
O diretor substituto do departamento de política setorial do MME esclareceu que a renovação de contratos de energia, prevista por lei com três anos de antecedência, não é automática e exige avaliação da saúde financeira da empresa, da qualidade dos serviços prestados e a resolução de processos de caducidade em curso.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.