Medida Provisória

MPV 1295/2025

Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Perdeu a Eficácia Em MESA Apresentada em 15 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Poder Executivo

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Regulamentaçãoadesãoente federadoPrograma de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). _ Fundo de Equalização Federativa (FEF)Fundo Garantidor de Financiamento (FGF)Contrato de refinanciamento de dívidagestãoBanco do Brasil. _ DispensalicitaçãoBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)avaliaçãoParticipação societáriaEstado (ente federado)transferênciacessãoativoUnião.

Tramitação 6 andamentos

  1. 14 de out, 15:07MESAPerdeu a Eficácia

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do DOC n. 1266/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 255/2025: término de prazo para edição de decreto legislativo".

    Documento
  2. 25 de ago, 00:00PLENPerdeu a Eficácia

    Perda de eficácia

    Ato n. 57, de 22/08/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1295, de 2025, no dia 12 de agosto do corrente ano (DOU de 22/08/2025 - Seção 1 - página 01)

    Documento
  3. 13 de ago, 00:00PLENPerdeu a Eficácia

    Perda de eficácia

    Perda de eficácia na Comissão Mista

  4. 12 de jun, 00:00PLENPerdeu a Eficácia

    Prorrogação de Prazo

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/08/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39, DE 2025.

    Documento
  5. 15 de abr, 00:00CNPerdeu a Eficácia

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas: 15/04/2025 a 22/04/2025.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 30/05/2025.Congresso Nacional: 15/04/2025 a 13/06/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 12/08/2025.

  6. 15 de abr, 00:00EXECPerdeu a Eficácia

    Apresentação de Proposição

    Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Perdeu a Eficácia
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 62, CF)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
14 de out, 15:07 · Apresentação de Proposição