aproximadamente 15000 farmácias associadas incluindo farmácias de pequeno porte, farmácias que estão ligadas ao modelo do associativismo, bem como farmácias médias e de grande porte. É importante dizer deputado e aqui eu gostaria de ser muito objetivo com relação à nossa posição institucional, e consideramos que o projeto dilema 2 e meia, cria verdadeiro entravo, para o exercício das atividades, tanto dos quanto dos demais profissionais que atuam nas farmácias de drogarins, por ao nosso sentir o potencial de gerar enorme, 1 enorme segurança jurídica bem como impacto, econômico e social. E por que senhores nós temos essa, essa consideração com relação ao do projeto de lei apresentado pelo deputado Ricardo Silva. Vejam, e como é de conhecimento de todos e foi ressaltado por pelo Adriano, dos 1 das regras básicas da nossa Constituição Federal, é justamente a liberdade do exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício, né? É muito comum o deputado Clodoaldo e todos que estão aqui conosco, confundir a regulamentação profissional, com o reconhecimento da profissão e com a garantia de direitos, não é? Quando na verdade, isso é ponto muito importante, se se colocar, regulamentar significa nada mais do que, limitar restringir o livre exercício de 1 atividade profissional como já é reconhecida como já é de fato exercida pelos profissionais balconistas, os demais profissionais que atuam na colaboração no ambiente da farmácia e da drogaria. Ligar os direitos né de cidadania, ao restringir ainda mais esse acesso ao mercado de trabalho, deputado, ao nosso sentir, pode, trazer enorme impacto econômico, e principalmente para profissionais que hoje têm, o seu exercício da sua atividade como bem, lembrou e reforçou o Ademir, deprimitamente supervisionado, pelo profissional que hoje é o responsável técnico dos estabelecimentos que é o profissional farmacêutico. Posto isto, deputada a primeira crítica, e ponderação que nós gostaríamos de fazer, né com relação ao projeto de lei, é que ele cria requisitos, e obrigações, sem ao menos por monoizar ou definir, né de fato, quais serão as atribuições desses profissionais e profissionais nas farmácias e drogarias. Ele também não amplia as suas funções as funções atuais desses profissionais dando por exemplo, autonomia técnica. Isso é ponto importante, e isso é ponto de reflexão. Nós estamos, tratando de projeto de lei onde se pretende regulamentação de determinadas atividades, de de atividades de profissionais, sem ao menos discutir quais de fato serão essas distribuições e limitações que elas serão, que serão impostas. Isso traz entrada em ambiente de 1 discussão mais profunda com relação à sua necessidade de regulamentação via, 1 lei em sentido estrito. É importante dizer e isso foi reforçado pelos meus colegas que antecederam que hoje, o farmacêutico como profissional da área da saúde, no seu âmbito profissional, exerce de forma privativa, funções inerentes a a sua responsabilidade que são essenciais para zelar a saúde pública, né zelar pela saúde pública e a proteção do consumidor, não é? É? Inclusive, como foi bem dito aqui pelos meus colegas, nós temos hoje vigência 2 leis federais, e a lei 6990 e que rege o controle sanitário do comércio de medicamentos, bem como a lei 3020 e de 2014 que, disciplina o exercício da atividade dos profissionais farmacêuticos, que deixam de 1 forma taxativa a obrigatoriedade da presença do profissional farmacêutico durante todo o período de funcionamento, né, do estabelecimento isso é ponto importante, e quando a gente olha, ele faz essa leitura mais atenta com relação ao projeto deputado, é importante dizer, que ele não amplia como eu mencionei anteriormente as atribuições desses atendentes dos balcomistas de todos esse rol de colaboradores que atuam na farmácia, muito pelo contrário, né, ele é taxativo, né no ponto ao dispor que é proibido ao profissional do nível técnico na área farmacêutica, a realização de quaisquer atos sem a supervisão dieta e presencial do profissional farmacêutico. Bem como ele deixa muito claro, que ele não poderá substituir o farmacêutico em quaisquer de suas atividades privatidas definidas em leis, é ponto importante. Então você, percebam que não há, 1 ampliação ou 1 busca de realizar 1 maior ampliação na autonomia técnica desse profissional. O o projeto também, e aqui é importante reforçar em diversos profissionais de nível técnico, isso é, pra nós sentir, né, perfeito a dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial, bem como a a Assunção da responsabilidade técnica do estabelecimento. Isso na nossa concepção ele reforça mas, é importante dizer que esse ponto já devidamente pacificado, e inclusive já é objeto de 2 leis federais, e consolidado no entendimento do nosso poder judiciário, como foi colocado anteriormente. Isso é ponto que nos faz, refletir com relação então qual é a razoabilidade de se buscar então fazer 1 limitação dentro do exercício de 1 atividade profissional, se a gente não se se não se discute dentro do âmbito dessa, desse desse projeto de lei, quais serão de fato ampliação das suas atribuições no estabelecimento? E é importante aqui eu faço 1 ressalva, e nós podemos ir até além, né? Quando a gente tem, AAA 1 atividade privativa do professor farmacêutico pra realizar por exemplo a aplicação de vacinas, a realização de exames de análises espíritas, bem como a intercambabilidade de medicamentos né, todos são atos privativos do profissional farmacêutico, né, podemos podemos então, ser podemos então questionar que é ponto que pode ser objeto de dúvida por muitos né, se essa privação de liberdade profissional, por meio da imposição de limites e de requisitos legais, apenas se justifica para os ofícios que são capazes de causar profundo impacto social, porque na nossa concepção concepção não se aplica nesse caso diante da atualidade né que, hoje, é, é presente no nosso, no nosso exercício de atividade profissional, qual seria de fato o motivo capaz de se exigir, por via de ato legal, curso técnico para quem estará sendo por período integral, supervisionado, e subordinado ao profissional farmacêutico. Não há, no projeto de lei, inovação que se justificaria a regulação estatal na nossa concepção. Deputado poderia se argumentar que estes profissionais para além das previsão, precisariam também de 1 contínua capacitação. É importante reforçar nesse sentido e foi colocado também anteriormente que nós temos 1 legislação sobre essa questão, no caso a resolução de diretoria colegiada número 44 de 2009 da Anvisa, que é a categoria sobre a questão da da das práticas farmacêuticas para o controle sanitário, seja para o funcionamento na dispensação e na comercialização dos produtos e prestação de serviços em farmácias e drogarias. Muito obrigado. Chegamos aqui, concluiu? Se você me permitir eu já estou, só minuto concluo aqui deputado. Tá. Tá. Só foi fazendo aqui 1 conclusão rápida sobre essa questão, essa norma ela trata sobre a obrigatoriedade que os funcionários das farmácias, sejam capacitados como o comprimento da sua legislação sanitária e devam realizar procedimentos observar procedimentos do personagem padrão, né são documentos legalmente obrigatórios que são fiscalizados pela vigilância sanitária e só finalizando o deputado que eu acho que é ponto essencial que, que é objeto que a gente gostaria de trazer aqui pra destacar chamar atenção. A redação do artigo sétimo do projeto de lei. Essa redação, na nossa concepção a retina das farmácias e drogarias, é ponto importante para se reforçar, a liberdade e autonomia de estabelecer as relações negociais e contratuais. O projeto ele traz com devido respeito deputado 1 grande insegurança jurídica, ao expor que será estabelecido dimensionamento adequado de profissionais farmacêuticos e técnicos em farmácia conforme regulamentação. Quais seria essa regulamentação, quem é o órgão competente pra regulamentar e definir o número de profissionais, e por que, se fazer desta forma. A instrumentrização do deputado e aqui finalizo do empreender significa liberdade de escolher a forma virtual, cada se dedicará a 1 atividade econômica do deputado e, assim deve ser segurado o empresário direito de decidir a melhor forma de organização para fins de prestação do serviço. Na nossa concepção aqui finaliza tem o potencial de impactar na empregabilidade do setor, limitarem devidamente exercício de 1 atividade empresarial, desconsiderando a atuação do personal farmacêutico e as atividades de atividades pelo balponista e demais profissionais que atuam na farmácia deputada. Nós temos nós temos exemplos muito claros, em outros países seja, nos Estados Unidos ou na União Europeia onde você tem a realização e a prática desses técnicos de farmácia o que se percebe, é que esses profissionais eles buscam, é anseio de que eles possam criar as necessidades das atividades, para além daquelas definidas, trazendo conflito com as das professoras farmacêuticas então, essas são as nossas considerações, relação ao projeto fico à disposição e agradeço a oportunidade muito obrigado.

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