
A Participante defende que a LGPD proíbe a coleta de dados pessoais desnecessários, como biometria e certificações digitais, para a execução de atividades.
A Participante afirma que a supressão do parágrafo único é inconstitucional e contraria a lei de proteção de dados.
A Participante opõe-se à lei por considerá-la excludente ao limitar a proteção à faixa etária inferior a 13 anos, defendendo a necessidade de revisão para incluir adolescentes maiores de 13 anos.
A Participante critica a redução da idade mínima e a proibição de contas, apontando incompatibilidade jurídica, exclusão social de famílias periféricas e ineficiência da exigência de CPF.
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