Genilson Maciel Parente Campos

Genilson Maciel Parente Campos

Diretoria de Operações e Serviços Técnicos - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO)

Últimos Discursos

11 de dez, 10:25

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

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Disponibilização do equipamento é do aeroporto. Do aeroporto. O uso do equipamento é do operador aérea. Do operador aérea. E no PNAVSEC, que é o decreto 11 195, que é de 2022, cabe à polícia federal fazer a fiscalização disso, a supervisão. Esses são essas são a as responsabilidades, sinteticamente falando, bem resumidamente. Muito obrigado.

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11 de dez, 10:23

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

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Em relação à etiqueta, peso de bagagem, a questão da bagagem de de mão que foi tornada despachada na sala de desembarque, a questão das filmagens, são responsabilidade do operador aéreo que constam no RBAC 108, e quando 1 bagagem de mão é transformada em despachada na sala de desembarque, ela está livre de qualquer item, proibido porque ela já passou por inspeção no canal. Então tem a segurança que mesmo colocando ela no porão ela está isenta de qualquer item que possa ser usado pra cometer ato de interferência ilícita. Então assim, acho que o a questão central aí é verificar, é criar mecanismos na questão do operador aéreo tá? Pra evitar é justamente que situações constrangedoras e que nocivas, pro pra pra vida das pessoas, voltem a acontecer. É isso

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11 de dez, 10:14

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

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Está ouvindo normal? Está. Primeiro, a exemplo de todos porque é 1 coisa que mexe com a gente, solidarizar com com as com, com a Jane e com a Kathman, em relação ao que aconteceu. A a solução pra esse problema ele é mais complexo do que possa parecer. Porque a a responsabilidade dentro do sistema da aviação civil isso foi bem Galeão, ou a Rio Galeão, ou qualquer outro operador que seja responsável pela outorga do aeroporto, é a questão da infraestrutura. Então operadores de de aeródromo, cedem os equipamentos, e realizam as inspeções de passageiros. No caso específico, e de dos controles gerais de acesso, que é o que está lá no artigo oitavo do PNADSEC, que é o programa nacional de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. Quando a gente fala de do transporte de passageiro propriamente dito, a responsabilidade ela recai, ao operador aéreo. Tanto que existe a a figura do contrato de transporte. Então quando o senhor deputado Alex Santana, está fazendo uso, da aviação, ele tem contrato, que é documento jurídico, que o operador aéreo disponibiliza se responsabilizando pelo passageiro dela, pelo cliente dela, e pelo pela bagagem. Onde é que o operador de aeródromo entra nesse contexto? Disponibilizando o balcão, pra que o funcionário do operador aéreo possa trabalhar e fazer o checkin, e o despacho da bagagem, a esteira, iluminação, o CFTV, a restrição de acesso que o próprio Melo colocou aqui, em relação ao local onde esse funcionário orgânico ou terceirizado do operador aéreo, vai entrar pra manusear a bagagem. Então a responsabilidade normativa do operador de aeródromo é disponibilizar esses equipamentos. Agora, quem vai manusear propriamente dito a bagagem, é o funcionário orgânico do operador aéreo, ou o terceirizado por ele contratado. E quando eu falo operador aéreo, todo mundo entende aqui claro o que é a empresa aérea tá? O a Gol, a Azul, a Latam, Então esse funcionário dessa empresa aérea é que de fato vai manusear a bagagem. Vai levar pra pro porão da aeronave, vai tirar de lá, vai entregar na sala de desembarque, ou vai levar pro porão da aeronave. Quando o senhor Raul falou da exata, e esse termo é muito técnico então poucas pessoas têm conhecimento sobre isso. Exata é 1 sigla né? Lógico, empresa de serviço auxiliar o transporte aéreo, ou seja, são aquelas empresas que têm atividade dentro da aviação civil que não é atividade fim. É o carro do abastecimento, é o cidadão que vai limpar a aeronave, é o cidadão que vai tirar ou colocar a bagagem no porão. Então esse serviço é feito pelo orgânico da empresa aérea ou por terceirizado. E a gente vê muito no aeroporto aí é o cara que vai empurrar aquela escada pra você descer, é o a Petrobras que vai, a Shell sei lá qualquer outro abastecedor que vai colocar combustível na aeronave. Então essas pessoas, e aí qual é o papel do operador de aeródromo nesse contexto? É credenciar quem vai entrar pra essas áreas. Pra que a credencial? Então, pra eu receber isso aqui, eu preciso apresentar 1 série de documentos. Eu, solicitante. Então a a empresa aérea vai juntar a a documentação que está prevista no na na regulação que a ANAC impõe, como no caso o RBAC 107, que é o regulamento brasileiro da aviação civil, que é voltado para o operador de aeródromo, existem textos que são específicos para o processo de credenciamento. Então o deputado, o nobre deputado Alex Santana, se precisar, se for trabalhar no aeroporto, ele vai ter que apresentar 1 série de documentos inclusive antecedentes e vínculo empregatício, pra que eu operador de aeródromo possa à luz do que está na norma dizer assim não, o senhor está apto, você pode entrar na área restrita, no pátio de aeronave, na sala de embarque, na sala de desembarque. Caso contrário, exista algum impedimento normativo, como por exemplo alguém está respondendo algum processo na justiça, o antecedente dele vai sair positivo, essa pessoa não vai ser credenciada. Porque é impedimento legal. Então existem várias situações e aí a gente precisa colocar o dedo na ferida, porque se a gente quer buscar a solução, a gente tem que procurar a gênesis do problema. Não adianta eu falar de questão técnica, se eu não apontar o que está errado. Quando se fala de segurança dentro da da aviação, nós temos 2 viés. É a segurança operacional, que é a questão da aeronave, o ar de estacionamento dela, a luz de anticolisão, então são questões operacionais. O outro viés da segurança é a segurança aeroportuário, que a gente trata internamente e isso está previsto em nome, a gente chama de AVSEC, que é o esse esse viés da segurança, ele trata do de impedir atos de interferência ilícita, o sequestro, a manutenção de refém, tecnicamente o termo é sequestro, é apoderlamento ilícito né? O a manutenção de refém, invasão à área restrita. Então essa essas ações, que podem resultar na tomada da aeronave, por pessoas que não estão autorizadas, que no caso a gente está falando da tripulação, é o foco do da segurança portuária. Então, quando você passa num canal de inspeção, que você é inspecionado no poste por exemplo do que foi feito aqui, EA0 senhor pertence de mão passa no raio x, o agente de proteção que está ali, ele vai buscar objeto proibido, ele não vai buscar droga. Não é foco da segurança. Aeroporto, nenhum canal de inspeção nenhum, tem o foco de buscar droga, cocaína, heroína, maconha, sei lá qual for. Isso é trabalho conjunto com órgão de segurança pública. É ele que está buscando, não sou eu a APAC, não sou eu vigilante, não sou operador de Heródica. Porque normativamente não é o meu foco. Então dentro desse contexto, é preciso que tenha 1 ação mais efetiva da polícia federal. Dos órgãos de fiscalização. Então quando a gente fala de retirada de etiqueta de bagagem despachado, nós estamos falando de erro de procedimento da operador aéreo. Não é operador de Heróta. Porque, como foi citado pelo Rafael, se foi identificada é porque funcionou o CFTV do operador de aeródromo. Eu consegui captar imagem. Eu consegui identificar, está aqui o Polícia Federal. Agora é com vocês porque é crime. O operador de herói não tem poder de polícia, o que a gente vai vai ceder são as imagens. É ter a iluminação adequada, é ter a esteira adequada, é fazer o investimento nos equipamentos, buscar sempre equipamento com alta tecnologia, pra que eu possa encontrar essas coisas então, a exemplo do que foi está sendo feito agora com Santos Dumont, sendo adquiridos equipamentos de alto alta tecnologia pra fazer a inspeção da bagagem despachado, da do voo doméstico. O senhor tem minuto pra fazer

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