
A COORDENADORA-GERAL DE SISTEMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS - MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA/MDHC destacou que o Brasil descumpre obrigações internacionais ao não tipificar o desaparecimento forçado como crime autônomo, conforme exigido em condenações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Defendeu a aprovação urgente de legislação específica, ressaltando que o desaparecimento forçado é um crime permanente e de lesa-humanidade que exige do Estado ações efetivas de prevenção, investigação célere e reparação integral às vítimas.
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