
O 2º Sec. da Divisão Bolívia, Paraguai, Equador e Peru - MRE esclareceu que o acordo tarifário de Itaipu tem natureza política e vigência normativa decidida pelo Conselho de Administração, seguindo precedentes. Ressaltou que a prorrogação de acordos operativos baseou-se em critérios técnicos e que, como as negociações do Anexo C continuam, detalhes estratégicos não podem ser divulgados.
O 2º Sec. da Divisão Bolívia, Paraguai, Esquedor e Peru - MRE - Ministério das relações Exteriores destacou a importância das negociações do Anexo C do Tratado de Itaipu para a modicidade tarifária e o compromisso binacional de que a tarifa reflita custos operacionais a partir de 2027, reforçando a relevância da usina para a integração e o desenvolvimento econômico entre Brasil e Paraguai.
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