
O Subprocurador Geral do Trabalho - Ministério Público do Trabalho classifica a pejotização como uma fraude trabalhista que simula contratações civis para suprimir direitos constitucionais e enfraquecer a proteção social. Defende a prevalência do princípio da primazia da realidade, alerta para os impactos negativos dessa prática na economia, na previdência e na inclusão social, e defende que o debate sobre sua regulamentação deve ser conduzido pelo Poder Legislativo.
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