
O Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil/Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho representando também a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o trabalho de influenciadores digitais deve seguir as normas constitucionais e internacionais de idade mínima, ressaltando que tal atividade não se enquadra necessariamente como exceção artística.
O Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil/Auditor Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho representando também a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforçou que a idade mínima para o trabalho é 16 anos, admitindo apenas exceções para aprendizagem (14 anos) e trabalho artístico (com autorização judicial). Alertou que a atuação de influenciadores digitais mirins, focada em metas e monetização, não se confunde automaticamente com atividade artística, exigindo rigor na fiscalização e na regulamentação para proteger direitos fundamentais contra o trabalho infantil digital.
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