Fabio Godoy Teixeira da Silva

Fabio Godoy Teixeira da Silva

ABRACOM TAXI

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10 de dez, 12:45

CÂMARA DOS DEPUTADOS - OUTROS EVENTOS

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Todos cumprimento a mesa, na figura do Erasto e do André. E Danilo também cumprimento, a todos que estão aqui presentes. Não em relação aos 2 projetos eu faria só 2 comentários né? Na realidade, o PL 680 que está no Senado e está ali com o senador Efraim, é projeto que versa tão somente sobre transferências, então não tem nenhuma outra outra pauta, ele é bem bem direcionado pra esse assunto. Salvo engano esse projeto 3 9 4, que foi relatado foi relatado hoje né, foi apresentado parecer, pelo deputado Pedro Paulo hoje, ele trata de outorga, é outro conceito, até te perguntar se esse parecer, ele apresentou substitutivo, ou continua da forma como está originário. Porque esse esse PL, o 3 9 4, ele abrange outorgas então ele muda pouco a natureza jurídica da outorga. E trata também de outras categorias, transporte coletivo, transporte de carga só me engano. Então, não sei se seguirá dessa forma ou se haverá substantivo pra restringir também o assunto pra transferência, esse aqui na câmara. Quanto à à ideia do do lindenberg de fazer 1 emenda constitucional, não é fácil né 1 emenda constitucional pra pra colocar lá o táxi ou direito, para transferência ou direito de sucessão à hereditariedade, mas se houver intenção do parlamento né, apesar do quórum qualificadíssimo né que é difícil de conseguir, Eu acho que claro seria 1 pá de cal no assunto, se a gente tivesse lá no artigo 30, que essas competências são inequivocadamente dos municípios. E aí não não teríamos essa questão que hoje está na lei federal, e foi deputado inconstitucional. E, por fim, em relação à data né fatídico 25 de abril do ano que vem, acredito que a maioria dos municípios até lá, deve parar de transferir, alguns municípios, que têm legislações municipais, eu penso que é possível ainda 1 outra discussão, em razão de não haver na ação direta de constitucionalidade 5 3 3 7, o pedido e muito menos a deliberação sobre o arrastamento das leis municipais, então é 1 matéria que eu penso que pode ser discutida, e evidentemente, aqueles que tiverem os seus direitos, que cessem as transferências a partir do ano que vem, se quiserem usar esse fundamento, evidentemente vão acabar desguarando no poder judiciário, e aí quem vai analisar a constitucionalidade ou não dessa lei municipal é o Tribunal de Justiça local. Então, acho que vai ter mais 1 discussão mas ainda existe essa, essa possibilidade eu vejo esse argumento. Então acho que a minha fala, de maneira sucinta é isso desejando aí bom trabalho para vocês, para todos né.

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