Clician do Couto Oliveira

Clician do Couto Oliveira

Representante - Conselho Curador da Fundação IBGE+

Últimos Discursos

10 de dez, 13:07

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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Obrigada a todos, obrigada espero que eu tenha correspondido às expectativas, e com relação a todas as colocações que é isso, é isso tudo ao mesmo tempo agora, né? A causa material do conhecimento, é o conhecimento, e é claro que o IBGE faz uso da ciência como critério de imparcialidade, né? Mas não pode entretanto essa ciência ser orientada pelo mercado, né? E para o mercado. E se querem realmente aumentar a produtividade do IBGE, que nós queremos também tudo que a gente mais quer, eu trabalho há 22 anos do IBGE só fazendo isso, né, elaborando rotinas que pudessem substituir trabalhadores que se aposentaram. Então, é defender, garantir o acesso do IBGE a registros administrativos, né? Nós temos esse direito do ponto de vista jurídico, mas não temos isso do ponto de vista concreto, objetivo. E além disso apoio ao IBGE no combate da campanha que tem sido feita contra a credibilidade que tem resultado num aumento muito expressivo das recusas às pesquisas do IBGE. Nesse momento está em campo a pesquisa de orçamento familiar, nenhum instituto Fundação Getúlio Vargas, FIPE, se propõe a fazer essa pesquisa de base pra qualquer índice de preço, eles querem fazer o índice de preço, mas a Coffee, a pesquisa de orçamento familiar, ninguém quer fazer. E essa pesquisa tem encontrado 1 resistência muito grande da população pra responder aos nossos agentes, aos nossos servidores. Então, lembrar que o mandato da coleta é do IBGE. Não adianta a Fundação IBGE mais contratar pela 8007, 7 4 5, se o mandato da coleta está no IBGE, né? A contratação de trabalhadores pra realização de coleta, por meio desta lei, só é válida se é feito,

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10 de dez, 10:53

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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Bom dia a todos, obrigada deputada, obrigada a todos que estão presentes e assistindo. Eu realmente espero aqui, está a altura dos colegas ibgeanos que em outras ocasiões estiveram nessas plenárias em defesa de IBGE a serviço da cidadania. Gostaria de agradecer também a vários colegas e amigos que me ajudaram na construção dos argumentos que eu vou apresentar aqui. Bom vamos ver. Bom então, o título da apresentação é essa, a transferência das distribuições do IBGE para 1 fundação pública de direito privado. Moço, não quer passar. Ai, já foi? Tem Então, em verdade a os diálogos realizados pela direção, dentro da instituição, não foram usados pelo pela direção pra apresentação desse projeto de criação de 1 fundação pública de direito privado e muito menos de reconhecimento do IBGE como instituto de ciências e tecnologia. Então assim, não o projeto não passou por 1 avaliação de risco. A sua elaboração e implementação portanto compreendeu tratamento de choque. Nós ficamos sabendo do projeto em setembro, quando o estatuto foi registrado em cartório em julho. Nós argumentamos que a arquitetura institucional é inadequada, E00 estatuto de 1 fundação de apoio na verdade se apoia no estatuto da Fundação Nacional de Saúde. E aí nesse caso abre espaço pra transferência das atividades do IBGE para a a fundação pública de direito privado, que eu não vou chamar daquele nome. Então, não reflete o estatuto de 1 fundação de apoio, não resgata debates e orientações internacionais a respeito de institutos de estatística e informação geocientíficas oficiais, não se não se relaciona a arquitetura institucional de outros institutos, assim como, não recupera literatura específica sobre o tema e por último copia o estatuto da fundação de saúde. Então, por que ter como referência o estatuto de 1 fundação que presta serviços de saúde, e não a de 1 fundação de apoio? Então, esse tratamento de choque, trouxe desconfiança a respeito da imparcialidade e objetividade com que o IBGE pode conduzir seus trabalhos. E a credibilidade é o principal ativo do IBGE, em particular em situações nessa nessa se nesse nessa quadra histórica, em que nós temos a ao direito ao cidadão a ter 1 informação pertinente e crível. Bom. Aqui, os instrumentos legais que compõem o marco de inovação, que é o reconhecimento com ICT, a criação de 1 fundação de apoio com teses controversas e não consolidadas, o estabelecimento de estatuto e convênio com redação imprecisa e sem clareza dos termos nos quais esse apoio se dará, e o encaminhamento de 1 política de inovação descolada das atribuições do IBGE não são suficientes e não são adequadas para garantir do cumprimento das atribuições constitucionais do IBGE. Então, antes do artigo 18, 218, nós estamos previstos na Constituição no artigo 20 e e no artigo 22. Então é importante considerar que institutos de estatística e informações geocientíficas oficiais, não regulam, não inibem, não controlam e não executam políticas públicas. Então, esses indicadores têm o papel de fundamentar a tomada de decisão de políticas públicas de acordo com os atos, os princípios do ato administrativo e em defesa do exercício da cidadania e de dos dos direitos das pessoas. Então aqui é importante, Jesus. Nossa. Estou indo pra frente? Olha gente eu não sei onde eu estou, parece que está indo pra frente agora. Pesquisa. Gente, para o tempo. Nossa, gente. É, estou vendo. Então o que que acontece? As informações que o instituto de informações oficiais produz, ela tem que cumprir os princípios de oficialidade e de atualidade. Então vamos lá, princípio de oficialidade, a produção de informações por órgãos competentes de acordo com padrões internacionais. E o princípio de atualidade é você ter a atualização dessas informações de acordo com 1 agenda préestabelecida, porque a decisão sobre políticas públicas tem que ser ser tomada em cima de informações atualizadas e incríveis. Ainda engloba a credibilidade do instituto, a competência técnica exibidas, a autonomia técnica que se fundamenta na independência do centro de poder, não cedendo a interesses privados, e a garantia de acessibilidade a todos e ao mesmo tempo. Bom, nesse caso é importante salientar que há esforço por parte do corpo técnico de delimitar a distância entre as nossas escolhas técnicas e metodológicas, e os interesses de governos, partidos e do setor privado ou interesses particulares, né? E isso também se faz, pela transparência e pela imparcialidade e objetividade na forma, de medir e a imparcialidade na escolha dos métodos inclusive da metodologia porque, da tecnologia porque nós sabemos que tecnologia não é neutra. Então, tendo isso é absolutamente compreensível que ao contrário de outros organismos públicos que que podem obter recursos por venda, por prestação de seus serviços, o Instituto Nacional de Estatística e Informações Geocientíficas oficiais devem ter orçamento garantido pelo estado para manutenção da sua autonomia técnica, imparcialidade e objetividade. Agora submeter o IBGE, e os processos de trabalho fragiliza a instituição e deixa vulnerável ao clientelismo, né? É bom frisar, né, que em várias situações vividas dentro do IBGE, quando nós apresentamos orçamento ficou claro que o nosso gasto, né, o nosso custo de produção de informações é extremamente competitivo em relação a outras instituições que tentaram se colocar como substitutas do IBGE. A transferência das atividades está principalmente no nesse artigo sexto, o inciso quarto, quando a fundação pública de direito privado e de apoio, ela pode desenvolver as atividades do IBGE. EAA proposta de alteração institucional ela não observa o mandato estatístico de coleta e acesso à dados que legalmente pertence ao IBGE, é dos princípios. Então como essa fundação pública de direito privado vai fazer contratação de mão de obra pra fazer coleta, não sei. Não observa questões relacionadas a sigilo estatístico, como se dará o compartilhamento de dados? Quando as informações que entram pro IBGE estão sob o princípio da confidencialidade, né? Como como há, por exemplo, 1 especulação de que essa fundação vai fazer pareamento de dados de vários registros administrativos. Aí depois ela vai se comportar igual a Receita Federal dizer que o IBGE não pode ter acesso às essas informações porque está sob sigilo? É a essas informações porque está sob sigilo? É importante notar que a situação do IBGE é o seguinte, é responsável pela contabilidade social ou das contas nacionais, aí o setor de contabilidade chega na área de nota fiscal, olha, eu estou precisando dos documentos pra fazer a contabilidade, aí essa área da nota fiscal diz ah não posso te entregar porque está sob sigilo. É essa a situação que o IBGE vive. Então, mais 1 vez, o IBGE não pode executar política pública, né? O IBGE precisa estabelecer conjunto de normativas próprias e realizar escolhas metodológicas e tecnológicas que garantam a manutenção da credibilidade de suas informações no cumprimento dos princípios citados. Então as leis e regulamentos de instituto de estatística e informações geocientíficas oficiais são específicas para esse fim. E aí o IBGE como instituto de ciência e tecnologia. A que acontece é que o marco legal da inovação, ele é a expressão de 1 política industrial, né, e tenta regulamentar a aproximação do Estado ao setor empresarial no sentido de criar bens, serviços e soluções novas com valor de mercado e que tragam competitividade. E que ao final do projeto, essa inovação seja explorada no mercado. Nesse caso, a política industrial é para o desenvolvimento de ambientes de negócios mais competitivos. A questão é que, reconhecese o papel importante da aproximação de empresas e do setor público, notadamente universidades, institutos de pesquisa acadêmica e apoio técnico, como a Embrapa, agências de fomentos e bancos de financiamento. Mas o papel do IBGE nessa política é de publicar os indicadores que fazem o monitoramento de sua ação. Ela então não pode ser reconhecida como agente dessa própria política, porque isso fere, está certo, sua independência. Agora a questão é da intermediação de convênios. A fundação é é justificada pela questão de ter ficar com as taxas de administração, que são resultado dos convênios que o IBGE estabelece com vários órgãos, né, e e que essa taxa seria revertida em benefício do IBGE. O problema que não pode, essa fundação pública de direito privado não pode resolver o nosso problema de curto prazo que é pagamento de aluguel e compra de tecnologia. Essa fundação não pode pagar aluguel e não pode comprar equipamento para o IBGE, né? O que tem se defendido é que as pesquisas do IBGE sejam apresentadas no formato de 1 projeto de inovação, né? Isso também é inadequado do ponto de vista técnico, né? E também vai permitir a contratação de mão de obra em outros moldes, é a questão é aquela, o mandato da coleta é do IBGE não é da Fundação Pública, Direito Privado de Apoio. Aqui é o seguinte, existe diferenças, né que determinam, que marcam, né, o que é projeto científico e o que que é projeto industrial, né? Não é só 1 1 1 palavra meramente, não é 1 1 questão formal. Existem diferenças nesses projetos. E os projetos do IBGE se distinguem das exigências de de inovação que consta no marco de ciência, tecnologia e inovação. Aí por exemplo quando se coloca essa ideia de que para financiar seu plano de trabalho o IBGE vai ter que vender pesquisa, a gente passa de tratar de usuário pra cliente. Isso aqui, o que que acontece? A definição da temática prioritária acaba respondendo ao estabelecimento desses convênios. Ainda que o IBGE busque a convergência de interesses entre a as pesquisas de interesse público EA0 interesse privado que vem por esse convênio, a prioridade vai ser dada por esses convênios e não por 1 necessidade da demanda da sociedade ou do próprio estado. Esse é o ambiente de conflito de interesse, lembrando que a Caixa Econômica já teve convênio com o IBGE pra financiamento do índice de preço de imóveis, E000 convênio não foi renovado exatamente pelos crescentes problemas de de conflitos de interesse que aconteceram nesse âmbito. Outra coisa, a natureza dos bens do IBGE. O IBGE não é proibido de fazer convênio com setor privado. É que a característica dos bens do IBGE, que ele tem que ser de interesse público, o cliente não pode ter acesso ao microdado, os resultados têm que ser publicados. Não atraem o interesse da Petrobras, não atraem interesse do BNDES, por exemplo, não têm menor interesse de fazer convênio pra financiar a Pia, que é a pesquisa anual industrial, né? E aí o seguinte, a fundação IBGE, a fundação pública de direito privado vai poder fazer consultorias, a partir da dos cadastros que a gente utiliza pra fazer as nossas amostras? Então esse esse problema de sigilo e de conflito de interesse, não foi tratado, não foi colocado, não foi apresentado pro pro corpo técnico em nenhum momento. Ai gente desculpa. Então assim, os projetos do IBGE não têm essa característica de projeto científico, ou projeto da área de gerenciamento de gestão em que tem início, meio e fim, né? O princípio da que exige que a gente faça a atualização do índice de de maneira de acordo com 1 agenda, né, traz essa característica diferente. O que que acontece com o convênio? A gente já teve a política de financiar o IBGE por meio de convênios na época do Fernando Henrique, isso representou 1 política de redução do tamanho de estado. E aí o seguinte, há o risco de se interromper a coleta da pesquisa quando o convênio acaba. E aí quando o convênio acaba faz o quê? Aqui são as diferentes formas de contratação, todas elas representam precarização das relações e dificultam a gestão do conhecimento do IBGE. Bom, não há necessidade de que o núcleo de inovação tecnológica seja na fundação pública de direito privado. Esse núcleo, do ponto de vista estratégico, tem que estar dentro do IBGE. E essa fundação, se for de apoio, ela apoia esse núcleo que pensa estrategicamente as nossas inovações, que não tem caráter mercadológico, está certo? E e nos apoia nisso, mas não é ela a formladora dessas estratégias e dessa política, né? Agora já foi aprovada a política de inovação no conselho diretor e essa política de inovação não dialoga institucionalmente com nada do que é atribuição do IBGE. Inclusive traz artigos que ferem a autonomia do IBGE. Então, nós o próprio procurador já falou, fundações de apoio têm muitos problemas de integridade pública, mas a Fundação Nacional de Saúde do Rio de Janeiro tem muito mais, né? Bom o risco jurídico ela vai falar, estamos acabando, então, temos que retirar os censos debaixo do arcabouço fiscal, porque não são despesas obrigatórias de caráter continuado, e de acordo com o artigo 15 da lei 5878, o financiamento de censos deve deve constar como dotação orçamentária. Então em comprimento também com a lei, né, nós devemos ter o orçamento dos censos fora do arcabouço fiscal. Alterações institucionais propostas precisam ser feitas com muita parcimônia e zelo, tendo em vista o interesse público, a qualidade das estatísticas e informações geocientíficas oficiais, para execução de políticas públicas na garantia dos princípios constitucionais do ato administrativo e de direitos sociais, e também em defesa como importante espaço que esse conhecimento produz na produção acadêmica brasileira. Gente obrigada.

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