
O advogado renunciou à defesa por ter sido ameaçado pelo representado.
O Advogado assumiu a defesa dativa, ressaltando que a falta de contato prévio com o representado prejudica a estratégia, mas mantém o compromisso com o cumprimento do dever funcional.
O advogado reiterou a justificativa de ausência do parlamentar, pontuou o prejuízo ao direito de defesa pela falta de contato pessoal e comprometeu-se a prosseguir com a atuação técnica.
O Advogado requer o adiamento da audiência devido à ausência justificada de um representado, amparado por atestado médico e pelo artigo 362 do CPC, visando preservar o contraditório e a ampla defesa.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.