
A Subsecretaria da Dívida Pública do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda - MF reconhece a importância do Bitcoin, mas pondera que a criação de reservas em criptoativos exige estabilidade fiscal robusta e ressalta que qualquer alocação desses recursos possui impacto direto no orçamento público.
A Subsecretaria da Dívida Pública do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda - MF esclarece que não possui fundo soberano nem competência legal para realizar compras de Bitcoin.
A Subsecretaria da Dívida Pública do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda - MF reconhece o mérito do Bitcoin, mas diferencia sua natureza das reservas internacionais. Destaca que a criação de um fundo soberano em criptoativos exigiria esforço fiscal robusto, planejamento orçamentário e uma estratégia de diversificação de ativos para mitigar riscos, demandando amplo debate estrutural.
A Subsecretaria da Dívida Pública do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda - MF posiciona-se contrária ao projeto de lei de reserva de Bitcoin, por considerar o ativo incompatível com a gestão prudencial de reservas internacionais, além de apontar riscos fiscais, ausência de estudos de impacto, confusão de competências institucionais e ameaças à estabilidade macroeconômica.
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