
O Advogado aponta que cooperativas de crédito praticam venda casada disfarçada, exigindo a compra excessiva de cotas como condição para empréstimos, prática que dificilmente é reconhecida pelo Judiciário.
O Advogado denunciou que a venda casada no crédito rural é uma prática institucionalizada, imposta pelas diretorias dos bancos para atingir metas, e não um ato isolado de gerentes. Criticou a omissão dos órgãos fiscalizadores, classificando as ações de combate existentes como ineficazes e teatrais, e destacou que essa prática ilícita gera um impacto econômico devastador, prejudica o produtor rural e configura crime federal sistematicamente ignorado.
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